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materia nº 218/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaInstitui o Programa de Valorização de Protetores e Cuidadores de animais soltos ou abandonados no Município de Canindé e dá outras providências
native_id753

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2021-10-07 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
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uNrcrPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N" 218/2021, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
EMENTA: Institui o Programa de Valorização de
Protetores e Cuidadores de animais soltos ou
abandonados no Município de Canindé e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - Constituem ob.ietivos desta lei:
I- A promoção e valorização de protetores e cuidadores de animas soltos ou abandonados no
Município c1e Canindé;
II- A facilitação do atendimento e tratamento de animais em situação de abandono, mediante a
criação de um cadastro de protetores e cuidadores.
AÍt.2o - Paru efeitos desta lei entende-se como:
I- Animal Solto: todo e qualquer animal domestico ou errante" encontrado perdido ou foragido,
em vias públicas ou locais de acesso público;
II- animal abandonado: todo arúma7, não mais desejado por seu tutor ou proprietário, que restar
destituído de cuidados, guarda ou vigilância.
III- Protetor: toda pessoa fisica ou jurídica, de direito público ou privado, entidades sem fins
lucrativos ou grupo de pessoas ligadas por vinculo de amizade ou vizinhança que, não sendo
proprieüário do animal encontrado solto ou abandonado, se coloque na posição de seu
guardião, sem, contudo, retirá-lo de via pública ou local que utilize como moradia;
IV- Cuidador: toda pessoa fisica ou jurídic4 de direito público ou privado, sem fins lucrativos
c1r]e, se dedique ao recolhimento de animais soltos ou abandonados e animais feridos ou
vítimas de maus tratos.
AÍt. 3o - Os protetores e cúdadores animais gozarão das seguintes prerogativas, após
cadastramento obrigatório anual realizado pelas autoridades municipais competentes:
I- Atendimento preferencial, para Íins de atendimento emergencial de primeiros socorros,
avaliação clíntça dos animais tutelados ou recolhidos, vacinação antirrábica e esterilizaçáo
gratuita, oferecidos pelos proÍissionais do órgão responsável por esses procedimentos;
Largo Franciseo Xavier de Medeiros, S/1.{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085} 33a3-
í}01 CANI}[DÉ.CE.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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PODER LEGISLATIVO
cÂmam MUNtctpAL DE cANlnoÉ
FUNDADA EII,I 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
II- Outras prerrogativas e incentivos que venham a ser criados pelo Poder Público.
Art. 4o - Fara requerer seu cadastramento como protetor ou cuidador, o interessado deverá ser
civilmente capaz e apresentar os seguintes documentos as autoridades municipais competentes:
I- Comprovante de residência no município de Canindé;
II- Docuniento de identidade com foto;
III- Carta de recomendação subscrita por médico veterinário atuante na mesma região do tutor
ou cuidador, ou por 2 (duas) testemunhas idôneas, que testem conhecer pessoalmente o tutor
ou cuidador e sua capacidade e interesse no trato com animais da comunidade.
4fi. 5o- São deveres dos tutores e cuidadores de animais:
I- Assegurar adequadas condições de bem estar, saúde e higiene individual do animal,
inclusive com colltrole das parasitoses. circulação de ar, acesso ao sol e área coberta,
garantindo-lhes comodidade e segurança;
II- Oferecer alimentação de boa qualidade e administrada em quantidade compatível com a
necessidade da espécie e faixa etária de cada animal;
III- Fomecer agua fresca, limpa e em farta quantidade;
IV- Manter o animal vacinado contra raiva e demais doenças que possam acometê-lo e
revacina-lo dentro dos prazos de acordo com as recomendações dadas pelo médico veterinário;
v- Providenciar assistência meclico-veterinaria sempre que necessária.
Art. 6o - Caberá aos órgãos competentes disporem sobre as formas de cumprimento e
fiscalização desta Lei. devendo regulamenta-la no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua
publicação.
Art. 7" - As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta de dotações
orçamentaria próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8o - Esta Lei entrará em vigor nadatade sua publicação.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de202I.
Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiroso S/l'{ - Imaculada C-onceição CEP. 62.700-000 FONE: (0SS) 3343-
5OO1 CÀIIINDÉ.CU.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
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^ÂuNlclPAL 
DE cANtNoÉ
FUNDADA EIII 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Nos termos regimentais. o projeto de lei apresentado institui o Frograma de
Valorização de protetores e cuidadores de animais soltos ou abandonados no Município de
Canindé
No que diz respeito a abrigos de animais nosso Município carece, e de forma
significativa, de locais especializados voltados a animais abandonados. Desta forma, os
protetores e cuidadores de animais que voluntariamente se dedicam a causa desses animais
abandonados e sem dono em seus bairros e comunidades sem o apoio do poder Público, devem
ser valorizados.
Muitas dessas pessoas, em geral, arcam com todas as despesas do tratamento destes
quando resgatados, manutenção e preparo pata a adoção, que muitas vezes demoram acontecer
e, em alguns casos, nunca acontecem.
Com esse projeto, pretende-se criar um cadastro dessas pessoas para que possam
receber, paulatinamente, o devido apoio e incentivo por parte do Poder Público, no
desempenho desse relevante serviço que prestam a sociedade.
Ante o exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores desta llustre Casa de Leis, a
aprovação deste Projeto, por sua relevante importância.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de oúubro deZA2l.
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SAI - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (08O 3343-
5OO1 CATIII{DÉ-CU.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom
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Antônio ázaí_ Gleison Lopes Feitosa

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