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materia nº 212/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 2021
Date 2021-10-04
Ementainstitui a ação cultural "O Jovem Poeta" no âmbito Municipal, e dá outras providências
native_id759

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2021-10-07 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
cÂmlna MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EII,I 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N" 2I2I2O2I, DE 06 DE OUTUBRO DE 202I.
EMENTA: Institui a ação culturai "O Jovem Poeta" no
âmbito Municipal, e dá outras providências.
A Cârnara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - Fica instituída a açào cultural "O Jovem Poeta" a ser desenvolvida nos meses de Abril
e Maio de cada ano.
Art. 2o - A Ação Cultural de que traÍa o artigo anterior, tem o objetivo de incentivar e
proporcionar experiências de autoria e protagonismo às crianças e jovens na valorização da
leitura e da escrita corno foma de expressão no mundo.
Art. 3o - Poderão participar da Ação Cultural Jovem Poeta. crianças e jovens residentes no
âmbito Municipal.
Art.4'- Os poemas. que deverão ser selecionados por uma comissão julgadora, serão incluídos
na edição de um livro digital que, sempre que possível, poderá ser impresso.
Art. 5o - A C'omissão Julgadora será constituída por representantes da do setor de cultura e
educação da Prefeitura Municipal e representantes da sociedade civil com experiência literária.
Art. 6o - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7o - O Executivo Municipal regulamenÍaút a presente [.ei por meio de Decreto.
Art. 8o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro deZA21.
Antônio 
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Gleison Lopes Feitosa
Yereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SN - Imaculada Coneeição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 33a3-
5001 cAI\üi{DÉ-Cn.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom
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PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNTcTPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EM 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICATIYA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
'"4 poesia é essencial à vida. O acesso a ela é um direito de toda criança e todo
jovem", ja dizia Mário Quintana.
A Ação cultural "O Jovem Poeta" tem o objetivo de incentivar e proporcionar
experiências de autoria e protagonismo às crianças e jovens para valorizaçáo da leitura e da
escrita como Íbrma de expressão no mundo.
A poesia precisa ser valorizada e compartilhada de forma sensível. É assim que ela
molda o ser humano, de corpo e alma. Ao seguir os caminhos da emoção, da sensibilidade e da
imaginação, ela é um veículo para a transmissão de conhecimento e valores humanos.
O Poder Público precisa proporcionar, cada vez mais, espaços e ações que tragam
experiôncias saudáveis e promovam a socialização dos munícipes, em busca de criar ttma
sociedade cadavez mais culta e solidária.
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que
este projeto seja aprovado.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de2021
Antôn 
ã4%
io G leison íopeíTeitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SA{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CAI{INDÉ.CU.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com

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