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materia nº 122/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2021
Date 2021-10-08
Ementainstitui a Semana da Alimentação Criativa a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril no Município de Canindé.
native_id737

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2021-10-07 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N" L2212021, DE 27 DE, SETEMBRO DE 202T.
EMENTA: Institui a Semana da Alimentação Criativa
a ser realizada anualmente na primeira semana do mês
de Abril no Município de Canindé.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - Fica instituída a Semana de Alimentação Criativa a ser realizada anualmente na
primeira semana do mês de abril, que passa a integrar o Calendário Oficial do Município de
C'anindé.
Art.2o - A Semana da Alimentação Criativa será voltada à promoção de ações com objetivo
de:
I- Promover hábitos alimentares mais saudáveis no conjunto da sociedade;
II- Incentivar a sustentabilidade e responsabilidade social relacionadas à alimentação;
III- Estimular a criatividade no uso dos alimentos garantindo aspectos nutricionais;
IV- Incentivar o aproveitamento integral dos alimentos e combate ao desperdício;
V- Estímulo ao consumo de alimentos in natura ou pouco processados;
VI- Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
Art. 3o - O Executivo Municipal promoverá:
I - eventos presenciais ou em ambiente virtual, tais como: seminários, palestras, mostras, aulas
e outros;
II- pesquisas e concursos.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos27 de setembro de2021.
Yereador - PL
Largo Franciseo Xavier de Medeiros, SÀÍ - [maculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (08§) 3343-
sOOl CANINDÉ-CE.
E-mail: vereadorgleisonfeitma@gmailcom
PODER LEGISLATIVO
cÂmlna MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EII'I 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICATTVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadoreso
Senhoras Yereadoras,
A agenda da segurança alimentar é contemporânea e, diante do prognóstico
das mudanças no perfil da população, como o aumento na expectativa de vida, e das
mudanças climáticas, com todo seu irnpacto negativo na agricultura, torna-se ainda
mais estratégico e desafiador para governos, setor produtivo e sociedade garantir o
acesso e o consumo consciente de alimentos saudáveis.
O conceito de segurança alimentar e nutricional tem inter-relação com a
saúde pública. São alarmantes os dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) que
indicarr as Doenças Crônicas Não Transmissíveis - DCNT como responsáveis por 68%
de um total de 38 milhões de mortes ocorridas no rnundo em 2012 (OMS, 2014). No
Brasil as DCNT são igualmente relevantes, tendo sido responsáveis, em 2011 por
68,30Á do total de mortes, com destaque para doenças cardiovasculares (30.4o/o), as
neoplasias (16,40/0), as doenças respiratórias (6%) e o diabetes (5,3%) (MALTA et al.,
2atq.
De acordo com a OMS, uln pequeno conjunto de fatores de risco responde
pela grande maioria das mortes DCNT e por fração substancial da carga de doenças
devida a essas enfermidades. Entre esses, destacam-se o tabagismo, o consumo
alimentar inadequado, a inatividade flsica e o consumo excessivo de bebidas alcoólicas
(oMS" 241q.
Outro aspecto a ser considerado diz respeito ao desperdício dos alimentos -
em geral, ll3 de todos os alimentos produzidos no mundo são perdidos ou
desperdiçados. Isso equivale a 1,3 bilhão de toneladas por ano. E a comida não é a
única coisa que é desperdiçada quando não é consumida: todos os recursos (como
sementes, água, ração etc..) e mão-de-obra necessários para produzi-la também são
perdidos. (FAO 2017).
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SÀ{ - Imaculada Coneeição CEP. 62.700-000 FONE: (085} 3343-
5OO1 CAI\üI§DÉ-CU.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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PODER LEGISLATIVO
cÂmnnn MuNtctPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EIIT 21 DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
Nesse sentido, torna-se premente que a população busque alimentar-se de
forma mais saudável, por vontade e por necessidade. A alimentação saudável é vetor de
prevenção de doenças e aumento, de qualidade de vida.
Mesmo cientes disso e determinadas a mudar os padrões alirnentares, muitas
pessoas se sentem desmotivadas por diversas causas, dentre elas: repetição cansativa do
cardápio" falta de sabor, textura insatisfatória, falta de opções e variedade. Estas causas
são relacionadas ao desconhecimento das opções e à falta de experiência, podendo ser
enfrentadas co1lt a proposta articulada na Semana da Alimentação Criativa.
Com criatividade e habilidade, é possível preparar o alimento saudável que
seja tão saboroso quanto o não saudável! A proposta da Semana é educar na teoria e na
prática, desencadeando um movimento que chame atenção para as possibilidades mais
saudáveis e saborosas de se alimentar.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres
colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de
constitucionalidade, juridicidade e tecnica legislativa.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 27 de setembro de
242t.
Antônio Gleison Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, §N - Imaculada Conceição CEP, 62.700-000 FONE: (085) 3343-
sOOl CANINDÉ.CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com

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