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I PODER LEGISLATIVO
cÂmana MUNTcTPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EITII 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N" 21612021, DE 06 DE OUTUBRO D§,202I.
EMENTA: Dispõe sobre a instalação de câmeras de
vigilância em casas notumas de diversão e lazer no Município
de Canindé e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1'- As casas nclturnas de diversão e lazer. tais como casas de dança. boates, casas de o'drinks".
e congêneres, que fincionarem após as 22 (vinte e duas) horas deverão manter sistema de captação
e registro de imagens do exterior e interior do estabelecimento.
Parágrafo único - Entende-se por casa de diversão boates. casas de shorv e de entretenimento em
geral, e afins, que permitam a entrada de público em geral.
Art. 2' - Os ambientes que forem monitorados por câmeras, ainda que ocultas, corll registro de
imagens, deverão exibir o aviso em local visível infonnando os usuários sobre esse fato.
Art. 3'- Os equipamentos de captura e registro de imagens deverão possuir resolução suficiente
para identificação dos presentes, com sensibilidade à luz compatível com a iluminação do local.
Art. 4o - As imagens gravadas no interior dos estabelecimentos não poderão ser divulgadas ou
veiculadas de qualquer forma, e somente poderão ser utilizadas em caso de cometimento de ilícito
de qualquer natuÍeza, para os devidos lins de direito.
§ l' As imagens deverão ser preservadas por prazo mínimo de noventa dias.
§ 2'O descarte ou perda das imagens antes desse prazo acarretará a imposição de multa à empresa
concessionária no valor de RS 3.000,00 (três mil reais).
§ 3" A multa de que trata o § 2o será atualizada anualmente pela variação do Indica de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro
índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
AÍ. 5o - Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de202I
^ák# Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FOI{I: (0S§) 3343-
SOO1 CANINDÉ-CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂmam,\ uNtclPAL DE cANtNoÉ
FUNDADA Ei'I 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
IASTIFICÁTIYA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A presente propositura visa disciplinar o registro e o uso das imagens capturadas no
interior de estabelecimentos e casas de diversão noturna, como clubes. boates e similares.
Não são raros os casos em que atos ilícitos se iniciam ou atingem seu clímax em casâs
noturnas, como tem sido divulgado na imprensa em geral, principalmente a televisiva.
As imagens gravadas são constantemente usadas tanto pela mídia como pelas
autoridades como prova dos fatos.
Dessa forma, a fim de transformar em regra geral o que já se consagrou nesse tipo de
estabelecimento, o presente projeto de lei visa dispor sobre a instalação de equipamento de
gravação de imagens de ambiente, assirn como o seu uso e a disponibilízaçáo para as autoridades
em geral, estabelecendo critérios únicos e isonômicos para esse tipo de estabelecimento.
De outro lado, a propositura considera inclusive a proteção da imagem do munícipe,
algo que até o presente momento tem sido desprezado pelo Poder Público, no sentido de garantir o
uso da imagem somente pelas autoridades legalmente constituídas e impedir a ampla divulgação na
imprensa.
A gravação de imagens no interior das casas noturnas virá trazer mais segurança aos
frequentadores e ao munícipe em geral, que terá a çerleza de que infiatores serão alcançados pelas
autoridades.
Dessa forma, esperamos contar com o voto favorável dos Nobres Pares para a aprovação
da presente iniciativa, de elevado interesse público, assim como de alta relevância para a vida do
munícipe.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de202l
G
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/I{ - Imaculada C_onceição CEP. 62.700-00Ü FONE: (08, 3343-
5OOl CANINDE.CD.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com