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materia nº 222/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaDetermina que seja afixado, de forma visível, nos veículos destinados a transporte escolar, adesivo exibindo o número do serviço de reclamações do órgão responsável pela fiscalização dessa atividade, e dá outras providências.
native_id745

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2021-10-07 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
cÂmam,r uNrcrPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA ENI 21 DE JUNHO DÊ,1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N" 2221202I, DB 06 DE OUTUBRO D§, ZOZI.
EMENTA: Determina que seja afixado, de forma
visível, nos veículos destinados a transporte escolar,
adesivo exibindo o número do serviço de reclamações
do órgão responsável pela fiscalização dessa atividade,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1' É obrigatória à afixação de adesivo ou pintura nos veículos destinados a
transporte escolar. exibindo o número do serviço de reclamações do órgão responsável
pela fiscalização dessa atividade.
Art.2" - Os adesivos a que se refere esta Lei deverão
I - possuir dimensões mínimas de 0,80 m X 0,50 m e caracteres compatíveis que
garantam a sua visualização à distância;
II - ser afixados na parte externa em locais de fácil visualização ao público em geral, e
na parte interna por seus passageiros.
Art. 3o - E,sta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as clisposições
em contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 tle outubro de
202t.
áá,
Antônio Gleison F
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiroso S/lr{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FOI{E: (085) 3343-
5OO1 CAIIINDE-CE.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂmlm l uNrcrPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICÁTIYA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O projeto visa fomentar a colaboração dos cidadãos para que estes possam
relatar diretamente ao órgão de fiscalização competente possíveis irregularidades na
prestação de serviços por parte dos proprietários de vans escolares.
Também se deve levar em conta que a partir do momento que consta na van de
fonna visível para todos, o telefone do órgão de fiscalização, esses motoristas ficarão
inibidos de corneter qualquer infração ou irregularidade com receio de alguém acionar
o órgão de Íiscalização
É uma forma preventiva de inibir possiveis ilegalidades.
A proposta é oportuna, portanto conclamo aos nobres colegas que aprovem o
presente projeto de lei, que com certeza trará enormes beneficios às pessoas assistidas e
a sociedade num todo.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves. aos 06 de outubro de
2021.
á-r+-2,, Aítônio Gleison Lopes Feítosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/lt{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (089 3343-
5OO1 CAFIINDE.CE.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom

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