PODER LEGISLATIVO
cÂnam MUNIctPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EM 2í DE JUNHO DÉ, 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N' 135/2021, DE 27 DB, SETEMBRO DE 2421.
EMENTA: Institui no âmbito Municipal, O Programa
de Prevenção e Tratamento da Endometriose, e dâ
outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - Fica instituído no Município, o Programa de Prevenção e Tratamento da
Doença de Endometriose.
AÍt.2" - O Programa de Prevenção e Tratamento da Doença de Endometriose, aüavés
do Sistema Único de Saúde, deverá fazer avaliações médicas periódicas, realizaçãa de
exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas anuais de orientação,
prevenção e tratamento.
Art. 3o - O Programa de Prevenção e Tratamento da Doença de Endometriose, deverá
propor o treinamento e/ou atualização periódica dos profissionais da átrea de
ginecologia e obstetncia quanto ao Protocolo ClÍnico e as Diretrizes Terapêuticas
(PDCT) da Endometriose e das boas práticas na relação profissionais de saúde com
pacientes de Endometriose.
Art. 4o - O Poder Executivo poderá estabelecer cooperação técnica com a rede de saúde
privada para arealízação dos exames e treinamentos necessários.
Ar; 5" - O Poder Executivo garantirá, visando a melhoria de sua gestão pública, a
geração de dados para o monitoramento e elaboração de indicadores que aprimorem as
políticas públicas propostas nesta lei.
Parágrafo úniço. A política a que se refere o capú deste artigo será desenvolvida pelo
Município, através do órgão condutor do Programana áxea de saúde, que poderá fimrar
parcerias com outras entidades e organizações não govemamentais.
Art. 6" - O Programa de Prevenção e Tratamento da Doença de Endometriose
compreende as seguintes ações, dentre outras:
I - execução de campanhas de divulgação, tendo como principais temas:
a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SA{ - Imaculada C-onceição CEP. 62.700-000 FONE: (08O 3343-
5001 cAÀtrl\DÉ-co.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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b) precauções a serem tomadas pelos pacientes da doença;
c) orientação sobre tratamento médico adequado;
d) orientação e suporte às famílias dos pacientes;
e) divulgação nas escolas para alunos e professores, garantindo o cuidado com os
pacientes em idade escolar e impedindo a prática de bullying;
f) divulgação em eventos públicos, congressos, seminiários, palestras, congressos e
quaisquer outros eventos médicos wganizados pelo governo municipal.
II - implantação de sistema de informação,visando à obtenção e consolidação de dados
epidemiológicos sobre a população atingida e à contribuição para o desenvolvimento de
pesquisas cientificas sobre a doença.
IU - instituição de parcerias e convênios entre órgãos públicos e entidades da sociedade
civil, a fim de produzir trabalhos conjuntos sobre a doença.
IV - promover a conscientização e a orientação de sinais de alerta e infonnações sobre a
Endometriose, em vtírias modalidades de difusão de conhecimento à população, em
especial, às zonas mais carentes da cidade.
V - estimular hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e cuidados com a
Doença de Endometriose.
VI - criação de programas para atendimento especializado da patologi4 com
profissionais da área de Ginecologia e equipe multidisciplinar formado por psicólogo,
enfermeiros e demais especialistas para os cuidados da pessoa com Endometriose.
VII - camparúas, confecção de çaÍtazes, cartilhas, panfletos, e plataforma digital
vinculado ao Poder Público Municipal sobre as çaracterísticas da moléstia, prognóstico,
sintomas e tratamento.
VIII - implantação de um sistema informatizado, através dos órgãos competentes, de
coleta de dados sobre os pacientes da moléstia integrado com as unidades de saúdê do
município e também entidades particulares de saúde, visando a:
a) detecção do Índice de inçidência da moléstia na Cidade;
b) obtenção de dados dos pacientes, que visem contribuir com os estudos médicos
realizados na cidade;
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/l{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
500r cAr§nv)É-cn.
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c) contribuição para aprimoramento das pesquisas cientificas do setor;
d) tratamento médico adequado à pessoa com Endometriose;
IX - instifuir programas de prognóstico e tratamento da Endometriose.
Art. 7" - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a
contar da data de sua publicação.
Art. 8o - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
AÍt. 9" - Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 10" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contriário.
Sala das Sessões do Pleniário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 27 de setembro de
2021.
A"ntônio -Zzr4/ Gleisón Lopes Feitosa
Vereador - PL
JUSTIFICATIVÁ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SN- Imaculada Conceição CEP. 62.?00-000 FONE: (0S5) 3343-
sool cANINDÉ-cp.
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Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A presente proposição trata de um assunto muito delicado e fundamental para
a saúde da Mulher. Segundo a AMO Acalentar (Associação Ministério Nacional e
Universal de Endomekiose, Infeúilidade dor Crônica do Brasil) a Endometriose é uma
doença feminina caractúzada pelo cresçimento de tecido endometrial fora do útero que
atinge 10% das mulheres.
Hoje inclusive existem esfudos que comprovam que a endometriose em grau
severo é doença incapacitante, aldando esta população feminina acometida pela doença,
parcialmente ou pefinanentemente do convívio social ou do mercado de trabalho.
Seus principais sintomas são dor pélvica e infertilidade, quase metade das
mulheres acometidas tem dor pélvica crônica, enquanto em7yYo a dor ocoffe durante a
menstruação.
Dor durante o sexo também é comum e a infertilidade ocorre em até metade
das pessoas.
A endometriose pode ter efeitos sociais e psicológicos que podem levar a
pessoa ao suicídio. Os sintomas menos comuns incluem sintomas uriniários ou
intestinais e corca de 25o/o das mulheres não apresentam sintomas.
A causa não é totalmente clar:a, os fatores de risco incluem ter um históriço
familiar da doença. A Endometriose mais frequentemente ocorre no ovário, trompa de
falópio, ligamento largo e fundo de saco posterior, mas pode ocorrer em qualquer parte
do corpo como bexiga ou intestinos. As ráreas de Endometriose sangram a cadamês, o
que resulta em inflamação e cicatnzação. A quantidade de dor que a mulher sente se
correlaciona com a extensão ou estágio Q a $ da Endometriose, porém há casos em
que algumas mulheres têm pouca ou nenhuma dor, apesar de ter extensa Endometriose
ou Endometriose com cicakizes, enquanto que ouüas mulheres podem ter dor severa,
apesar de terem apenas algumas pequenas áreas de Endometriose.
Largo Francisco Xavier de Medeiros, sa{ - Imaculada conceiçâo cDp. 62.700-000 FoIyE: (0st 3343-
soot cANrr{DÉ-cr.
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A Constituição Federal de 1988 tem como fundamento a redução das
desigualdades e a promoção da não discriminação tendo, nesse contexto, a mulher
como pessoa humana de direito com a possibilidade de ser titular de políticas públicas
que visem, afirmativamente, garantir que sua condição de mulher lhe torne sociahnente
e economicamente fortalecida. Por esta razáo que, entre todos os direitos coletivos e
individuais, à mulher, confome o disposto no artigo 5o, inciso XX (garante a proteção
do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei),
da Constituição F'ederal, deve ser garantido acesso a tratamento de saúde,
fundamentalmente quando se trata de demandatipica de sua condição fisiológica.
Há cerca de cinco anos. publicou-se a Portaria MS no 879, de 12 de julho de
2016, que aprovotl o Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas (PDCT) da
Endometriose.
No entanto, lneslno com a criação do PDCT da endometriose, muitas
mulheres brasileiras não têm tido o devido acesso ao correto tratamento da doença por
meio do SUS. A espera para o início dos procedimentos terapêuticos pode ser longa e
ultrapassar anos.
A fim de possibilitar a identificação precoce da doença e propiciar o
tratamento da doença, é que solicito aos meus Colegas Vereadores para que busquemos
com urgência aprovar essa iniciativa de atenção à saúde da mulher e da família na
Cidade de Canindé.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 27 de setembro de
2021 zz-7/, Ãntônio Gleison Lopes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeirog S/l{ - Imaculada C-oneeição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
SOO1 CANINDÉ-CB.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmailcom