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I
PODER LEGISLATIVO
cÂmam MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EITII 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N' 2061202I,, DE 06 DE OUTUBRO D§,2A2I.
EMENTA: Dispõe sobre a proibição de emissão de
ruídos excessivos em escapamentos de veículos moto
ciclísticos no âmbito municipal, e dâ outras
providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - Fica estabelecida a proibição de dispositivos e similares que intensificam
potencialmente o ruído ernitido nos escaparnentos de motocicletas, motonetas e
ciclomotores no âmbito do Municipio de Canindé.
{rt. 2" - O Poder Executivo será responsável peia fiscalizaçáo operacional nas vias e
logradouros referente ao descumprimento do artigo 1o.
Parágrafo único - Qualquer outro órgão que possua em sua competência a fiscalização
de veíçulos infratores poderá cumprir o determinado no caput deste artigo.
AÍ. 3o - Cúerá ao Poder Executivo definir e editar normas complementares com as
devidas penalidades se necessário à execução desta Lei.
Artigo 4o - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de
2421.
Antônio
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SÂ[ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (08$ 3343-
SOO1 CANINDE-CE.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
PODER LEGISLATIVO
cÂmlu MUNtctpAL DE cANlNoÉ
FUNDADA ÉNN 21DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
TUSTIFICÁTIVÁ
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Como sabemos, os dispositivos e acessórios colocados em escapamentos
autornobilísticos intensiflcam o barulho emitido fora das normas de trânsito
estabelecidas e os limites impostos por lei.
Por esse motivo, há inúmeras reclamações com relação a emissão de ruídos
causados pelas motocicletas, sendo fundamental providencias legais para coibir esse
tipo de ruído desnecessário que causaln grandes transtornos. principalmente em vias de
grande movimento, sendo considerado insalubre tanto para os pedestres quanto para os
motoristas.
Lembrando que, acima de 85 decibéis o barulho pode ser nocivo à saúde, iá
que uma moto com o escapamento adulterado, pode chegar a 1 18 decibéis. causando
assim, muitos problemas auditivos.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres
colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 0ó de outubro de
2021.
Antônio Gleison
Yereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, §lF[- fmaculada Conceição CBp.62.700-000 FONE: (0SS) 3343-
5001 cAFÍnrDÉ-cn.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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