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PODER LEGISLATIVO
cÂnann MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 2í DE JUNHO DÉ1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEr N" 2t0t202t, DE, 06 DE OUTUBRO DE 2021.
EMENTA: Institui a Carteba Municipal de Artesão e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
fut. 1o - Cabe ao Executivo Municipal o cadastro e inscrição dos artesãos e dos
empreendimentos aúesanais que produzem e colnercializam suas mercadorias no
Município.
§ 1" - O Executivo Municipal inscreverá o artesão no cadastro municipal, emitindo a
respectiva Carteira Municipal de Artesão, mediante solicitação, dispensada qualquer
outra"
§ 2'- O artesão será identificado pela Carteira Municipal de Artesão, válida em todo o
território do Município por, no mínimo, um ano.
§ 3'- Facultativamente, o interessado poderá solicitar a inscrição no cadastro municipal
e a respectiva emissão da Carteira de Atividade Artesanal quando este já for inscrito no
âmbito estadual, ou órgão equivalente que venha a substituí-la, dispensada nesse caso
qualquer outra exigência de comprovação da qualidade artesanal dos produtos
produzidos e corlercializados.
Art. 2" - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias própri as, suplementadas, se nec essári o.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves. aos 06 de outubro de
2021.
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SN - Imaculada Coneeição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
s001 cArlrNDÉ-cu.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂmlna MUNIcIPAL DE cANtNoÉ
FUNDADA EM 2{ DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
rU§TIPICATIYA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente projeto tem por objetivo incrementar as ações e políticas públicas
voltadas ao fortalecimento do artesão e do empreendedorismo artesanal no âmbito do
Município.
Embora já exista a "Carteira Nacional do Artesão", criada pela Lei Federal no
13.180i2015, o fomento as políticas municipais em prol dos artesãos terá suas metas e
objetivos facilitados mediante a criação de cadastro próprio dos artesãos atuantes no
Município.
Sendo portador da "Carteira Municipal de Artesão", o interessado poderá, por
exemplo, se inscrever em diversos eventos promovidos pelo Município, tais como
cursos de capacitação, oficinas, seminários, feiras, exposições etc.
Alem disso, também poderá realizar o mapeamento do setor artesanal na
cidade, por meio do cadastro do artesão em sistema proprio e a emissão e renovação
periódica das Carteiras de Artesão.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimentai e apoio dos nobres
colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de
constitucionalidade, iuridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de
2021.
eitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SÀt - Imaculada C,oneeição CEP. 62.700-000 FONE: (08O 3343-
5OO1 CAFIIYDÉ.CN.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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