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materia nº 132/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaInstitui no âmbito do Município de Canindé, a rede de atenção às pessoas com doenças autoimunes dermatológicas.
native_id751

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2021-10-07 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO
cÂmlm r\^uNrcrPAL DE cANluoÉ
FUNDADA EIú 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N' t3212021,D§,27 DE SETEMBRO DB,?A2L.
EMENTA: Institui no âmbito do Município de
Canindé, a Rede de Atenção às pessoas com
Doenças Autoimunes Dermatológicas.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art- 1" - Fica instituída no Município, a Política de Diretrizes e Campanha de
Conscientízação às Pessoas com Doenças Autoimunes Dermatológicas.
Parágrafo Único. As doenças autoimunes dermatológicas correspondem a um grupo de
desordens qu§, em comum, apresentam como fator desencadeante o ataque ao sistema
imunológico, a partir da produção de anticorpos que agridem o próprio organismo e
cujo órgão afetado pela desordem autoimune é a pele.
AÍt.2" - A Política consiste çm uma série de diretrizes a ssrem adotadas pelo Poder
Público com os seguintes objetivos:
I - Fomentar a difusão de informações sobre as doenças autoimunes dermatológicas,
especialmente, sobre seus sintomas, seu tratamento e sobre os locais de atendimento de
saúde básica e especializadano Município.
II - Alimentar o sistema de informações e de acompanhamento do Poder Público de
todos que, no Município, tenham diagnóstico da doença ou que apresentem seus
sintomas￾III - estabelecer uma rede de apoio psicológico às pessoas com a condição;
IV - fomentar parcerias com outras entidades públicas e privadas para a melhor
capacitação dos profissionais da áxea da saúde, por meio de cursos, treinamentos,
seminiários e estágios paf,a atendimento, o diagnóstico e o fratamento, especialmente
daqueles em unidades brásicas de atendimento, a fim de reduzir custos de
remanejamento dos pacientes e demoras em diagnósticos;
V - otimizar as relações entre as ráreas médicas de modo a possibilitar a mais ampla
troca de informações, inclusive dos profissionais de saúde entre si e com os pacientes,
para melhora da qualidade de vida para os que com ela convivem e respectivos
familiares;
Largo Francisco Xavier de Medeiros, .%lfâH1|b?ffi,.-áo CEP. 62.700-000 F0NE: (085) 3343-
f, -maik vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
+
PODER LEGISLATIVO
cÂmanA MUNtcIPAL DE cANrNpÉ
FUNDADA EITII 2í DE JUNHO DÉ,1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
Art. 3o - A Municipalidade garurrtká a participação dos especialistas e representantes de
associações de pessoas com doenças autoimunes, no grupo de trabalho a ser constituído
para a implementação daPolítica de conscientização.
Art. 4o - Na política criada por esta lei, deverão constar:
I - campanhas educativas de çombate ao preconceito para com as pessoas com doenças
autoimunes;
II - eiaboração de cadernos técnicos para profissionais da rede pública de educação e
saúde;
III - elaboraçãa de cartilhas e folhetos explicativos para a população;
IV - campanhas específ,rcas em locais públicos de grande circulação.
Art. 5o - O Poder Público poderá firmar convênios com pessoas jurídicas de direito
privado, para o desenvolvimento de ações voltadas à implementação da Campanha de
Conscientização às Pessoas com Doenças Autoimunes Dermatológicas.
Art. 6o - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentiárias próprias, suplementadas se necessário.
Àrt.7" - Esta Lçi entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Sala das Sessões do Plenário Vereador Rairnundo Jacinto Alves, aos 27 de setembro de
2021. #ã.2,. Antônio Gleison Lopes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SAü - Imaculada Conceição CEP. 62.?00-000 FOlt{E: (085) 3343-
5OO1 CAhIINDE-CE.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
ll
PODER LEGISLATIVO
cÂmam MUNtclpAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EII'I 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JASTIFICÁTIYÁ
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente projeto de lei visa dispor sobre as obrigações do Poder Público
relativas à prestação de informações e ao atendimento, diagnóstico e tratamento das
doenças autoimunes dermatolcigicas.
Doenças autoimunes são doenças que atacam o sistema imunológico contra uma
estrutura do proprio organismo. ou seja, uma resposta autoimune.
Estima-se que as doenças autoimunes aÍbtem de 5 a 8Yo da população geral.
Segundo os especialistas. existem variantes geneticas conhecidas que predispõem parte
da população às doenças autoimunes. Ou seja. algumas pessoas nunca vão desenvolver
o problema, enquanto algumas farnílias podem ter diversos membros com diferentes
tipos de doenças autoimunes. Mas ter a tendência não significa ter a enfermidade - é
preciso que haja um fator ambiental que deflagre a doença.
Dentre os tipos mais comuns de doença autoimune na pele estão a urticária
crônica espontânea, lúpus, vitiligo e psoríase. Como toda doença autoimune, são
enferrnidades que representam desordens do sistema imunológico, mas nesse caso, são
responsáveis por atacar a pele.
A presente propositura pretende estabelecer um programa especialmente voltado
às pessoas com doenças autoimunes. W
O objetivo desta propositura e garantir a participação de especialistas e
representantes de associações de pessoas com doenças autoimunes na implantação e
desenvolvimento do progratna, de forma a oferecer melhor atendimento e qualidade a
estas pessoas. Este projeto de lei ainda propõe a garantia de diagnóstico na rede pública
municipal, bem como a orientação e capacitação dos profissionais da rede, além do
fomecimento de rnedicamentos, caso neces siíri o.
Como conteúdo desse programa. que se coloca enquanto diretriz para políticas
públicas de saúde que levem em consideração essas graves doenças, propomos, entre
Largo Francisco Xavier de Medeiros, tr*.ilfâTsffo?r-ãTição CEp. 62.700-000 FoNE: (0ss) 3343-
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂmlna MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
outras medidas, a garuntia de diagnóstico e tratamento das patologias, a organização de
um sistema de capacitação de profissionais para tratar das moléstias, o fornecimento de
informaçãi-r à população, ate mesmo indicando onde deve ser procurado auxílio quando
houver suspeita de alguém apresentar seus sintomas.
Além dos aspectos técnicos, o programa possui relevante aspecto social ao
possibilitar a integração de todos os especialistas da área, bem como a participação de
representantes de associações que atuarn em prol da conscientização social e no
combate à doença. Diante do fato deste projeto de lei ser mais que de interesse público,
ser do interesse humano, peço e conto com aprovação dos nobres pares.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 27 de setembro de
242r.
Antônio
Vereador - PL
Largo Franciseo Xavier de Medeiros, SN - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CAT{INDÉ-CN.
E-maih vereadorgleisonfeitosa@gmail.com

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