texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO
cÂmlna
^
uNrclPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEr N" 215/2021, DE 06 DE, OUTUBRO DE 2021.
EMENTA: Estabelece a obrigatoriedade dos
estabelecimentos que fabricam e/ou
comercializem alimentos a realizarem
dedetização e desratizaçáo e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
4fi. 1o - Os estabelecimentos que fabricam e/ou produzem alimentos ficam obrigados a
realizarem dedetização e desratização em seus ambientes por ocasião da renovação do
alvará de funcionamento.
Art. 2o - Cabe à administração do estabelecimento zelar pelo cumprimento do disposto
nesta lei.
Art. 3o - O não cumprimento do disposto nesta lei implicará ao infrator as seguintes
penalidades:
I - adverlôncia por escrito no caso de primeira incidência:
II - multa no valor de até 02 (dois) salários minimos, sendo aplicada em dobro no caso de
reincidência;
III - suspensão da venda de produtos alimentícios pelo estabelecimento no caso de segunda
reincidência;
IV - suspensão tempoúrna da atividade no caso de terçeira reincidência.
Art. 4' - A realização dos serviços previstos nesta Lei somente será reconhecida se forem
realizados por empresas regularmente estabelec idas.
Art. 5" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Sala das Sessões do Plenario Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de2A2l
Antônio étu%
Gleison Lopes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SAI - Imaculada Conccição CEP. 62.700-000 FOI\IE: (0S5] 3343-
s001 cAl{rNDÉ-cn.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂmlm À^uNlclPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EII'I 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JT]STTFICÁTIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Ratos' baratas, cupins, moSCaS, pernilongos, formigas e pombos são animais
conhecidos como pragas urbanas que afligem a saúde e a vida da população' Imagine
alguns destes animais convivendo diariarnente em locais onde são tàbricados e/ou
cornerc ializados alimentos.
Para evitar que isto aconteça apresento este pro.leto de Lei' A saúde das pessoas
precisa ser salvaguardada através de dispositivos legais que exiiam dos
estabelecimentos a dedetização e desratização dos seus ambientes'
o ambiente destes locais tem que estar limpos e higienizados' Para tanto terão
que comprovar junto ao órgão municipal competente que! pelo menos uma vez ao ano'
promovem a lirnpeza do estabelecimento através de uma empresa especializada' o não
cumprimento desta nofina implicará em multas e ató o fechamento provisório do
estabelecimento.
pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta'
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de
2021.
Antônio Gleison LoPes Feitosa
Vereador - PL
L*soFrancisco xavier de Medeiros't%#ã-Slfií"?"ffi'ião cEP' 62'700-000 FONE: (085) 3343-
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail'com
open original →