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PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MuNrcrPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EIII21 DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEr N" t25t2021,D8 27 DE SETEMBRO DE 2021.
EMENTÂ: Institui a Política Municipal
de Prevenção e Atendimento à Gravidez
na Adolescência e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. lo - Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na
Adolescência, nos termos da presente lei.
Art. 2o - Constituem objetivos da Política Municipal de Prevenção e Atendimento à
Gravidez na Adolescência:
I - A promoção da prevenção da gravidez precoce, através de ações desenvolvidas nos
serviços de saúde e nas escolas;
II - A orientação quanto aos métodos contraceptivos;
m - O atendimento psicológico grupal e individual e a orientação psicossocial;
IV - Integrar a família na discussão sobre prevenção;
V - Estimular a prittica de atividades exkaçurriculares como forma de entretenimento,
de vivenciar experiências de solidariedade e de auto ajuda;
YI - O atendimento ambulatorial e o acompanhamento pré-natal.
Art. 3" - A Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência
atenderá aos seguintes requisitos:
I - Será desenvolvida por uma equipe interdisciplinar, formada por méilicos,
psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e educadores;
II - Deverá respeitar e seguir as diretrizes gerais previstas na legislação em vigor
referente aos Direitos da Criança e do Adolescente
4
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SÀ{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5001 cÂrüNr)É-cp.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂmau  uNrcrPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA ÉIÍ| 21 DE JUNHO D8,1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
Aú. 4" - Poderão ser celebrados convênios com órgãos federais, estaduais e entidades
representativas da sociedade civil de assistência médica e social, para cumprimento dos
ob.ietivos desta lei.
Art. 5o - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão por conta
de dotação orçamentiâria especifica, prevista na lei orçamentiâria anual, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais necessiários.
Art. 6" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7" - Revogam-se as disposições em contrrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves. aos 27 de setembro de
202t.
Antônio
Vereador - PL
Largo Franeisco Xavier de Medeiros, SÀ[ - Imaculada Coneeição CEP. 62.700-0ü] FONE: (085] 3343-
5OOI CANIFIDÉ.CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂmau MUNTcTPAL DE cANtNoÉ
FUNDADA EII 21 DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
"IUSTIFICATIVÁ
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Yereadoras,
Com a aprovação deste Projeto de Lei, o Municipio regulamenta o assunto no âmbito
do município e sai na frente na busca de minimizar os problemas relacionados à gravidez
precoce, que é uma das ocorrências mais preocupantes relacionadas à sexualidade da
adolescência. com sérias consequências para a vida dos envolvidos, de seus filhos e de suas
famílias. O objetivo é criar ações como a orientação e o acompanhamento das adolescentes
visando diminuir a incidência de gravidez precoce e minimizar os efeitos negativos na vida dos
menores, proporcionando assim o máximo de informação ao adolescente para que ele tome
decisões conscientes em relação à saúde sexual e reprodutiva.
O Ministério da Saúde mostra que" no inten'alo de uma década, a taxa de gravidez
precoce aumentou 391%. Cerca de 2AYo das crianças que nascem a çada ano no Brasil são
filhas de adolescentes. Comparado à década de 70, três vezes mais garotas coln nlenos de 15
anos engravidam nos dias de hoje. A maioria não tem condições financeiras nem emocionais
para assumir essa maternidade. Acontece em todas as classes sociais, mas a incidência é maior
e mais grave em populações mais carentes. O rigor religioso e os tabus morais intemos à
família, a ausência de alternativas de lazer e de orientação sexual específica contribui para
aumentar o problema. Por causa da repressão familiar, algumas adolescentes grávidas fogem
de casa. Quase todas abandonam os estudos. Com isso, interrompem seu processo de
socialização e abrem mão de sua cidadania.
O reconhecimento do problema e a possível incorporação na agenda social do governo
municipal dos problemas relacionados à gravidez na adolescência podem resultar na promoção
da cidadania das adolescentes e de seus filhos.
Assim sendo, em face de importância da matéria peço o apoio de meus pares, para
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos27 de setembro de2021. & r*-<*í
Ãntônio Gleison L6pes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/l.l * Imaculada Conceição CEA 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CAhIINDÉ-CE.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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