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materia nº 173/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaCria o conselho Gestor de Projetos e Desenvolvimento Estrtégicos - COGEDE e dá outras providências.
native_id708

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-22 Proposição arquivada Proposição arquivada.
2021-10-22 Proposição aprovada Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2021-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia
2021-10-21 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer Favorávrel.
2021-10-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2021-10-07 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-22T14:45:35.277836-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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R CANINDÉ
Governo Diferente
PROJETO DE LEI Nº 173/2021, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
IARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
ECEBI EM: 30: / 5208). EMENTA: Criar o Conselho Gestor de
às 1) hn O min Projetos e Desenvolvimento Estratégico -
g| COGEDE e dá outras providências.
MEDE 158 7 9
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ - CEARÁ, MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO
PEDROSA XIMENES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, remete a
apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de lei Municipal.
Art. 1º - Fica criado o Conselho Gestor de Projetos e Desenvolvimento Estratégico —
COGEDE como parte integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Canindé.
Art. 2º - O Conselho Gestor de Projetos e Desenvolvimento Estratégico - COGEDE é um
órgão integrante do Gabinete do Prefeito, compreendido pelos órgãos de apoio e
assistência imediata ao Prefeito Constitucional, previstos No Artigo 6º da Lei Municipal
nº 2.364/2017, de 29 de agosto de 2017.
Art. 3º - O Conselho Gestor de Projetos e Desenvolvimento Estratégico - COGEDE é
composto pelos seguintes membros:
a) Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
b) Procurador Geral do Município
c) Controlador Geral do Município
d) Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
e) Representante da Sociedade Civil indicado pelo Prefeito
Art. 4º - O Conselho Gestor de Projetos e Desenvolvimento Estratégico - COGEDE se
reunirá mensalmente e será presidido por um Secretário- Executivo, escolhido entre
qualquer um dos membros que o compõe, de acordo com deliberação da maioria
simples de seus membros.
Art. 5º - O Conselho Gestor de Projetos e Desenvolvimento Estratégico - COGEDE é o
órgão de natureza executiva, deliberativa e consultiva, que tem por finalidade:
I- Formular, acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal de Desenvolvimento
Estratégico, tendo como atribuições o estabelecimento de objetivos, diretrizes,
instrumentos e prioridades da política municipal de desenvolvimento estratégico;
Qr
Largo Francisco Xavier de Medeiros S/N e Imaculada Conceição e Canindé-Ceará
* CNPJ: 07.963.259/0001-87 « CEP 62700-000 e (85) 3343.0675
CANINDÉ
Governo Diferente
Il - Promovendo a integração das ações públicas e privadas e a articulação constante
entre Município, Estado, União e a sociedade civil organizada visando a compatibilização
das políticas e dos programas de apoio ao desenvolvimento socioeconômico.
HI - Elaborar estratégias para parcerias respeitando as autonomias e a independência
funcional de cada instituição, buscando definir diretrizes convergentes, que possam
contribuir para a maior eficiência da gestão.
IV - Promover ampla publicidade das ações e projetos implementados, de modo a
permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
Art. 6º - A participação no Conselho Gestor de Projetos e Desenvolvimento Estratégico -
COGEDE é considerada atividade de relevância pública e não é remunerada.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 30 DE SETEMBRO DE 2021.
“Pezasão Ame:
MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
Largo Francisco Xavier de Medeiros S/N e Imaculada Conceição e Canindé-Ceará
* CNPJ: 07.963.259/0001-87 e CEP 62700-000 e (85) 3343.0675
CANINDÉ
Governo Diferente
JUSTIFICATIVA CANINDÉ
Excelentíssima Senhora Presidente Às 1] h Fin
Ilmos. Senhores Vereadores
Ilmas. Sras. Vereadoras Assinatura do Recebedos
Pela presente, tenho a honra de dirigir-me aos senhores e senhoras para, nos termos do
Art. 123, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Canindé, Encaminhamos as vossas
excelências, para apreciação dessa respeitada Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre a “Criação do Conselho Gestor de Projetos e Desenvolvimento
Estratégico - COGEDE, e dá outras providências”.
O Conselho Gestor de Projetos e Desenvolvimento Estratégico - COGEDE é o órgão de natureza
executiva, deliberativa e consultiva compreendido pelos órgãos de apoio e assistência
imediata ao Prefeito Constitucional, previstos no Artigo 6º da Lei Municipal nº
2.364/2017, de 29 de agosto de 2017, tendo como principais finalidades formular,
acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal de Desenvolvimento Estratégico,
promovendo a integração das ações públicas e privadas e a articulação constante entre
Município, Estado, União e a sociedade civil organizada.
É de importância vital, nos dias de hoje, a elaboração de estratégias de parcerias entre as
instituições que visam o desenvolvimento socioeconômico do município, sejam elas públicas ou
privadas, respeitando, claro, a independência funcional de cada uma delas, bem como promover
a publicidade das ações e projetos implementados, facilitando assim a fiscalização e o
acompanhamento por parte da sociedade civil.
Por isso, por meio da criação do Conselho Gestor de Projetos e Desenvolvimento
Estratégico - GOGEDE, buscamos agilizar as decisões e definições dos objetivos,
fornecendo instrumentos e prioridades da política municipal de desenvolvimento
estratégico.
Diante do exposto e acreditando no julgamento favorável de vossas excelências,
apresentamos a esta nobre casa legislativa o referido projeto de Lei, para que seja
apreciado.
Reiteramos votos de elevada estima e respeito.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 30 DE SETEMBRO DE 2021.
MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
Largo Francisco Xavier de Medeiros S/N e Imaculada Conceição « Canindé-Ceará
* CNP): 07.963.259/0001-87 » CEP 62700-000 e (85) 3343.0675

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