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PODER LEGISLATIVO
cÂmlna MUNTcTPAL DE cANrNpÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N" 219nA21, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
EMENTA: Institui sistema de apoio a microempresas com
a finalidade de orientar a criação e a administração de
ompresas de pequeno porte e cooperativas.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Afi. 1o - Esta Lei institui o Sistema de Apoio a Microempresas com a finalidade de orientar a
criação e a administração de empresas de pequeno porte e cooperativas no município de
Canindé.
Art.2o - São objetivos do sistema:
I - orientar juridicamente sobre os requisitos para a sua criação;
II - implementar incentivos fiscais;
III - proporcionar atuahzaçáo aos empreendedores quanto ao sistema tributário relacionado
com a irea; e
IV - proporcionar cursos que orientem quanto ao processo administrativo destes
empreendimentos.
Art. 3o - O Poder Executivo implementará os objetivos desta Lei, diretamente através de seus
tecnicos, bem como em convênio com instituições privadas especializadas em supofie
operacional ao setor.
Art. 4o - As despesas decorentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentiiria própria, suplementada se necessário.
Art. 5o - O Executivo Municipal regulamentará apresente Lei por Decreto
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Sala das Sessões do Pleniário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de2ü21.
^ Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/l{- Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (089 3343-
5OO1 CAI\íINDÉ.CE.
E-maih vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂmana MUNtctPAL DE cANtNoÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JASTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Yereadoras,
A economia brasileira está um caos. Processo grave de recessão assola o país com
milhões de desempregados. Além disso, muitas grandes empresas falindo. A retomada é lenta e
o caminho é longo.
Nestes momentos de crise, muitas vezes a solução é pulverizada. Não surgem grandes
empresas dispostas a investir e implantar um grande empreendirnento. Surgem pequenas
iniciativas. Um grupo de costureiras. um grupo de taxistas, um gÍupo de garçons, e tantos
outros profissionais resolvem então criar sua própria cooperativa, sua própria pequena
empresa.
Mas como criar? E depois de criada. como gerir? É esta a intenção. Orientar. e a
burocracia muitas vezes é mais simples que o monstro que se imagina. E nesse caso prefere-se
a clandestinidade. Por isso, cabe a Prefeitura orientar, criar mecanismos para incentivar a
criação e orientar a administração dessas pequenas iniciativas.
Assim, este Projeto de Lei, que submeto aos meus pares, ptrà que veúa a ser aprovado
pela Cârnara Municipal.
Sala das Sessões do Pleniirio Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de202l
Antônio
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SN - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (08, 3343-
5OO1 CATíINDÉ.CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom
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