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PODER LEGISLATIVO
cÂnam MUNIctPAL DE cANtNoÉ
FUNDADA EIU 2l DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEr N' 109/202L, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade
das Unidades de Saúde do Município
fixarem placas informando a escata de
médicos e a suas respectivas especialidades.
A Câmara Municípal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - As Unidades de Saúde do Município, inçluindo Unidades de Pronto
Atendimento, Pronto Socorro e Ambulatórios, ficam obrigados a flxar em suas
dependências, placas que contenham a informação da escala diaria de médicos que
prestarão atendimento e suas respectivas especialidades.
Art. 2" - As placas informativas de que o trata o artigo 1" devem medir no mínimo 70
cm (setenta centímetros) por 90 cm (noventa centímetros) e conter as seguintes
informações:
I. Indicação dos médicos e médicas que prestarão atendimento por período de trabalho;
II. Indicação de suas respectivas especialidades;
III. Indicação do responsável pela unidade de atendimento e o seu respectivo telefone
para contato.
Art. 3o - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentiárias próprias, suplementadas, se necessario.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 22 de setembro de
2021.
À6tônio âz_%Gleiíon íopes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SN - Imaculada C-onceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
sOOl CANINDÉ-CT.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom
PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNtctPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA Ei'I 2í DE JUNHO DÉ 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JASTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A presente propositura se justifica pela inexistência rJe um sistema de
infonnação adequado a oferecer aos nsuários um panorama imediato das condições de
atendimento nas Unidades de Saúde do Município, sendo oportuna a regulamentação
pretendida de forma que se torne inequívoca a escala diária, permitindo que seja
possível ao munícipe tomar a decisão quanto à permanência no local escolhido ou no
caso de situações em que a espera seja temerária, eventual busca por outros recursos e
direitos.
Assim submeto este projeto de lei para análise e aprovação dos nobres colegas.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alr,es, aos 22 de setembro de
202t.
Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SN - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (08O 3343-
5OO1 CAI{INDÉ-CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmaiLeom
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