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materia nº 124/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2021
Date 2021-10-08
Ementainstitui o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica som a Estratégia de Saúde da Família, e dá outras providências.
native_id739

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2021-10-07 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
cÂmlnA i uNrctPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA ÉTII21DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N' I24I2O2L,DE 27 DE SETEMBRO DE 202I.
EMENTA: Institui o Projeto de Prevenção da
Violência Doméstica som a Estratégia de Saúde da
Família, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - Fica instituído o "Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a
Estratégia de Saúde da Família", voltado à proteção de mulheres em situação de
violência, por meio da atuação preventiva dos Agentes Comuniiários de Saúde.
Parágrafo único - A implementação das ações do "Projeto de Prevenção da Violência
Doméstiça com a Estratégia de Saúde da Família" será realizada pela Secretana
Municipal de Saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social,
ficando desde já autoruado a realizaçãa de parceria com outros órgãos públicos e
privados por meio de convênio.
Art. 2" - São diretrizes do "Projeto de Prevenção da Violência l)oméstica com a
Estratégia de Saúde da Família":
I - prevenir e combater as violências fisica, psicológica, sexual, moral e patrimonial
contra as mulheres, conforme legislação vigente;
II - divulgaÍ e promover os serviços que garantem a proteção e a responsabilização dos
agressores/autores de violênçia contra as mulheres;
III - promover o acolhimento humanizado e a orientação de mulheres em situação de
violência por Agentes Comunitários de Saúde especialmente capacitados, bem como o
seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando
necessário.
Art. 3" - O "Projeto de Prevenção da Violência Doméstipa com a Estratégia de Saúde da
Família" será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde que assumirá as funções
voltadas à coordenação, planejamento, implementação e monitoramento do Projeto.
Àrt. 4o' O 'Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da
Família" será executado através das seguintes ações:
*
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CAÀIINDú.CN.
E-maih vereadorgleisonfeitosa@gurailcom
PODER LEGISLATIVO
cÂmam muNrcrPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA E$ 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
I - capacitação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde envolvidos nas ações;
II - impressão e distribuição da Cartilha "Mulher, Vire a Página" elou outros materiais
relacionados ao enfrentamento da violência doméstica, §ffi todos os domicílios
abrangidos pelas equipes do Projeto;
m - visitas domiciliares periódicas pelos Agentes Comunitiários de Saúde nos
domicílios abrangidos pelo Projeto, visando à difusão de informações sobre a Lei Maria
da Penha e os direitos por ela assegurados;
IV - orientação sobre o funcionamento da rede de atendimento à mulher vítima de
violência doméstica no Município;
V - realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de informações destinadas ao
aperfeiçoamento das políticas de segurança que busquem a prevenção e o combate à
violência contra as mulheres.
Parágrafo único - O Projeto poderá promover, ainda, a articulação das ações definidas
neste artigo com outras políticas desenvolvidas em âmbitos federal, estadual e
municipal.
AÍt. 5" - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias proprias, suplementadas se necessário.
Art. 6" - Esta Lei entra em vigor na data de sna publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 27 de setembro de
202r.
Antônio á-e<g Gleison Lopes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, §A[ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (0SS) 3343-
5OOl CANINDE-CE.
E-maiL vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂmnnA MUNtctPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EM 2I DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
"TUSTIFICÁTIYÁ
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A presente propositura tem por objetivo de instituir o "Projeto de Prevenção da
Violência Doméstica coül a Estratégia de Saúde da Família", voltado à proteção de
mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos Agentes
Cornunitários de Saúde.
A violência física é o caso mais comum de agressão contra as mulheres, seguido
de coerções psicológicas (ameaças em geral), morais (xingamentos e situações
humilhantes), sexuais e patrimoniais.
É imperioso que exista um esforço coletivo para coibir esta priúica, por meio de
diferentes medidas que coíbarn a Violência contra a i!{ulher, para tanto, é preciso reunir
e organízar as iniciativas. que partam tanto do Poder Público quanto da iniciativa
privada.
Pelos legítimos méritos da proposição, solicito apoio dos Nobres Pares na
aprovação desta irnportante questão.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 27 de setembro de
202t.
Antônio oZ/,.-{Z Gleison -Í-opes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SIN[ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-O00 FONE: (08$ 3343-
5OO1 CÁNIIYDÉ-CN.
E-maiL vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
I

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