PODER LEGISLATIVO
cÂmlm â uNrcrPAL DE cANlttoÉ
FUNDADA EIUI 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N' 131/2021, DE 27 DB, SETEMBRO DE 2021.
EMENTA: Institui o Programa 'Ajude Uma
Vida' de doação de Medicamentos, Produtos
e/ou equipamentos de uso Médico, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETÀ:
Art. 1o - Fica instituído o Programa 'AJITDE UMA VIDA', de doação de
Medicamentos, Produtos e/ou Equipamentos de uso Médico, visando capÍar doações e
promoyer sua distribuição junto à população carente, no âmbito Municipal.
Art. 2o - Os mediçamentos, produtos e equipamentos que compuserem a lista de
distribuição deverão ser listados, arrecadados e distribuídos às unidades básicas de
saúde, conforme deÍinido pela administração pública municipal.
§ 1' - Os medicamentos da lista deverão ser listados pela administração pública
municipal e consistirão em remédios de todas as classes terapêuticas, como por
exemplo, antibióticos, antialérgicos, polivitamínicos, poliminerais, entre outros;
produtos como gases, esparadrapos e similares; e equipamentos como nebulizadores,
medidores de pressão e açúcar no sangue, entre outros.
§ 2' - Serão aceitos na doação para Írrecadação, os medicamentos, produtos e/ou
equipamentos que não estão sendo utilizados por pessoas, farmácias ou afins, que
estejam denko do prazo de validade e em boas condições de uso.
§ 3" - Os postos de arrecadação de medicamentos poderão ser instalados nos mais
diversos tipos de estabelecimentos: médicos, hospitais, comerciais ou educacionais,
tendo em vista que o princípio básico é a implantação em áreas de grande circulação de
pessoas, e não apenas em locais que tenham qualquer tipo de envolvimento com a
questão dos medicamentos.
§ 4'- Caberá às unidades determinadas pela administração pública municipal o direito
de receber as doações, fazer a triagem do medicamento, produto ou equipamento
arrecadado e repassar às demais unidades de saúde, inclusive às entidades assistenciais,
parafazer chegar o produto à população carente em todo nosso Município.
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SN - Imaculada Conceição CEP, 62.700-000 FOIttE: (085) 3343-
5OO1 CANIIYDE-CE.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom
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§ 5. - para retirada dos lotes de medicamentos, produtos ou equipamentos médicos, as
Éntidades Assistenciais Cadastradas deverão apresentar no ato da solicitação da
medicação o receituário médico que comprove tal necessidade.
AÍt. 3" - O programa contemp\ará arealização de campanhas para promov§r, divulgar e
incentivar á aoãçao de medicamentos, produtos eiou equipamentos de uso médico.
§ 1" - Com o intuito de reforçar a mobilização para arrecadação de medicamentos,
irodutos e equipamentos médicos, este programa contempla a realização anual da
;'Campanha Sõmanal Solidrária de Doação de Medicamentos - AJUDE IIMA MDA", a
,., "r*"*orada
preferencialmente na semanâ do dia Mundial da Saúde, comemorado
no dia 7 de Abrit ç farâpart§ do calendario oficial do Município.
§ 2" - gl governo Municipal, utilizando-se do seu órgão competente, §e encaÍregaú da
i*pfe*en-tação desta ação e demais ações no sentido de consçientizar cidadãos,
lúoratórios, convênios de saúde e seus associados da retevância das doações,
divulgando os postos de arrecadação e entidades receptoras dessas doações, buscando a
excelência do serviço de arrecadação e distribuição.
Art. 4o - O governo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias aom outras
instituiçõer públirur e iniciativa privada, com fim de efetivação do referido programa.
Art. 5" - O Executivo regulamentarâesta Lei, no prÍLzo de 60 (sessenta) dias a contar da
data de sua publicação.
Art. 6o - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária especifica, prevista na lei orçamentária anual, Íicando o Poder
Executivo autorizado a abú créditos suplementares ou especiais necessários.
Art.7" - Esta lei entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposições em
contriário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 27 de setembro de
2021.
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Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SN - Imaculada C-onceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CÁ.FIINDÉ-CE.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
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JASTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A preocupação com a saúde pirblica é comum em todo gCIverno' Uma dessas
preocupações é suprir com meclicamentos, produtos e equipamentos médicos
diariamente o grande número de unidades básicas de saúde e entidades sem Íins
lucrativos que atendem pessoas carentes: idosos e crianças desamparadas, ou que não
têm çondições financeiras de adquiri-los pelas chamadas "vias normais", comprando-os
nos estabelecimentos farmacêuticos, por exemp lo'
Manter a qualidade dos serviços de compra e remessa dos medicamentos é uma
condição que exige grande lastro financeiro, organizaçào e também iniciativas
inovadoras, propondo parcerias com as diversas instâncias dos poderes públicos e
iniciativas privadas.
Embora o Governo Federal tenha regulamentado a lei para medicamentos
fracionados, a grande maioria da população não sabe que destinação dar a sobra de
remédios armazenados em suas casas'
Muitos medicamentos têrn como destino, o ftindo de uma gaveta ou armário,
outros irão parar no lixo, acarretando risco «Ie çontaminação do solo, sem falarmos do
risco de envenenamento por descuido
A presente propositura objetiva envolver a população do Município, de maneira
que ela seia sensiblyzada e colabore diretamente com o suprimento de medicação junto
à população carente, doando remédios, produtos ou equipamentos de uso médico que
estão sobrando e que não são mais utili zados. mas que estão dentro do prazo de
validade e em boas condições de uso. No caso de equipamentos, como por exemplo,
aparelhos de medir pressão e açúcar no sangueportanto, a lei oriunda deste projeto acompanhará e fomentará as políticas já
realizadas pelo Ministério da Saúde na distribuição de medicamentos, pela Secretaria
Largo Francisco xavier de Medeiros, sN - Imaculada c-onceição cEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OOT CANINDÉ-CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
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de Estado da Saúde e pela Secretarias Municipais da Saúde. conforme preceitua o
art.198 da Constituição Federal.
Assim, para dar continuidade a essa digna ação de interesse público, faz-se
necessário o apoio dos nobres Pares, para sua efetiva aprovação.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aas 27 dç setemhro de
2021.
Antônio
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SÀ[ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1CÂNINDÉ-CT.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmailcom