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PODER LEGISLAflVO
cÂmlnA MUNTcTPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EM 2,l DÊ JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEr N' 108/2021, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
EMENTA; Torna obrigatória à análise
lúoratorial de água potável para o çonsumo
humano a ser realizado semestralmente no
Município de Canindé e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - Torna obrigatória a análise laboratorial de água potável distribuída pelo Poder
Público Municipal ou por Empresas Permissionárias ou Concessionárias prestadora de
serviços no Município.
Art. 2" * Os exames deverão ser realizados semestralmente e divulgados por meio de
púlicação detalhada no Boletim Oficial do Município.
Art. 3o - Quando se tratar de fonte, nasçente ou mesmo poço artesiano em loçal público,
a análise deverá ser realizada pela Secretaria Municipal de Saúde e o resultado deverá
ser fixado em local visível e de flácil acesso à população.
Art. 4o - Fica, a Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitaria,
responsável pela fiscalização das respectivas análises.
Art. 5o - O Poder Executivo regulamenta#t a presente Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar de sua publicação.
Art. 6o - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jaçinto Alves, aos 22 de setembro de
2A21.
Antônio Gleison Lopes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, §N - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (08$ $a3-
5OO1 CAIYINDÉ-CN.
E mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.eom
I
PODER LEGISLATIVO
cÂmana MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA ENâ 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
.T(TSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Yereadoras,
Considerando o alarmante índice de contaminação das nascentes e cursos da
água em todo o País;
Considerando que sem água potável o ser humano não consegue sobreviver ;
Considerando a extrema necessidade de um controle de água potável para
estartnos livres dos resíduos tóxicos e poluentes expelidos por indústrias e agrotóxicos
de lavouras e lixos domésticos;
Considerando a Portaria 1.469 do Ministério da Saúde de 2911212002 que exige
que seja feita 150 (cento e cinquenta) análises do manancial antes de sua captação para
uso humano:
Considerando que a população tem que ter a garantia de que a água não está
contaminada, uma vez que 600Á das intemações em todo país decorrem da degradação
da veiculação hídrica;
Venho por meio deste, solicitar o apoio dos nobres Edis para a provação do
referido projeto.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 22 de setembro de
202t. sáFeitosa
Vereador - PL
Largo Franciseo Xavier de Medeiros, S/l{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 F"ONE: (085) 3343-
5OO1 CANII\ÍDÉ-CT.
E-mail : vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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