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materia nº 105/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaInstitui o Programa de Conscientização e Orientação sobre Síndrome de Down, e dá outras providências.
native_id675

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 Proposição distribuída às comissões Distribuida as comissões.
2021-09-24 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

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PODER LEGISLATIVO
cÂmlna MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EII'I 21 DE JUNHO DÉ 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N" 105/2021, DE 22DE SETEMBRO DE 2A21.
EMENTA: Institui o Programa de
Conscientizaçáo e Orientação sobre Síndrome
de Down e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. lo - Fica instituído no âmbito Municipal o Programa de ConscienÍizaçáo e Orientação
sobre Síndrome de Dorvn.
Art. 2o - Ficam instituídos, como um conjunto de ações do Poder Público e dos órgãos
responsáveis pela implementação do presente programa, ações de compreensão, apoio,
educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito, com relação às pessoas
com Sindrome de Down.
Parágrafo único - O presente programa será voltado à orientação dos famiiiares, e
principalmente aos agentes, funcionarios, professores e servidores da Secretária Municipal de
Educação e agentes, funcionários, médicos e servidores da Secretária Municipal de Saúde, com
as seguintes ações:
I - orientação técnica ao pessoal das áreas da Sairde e Educação sobre conceitos técnicos e a
convivência, respeito, atendimento, cuidados e forma de atendimento às pessoas com
Síndrome de Down;
II - informações à família e à sociedade em geral a respeito das principais questões envolvidas
na convivência, respeito e trato das pessoas com Síndrome de Down;
III - ações de esclarecimento e coibição de preconceitos relacionados à Síndrome e portadores
desta e outras sindromes similares.
AÍt. 3o - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4" - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Afi. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua pubiicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo J aos22 de setembro de2021.
t'eitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiroso S/1.{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FOI\-E: (085) 3343-
500r cAr{rhrDÉ-cs.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
!
PODER LEGISLATIVO
cÂmanA MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA ÉIú 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JASTIFICATIVA
§enhora Presidente,
Senhores Yereadores,
Senhoras Yereadoras,
A Síndrome de Down ou Trissomia do cromossoma 21 é um distúrbio genético
causado pela presença de urn cromossoÍno 2l extra total ou parcialmente. Recebe o nome em
homenagem a John Langdon Down, médico britânico que descreveu a síndrome em 1862.
A sua causa genética foi descoberta em 1958 pelo professor Jérôme Lejeune que
descobriu uma cópia extra do cromossoma2l. É o distúrbio genético mais comum, estimado
em 1 a cada 1000 nascimentos. A síndrome é caracterizada por uma combinação de diferenças
maiores e menores na estrutura corporal.
Geralmente a síndrome de l)own está associada a algumas dificuldades de
habilidade cognitiva e desenvolvimento físico, assim como de aparência facial. A síndrome de
Down é geralmente identificada no nascimento.
Pessoas com síndrome de l)own podem ter uma habilidade cognitiva abaixo da
média, geralmente variando de retardo mental leve a moderado. Um pequeno número de
afetados possui retardo mentai profundo.
Muitas das características comuns da síndrome de Down tambérn estão presentes em
pessoas com um padrão cromossômico normal. Elas incluem a prega palmar transversa (uma
única prega na palma da mão, em vez de duas). Olhos corn formas diferenciadas devido às
pregas nas pálpebras, membros pequenos, tônus muscular pobre e língua protrusa.
Os afetados pela síndrome de Down possuem maior risco de sofrer deÍbitos
cardíacos congênitos, doença do refluxo gastroesofagico, otites recorrentes, apneia de sono
obstrutiva e disfunções da glândula tireoide.
A síndrome de Down é um evento genético natural e universal, estando presente em
todas as raças e classes sociais. O preconceito e o senso de justiça com relação à Síndrome de
Down no passado, fez com que essas crianças não tivessem nenhuma chance de se
desenvolverem cognitivamente, pais e professores não acreditavam na possibilidade da
alfabeÍização, eram rotuladas como pessoas doentes e, poftanto, excluídas do convívio social.
Hoje já se sabe que o aluno com Síndrome de Down apresenta dificuldades em
decompor tarefas, juntar habilidades e ideias, reter e transferir o que sabem se adaptar a
Largo Francisco Xavier de Medeiros,tr^u;i1âTl?,1.io?r_tiiição cEP.62.700-000 FONE: (08s) 3343-
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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PODER LEGISLATIVO
cÂmam 
^ÂuNtctPAL 
DE cANrNoÉ
FUNDADA ÉIú 21 DE JUNHO D8 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
situações novas, e, portanto todo aprendtzado deve sempre ser estimulado a partir do concreto
necessitando de instruções visuais para consolidar o conhecimento.
Uma maneira de incentivar a aprendizagem é o uso dos brinquedos e de jogos
educativos, tomando a atividade prazerosâ e interessante. O ensino deve ser divertido e fazer
parle da vicla c«rtidiana, despertando assim o interesse pelo aprender.
No processo de aprendizagem a criança com Síndrome de Down deve ser
reconhecida como ela é. e não como gostaríamos que fosse. As diferenças devem ser vistas
como ponto de partida e não de chegada na educação, para desenvolver estratégias e processos
cognitivos adequados.
A Teoria da modificabilidade cognitiva estrutural, do psicopedagogo Reuven
Feuerstein, afirma que a inteligência de qualquer pessoa, independente de sua idade, pode ser
"expandida". LIm neto de Feuerstein, portador de Síndrome de Down, que teve sua inteligência
estimulada por seus métodos desde o nascimento, sempre frequentou a escola normal com bom
desempeúo.
Entendemos que como legisladores devemos orientar e conscientizar a população
como um todo para que respeite e integre de maneira igualitária à sociedade as pessoas com
síndrome de Down.
A presente proposta visa criar mecanismos junto aos órgãos municipais
principalmente da saúde e da educação sobre conceitos técnicos e orientação para atendimento
e integração.
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres parlamentares na aprovação da presente
medida visto que se trata de medida altamente relevante.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos22 de setembro de2A2l.
Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N- Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (08g 33a3-
SOO1 CANINDÉ-CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom

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