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materia nº 130/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaDispõe sobre o direito de toda mulher à investigação, ao exame genético que detecta a trombofilia, e ao respectivo tratamento, na rede de saúde pública do Município de Canindé.
native_id748

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2021-10-07 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

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i
PODER LEGISLATIVO
cÂmam MUNTcTPAL DE cANrupÉ
FUNDADA E['I 2í DE JUNHO DÉ 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N' 130/2021,D8 27 DE SETEMBRO DE 2A2t.
EMENTÂ: Dispõe sobre o Direito de toda Mulher à
Investigação, ao Exame Genético que detecta a
Trombofi.lia, e ao respectivo Tratamento, na Rede de
Saúde Pública do Mruricípio de Canindé.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETÀ:
Art. 1o - Toda mulher usuária da Rede de Saúde Pública do Município de Canindé terá
direito à investigação, ao exame que detecta a trombofilia e ao respectivo tratamento,
nas seguintes situações:
I - Como condição para a primeira prescrição do uso de medicamentos
anticoncepcionais:
II - No início do pré-natal;
III - Como condição para a primeira prescrição do uso de reposição hormonal.
Parágrafo úniço - A investigação deverá começaÍ na primeira consulta com o obstetra
ou ginecologista, e deverá permitir ao profissional conhecer o histórico familiar da
paciente, particularmente investigação em relação a parentes de primeiro grau com
trombose ou gravidez com complicações e outros fatores hereditrários.
Art. 2 - Para fins desta Lei a Trombofilia se caracteriza por promover alterações na
coagulação sanguínea que resultam em um maior risco para trombose, e se divide em
dois grupos: adquirida e hereditária.
Art. 3o - O Poder Público Municipal deverá informar a toda mulher abrangida pela
presente lei, atendida pelo SUS, de forma clarq precisa e objetiva, a respeito dos riscos
e do tratamento necessiário.
Art. 4" - O Poder Público regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 5o - As despesas decorrentes da execuçâo desta Lei correrâo por corúa de dotações
orçamentarias proprias, suplementadas se necessiário.
Largo Francisco Xavier de Medeiros, §A{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (08§) 3343-
500r cAr{rNr}É-cn.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
*
PODER LEGISLATIVO
cÂmlnA i uNrcrPAL DE cANrNpÉ
FUNDADA ETú 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FETTOSA
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições ern
contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 27 de setembro de
202t.
Antônio 
êZ
Gleison Lopes Feitosa
Vereador - PL
r (T S T I F I C Á T I YA
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SAI - Imaculada Coneeiçiio CEP. 62.700-000 FONE: {085) 3343-
sool cAFrnYDÉ-cn.
E-maiL vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNtctPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA Eií 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
Senhora Presidente,
Senhores Yereadores,
Senhoras Vereadoras,
Estudo realizado recentemente pelo Hospital das Clínicas (HC) do município
de São Paulo (SP) revelou que, das 150 mulheres que tiveram problemas como aborto,
morte do bebê e pré-eclârnpsia na gestação, 6Aa/o tinham alguma forma de trombofilia.
O problerna é que a maioria só descobre a tendência quando já perdeu utn ou
rnais filhos na gravidez - nessa fase o sangue flca naturalmente mais coagulado, o que
aumenta as chances de entupirnento de veias e artérias quando há predisposição. Um
dos fatores de risco para trombose, a trombofilia, pode ser diagnosticada com simples
exame genético.
Hoje em dia, os convênios médicos são obrigados a oferÍar o teste, explica o
obstetra e geneticista diretor da clínica Chromosome Medicina Genômica, Ciro
Martinhago. - Se a pessoa tem o gene portador de trombofilia o risco de ter trombose
aumenta de seis a oito vezes. Com o uso de anticoncepcional esse número pode subir
para 30. O especialista afirma que, com o exame, a mulher portadora pode se prevenir
em "três fases de sua vida". - Se ela sabe o resultado, quando, ainda adolescente,
procura o médico para tomar anticoncepcional, saberá do risco. Depois, quando resolve
ser mãe [gravidez aumenta risco de trornbose], o médico poderá prescrever um remédio
para afrnar o sangue e, assim, ela se previne. Por último, na plenitude da vida quando
ela vai precisar do uso da reposição hormonal saberá que pode coffer riscos. Não é
porque tem o gene da trombofilia, que a mulher terá trombose, mas se é possível
prevenir, melhor.
O exame para diagnosticar a trombofilia não é obrigatório na gestação, só
quando a mulher teve trombose, embolia pulmonar ou acidente vasçular cerebral. 
"
Mesmo quando há complicação ou morte, a investigação da doença não é
exigida - só se torna regra após o terceiro óbito intrauterino. "Se a mãe teve aborto, tem
que ser investigado, e a mulher precisa de pré-natal especial na gestação seguinte.
Muitos colegas ainda desconhecem a trombofilia. Os que não têm estrutura para o
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SÀ{ - Imaculada C_onceição CEP, 62.700-000 FONE: (08S) 3343-
sool cANn§)É-cr.
E-maiL vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom
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PODER LEGISLATIVO
cÂmam ÀÂuNtclPAL DE cANlt'toÉ
FUNDADA EM 2{ DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
diagnóstico devem encaminhar casos para onde tenha". diz a ginecologista e obstetra
Venina Barros, coordenadora do setor de trombose e trombofilia do HC de São Paulo'
para especialistas, a investigação sobre a doença deveria começar na
primeira consulta com obstetra e ginecologista, com perguntas sobre histórico familiar
da paciente - como a trombofilia pode ser hereditíxia,ter parentes de primeiro grau com
trombose ou gravid ez com complicações devem ser sinal de alerta. "As trombofilias
hereditárias atingem uma em cada dez mulheres. Pode ter consequências graves. O
mínimo que deve ser feito é questionar o paciente. Mas, infelizmente, só se descobre
após uma isquemia", afirmou o geneticista Ciro Martinhago, diretor da Chromosome
Medicina Genômica.
por todo o exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação do
projeto.
Sala das Sessões do Plenario Vereador Raimundo Jaçinto Alves, aas 27 de setembro de
202t
/), '--2,/ /4^r4-á, *:21,
íntôn io Gleiso n Lópeí Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SN - Imaculada C-onceiçáo CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OOl CANINDÉ.CT.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmail.com

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