texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO
cÂrmna,\ uNrclPAL DE cANtNoÉ
FUNDADA EM 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N' 121I2O2I,DE 27 DE SETEMBRO D8,2021.
EMENTA: Institui a Semana de Conscientização ao
Controle de Vetores e Pragas Urbanas no Município, e
úi outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - Fica instituída a Semana de Conscientização ao Controle de Vetores e Pragas urbanas
que ocolrerá anualmente entre os dias 1o e 5 de Junho passando a integrar o Calendário Oficial
do Município.
Paragrafo único - A Semana de Conscientização ao Controle de Vetores e Pragas Urbanas será
constituída de atividades promovidas pela Prefeitura, tais como:
I - divulgação de eventos e promoção de conteúdos inforrnativos junto aos órgãos de imprensa;
II - desenvolvimento de atividades didáticas e paradidáticas junto a alunos da rede mtrnicipal
de ensino;
III - realização de orientação domiciliar através dos agentes comunitários de saúde junto à
população por estes atendida;
IY - reúização de ciclos de palestras e debates voltados à empresários, gestores públicos,
acadêmicos e à população em geral;
V - outras que se fizerem necessárias.
Art. 2o - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos27 de setembro de2A2l
/ã2, -,
,/ */4,*
Antônio Gleison Lopes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/l'{ * Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CAIVI\ÍDE-CE.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom
PODER LEGISLATIVO
cÂmlna MUNTcTPAL DE cANrNpÉ
FUNDADA EIt[ 2í DE JUNHO DÉ,1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
rA§TIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadoreso
Senhoras Vereadoras,
O presente projeto de lei visa acrescentar ao Calendário Oficial de Eventos da
Cidade o "Dia da Sepse". O dia 13 de setembro jâ é a data de conscientizaçào e
educação sobre o tema no âmbito mundial.
A sepse, definida como a presença de disfunção orgânica ameaçadora a vida
em decorrência da resposta do organismo a presença de infecção, tem origem a partir de
causas diferentes: a sepse comunitária tem como causa as infecções comunitárias, como
pneumonias e infecções do trato urinário; a sepse hospitalar é causada por uma infecção
hospitalar, geralmente como complicação de procedimentos ciúrgicos, intubação, uso
de cateteres venosos e ventilação meçânica.
A sepse çomunitária atinge em maior número os extremos de idade, crianças
jovens e idosos, e a principal causa é amâ evolução de uma pneumonia. Muitas vezes,
quadros de uma gripe não tratada adequadamente evoluem para pneumonia.
A mortalidade dos pacientes com sepse é elevada e a detecção precoce com
tratamento adequado pode reduzir o número de mortes desnecessárias.
Nesse sentido, o dia Municipal da sepse consistirá em ações de campanhas,
anunciando os riscos da Sepse, tanto çomunitaria como hospitalar, como os meios de
prevenção através de divulgação de políticas públicas Çomo campanhas de vacinação,
conscientização da população sobre os sinais de alerta em geral, bem como divulgar
campanhas entre profissionais de saúde para detecção precoce e tratamento adequado
da doença e cuidados que podem ajudar a prevenir infecções hospitalares que levam à
sepse. A sepse não açontece só por causa de infecções hospitalares.
Assim, o Preserúe Projeto visa divulgar prevenção como bons hábitos de
saúde que podem ajwdat
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres
colegas rua aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões do Plenario Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 27 de setempro de
2021.
Antônio
á4-.
Gleison Lopes
<4
Feitosa
Vereador - PL
Largo Í'rancisco Xavier de Medeiros, SÀl - Imaculada Coneeiçâo CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1CÂNINDÉ-CO.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
open original →