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materia nº 208/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaInstitui o mês de agosto como mês de Incentivo ao Trabalho Voluntário no Município de Canindé e dá outras providências.
native_id766

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2021-10-07 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Documents (1)

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PODER LEGISLATIVO
cÂmana MUNTqPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EIi,. 21 DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N'20812021, DE O6 DE OUTUBRO DE 202I.
EMENTA: Institui o mês de Agosto como mês de
Incentivo ao Trabalho Voluntário no Município de Canindé
e dá outras providências.
r\ Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1o - Fica instituído o mês de agosto como mês de incentivo ao trabalho voluntário no
Município, a quem caberá, através de seus órgãos e entidades da Administração Pública Direta
e indireta, incentivar o trabalho voluntario voltado para áreas de interesse da coletividade,
tanto no setor público quanto no setor privado.
{rt.2o - São objetivos do programa de que trata a presente Lei, através do trabalho voluntário
de cidadãos, necessária a formação técnica apenas para atuação em áreas específicas nas quais
seja obrigatória:
I - incentivo àrealização de atividades complerrentares voltadas às áreas de cultura, tais como:
teatro, rnúsica, dança. pintura, escultura, dentre outras;
II - incentivo à disponibilizaçáo de atividades fisicas e esportivas;
III - incentivo ao desenvolvimento de habilidades manuais de artesanato;
IV - incentivo às atividades de estímulo à leitura e à escrita;
V - incentivo a execução de ações de fomento à agricultura escolar, agricultura Íàmiliar,
agricultura comunitária, bem como da educação ambiental;
VI * incentivo a toda e qualquer atividade em áreas de interesse da coletividade, nas quais se
admita a oferta de trabalho voluntário.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese se admitirá o trabalho voluntário como substituto de
serviços regulares, permanentes, temporários ou eventuais, tanto no âmbito no setor público
qrmnto no âmbito do setor privado.
ArL 3o - No âmbito do Poder Executivo, o Município editará; através de Decreto do Prefeito,
uma minuta padrão de Termo de Adesão, na qual constarão o objeto e as condições de
rcalização das atividades, que será celebrado com todo indivíduo ou instituição filantrópica
que se dispuser a prestar trúalho voluntario nos moldes preconizados na presente Lei, a
critério da Administração Pública Municipal Direta e tndireta em suas dependências, inclusive
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/l{ * Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (08CI 3343-
5OO1 CANII\DÉ-CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
k
PODER LEGISLATIVO
cÂMARA MUNTcTPAL DE cANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
nos locais onde seiam desenvolvidos serviços públicos mediante convônio ou contrato com
particulares.
Art. 4o - No âmbito do Poder Legislativo, a minuta padrão de que trata o art. 3o deverá ser
editada mediante resolução.
Art. 5' - A realização do trabalho voluntário no âmbito do Poder Executivo e do Poder
Legislativo do Município sujeita-se à autorização das autoridades competentes em cada setor.
Art. 6o - A direção da instituição pública que autorizar as atividades de que trata a presente Lei
deverá disponibilizar os espaÇos fisicos necessários à sua implementação, notadamente,
quadras esportivas, auditórios. bibliotecas, laboratórios, saguões, pátios, jardins, salas de
reunião, de estar, de espera, dentre outros ambientes, onde seja viável sua realização.
Art.7o - O trabalho voluntrário realizado nos moldes da presente Lei não admitirá subordinação
hierarquic4 caráÉer de permanência, substituição ou complementação de serviços regulares,
quer permanentes, quer temporiírios, quer eventuais, e em nenhuma hipótese será remunerado.
Art. 8o - Para implementação dos objetivos da presente Lei, anualmente. no mês de agosto, o
Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município farão a divulgação das atividades
voluntárias programadas para o setor público, em seus meios próprios de comunicação, sem
prejuízo da divulgação gratuita através da mídia em geral.
ArL 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrario.
Sala das Sessões do Plenario Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de202l
Antônio
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/l{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
sOOl CANINDÉ-CP.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂmnna MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EIIí 2í DE JUNHO DÊ 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Yereadoras,
Corn suas incontáveis e múltipias necessidades, nosso Município deve incentivar o
trabalho voluntário, com enorrne potencial de realização. nas diversas áreas de interesse da
coletividade, como forma de, por um iado, ensejar às pessoas e entidades vocacionadas para
essas atividades a concretização de seus ideais e expectativas, e, de outro lado, beneficiar
inúmeros segmentos da nossa população carente de atenção e serviços.
No contexto social atual, todo incentivo a açôes eÍbtivas de solidariedade deve ser
implementado, como forma de beneficiar tanto aqueles que executam o trabaiho voluntário
quanto aqueles que o recebem. A toda evidência, nessa dinâmica, os dois lados saem
fortalecidos, pois toda boa ação gera uma reação favorável. Ademais, o convívio assim
estabelecido favorece a empatia e o estabelecimento de laços de entendimento e compreensão,
totalmente favoráveis à melhoria das relações sociais entre os diferentes segmentos do
ambiente social.
Essas as razões que motivam a presente proposta legislativa. paru a qual espero contar
com a manifestação e o voto favorável dos meus pares.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação da proposta.
Sala das Sessões do Pleniário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de202l
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/1,{ * Imaculada Coneeição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CAIYII{DÉ-CT.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com

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