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PODER LEGISLATIVO
cÂmnna MUNTcTPAL DE cANrNpÉ
FUNDADA EIÚ|21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N' 245/2021, DE 06 DE OUTUBRO D§,202I.
EMENTA: Dispõe sobre a Isenção do pagamento da
CCIP - Conkibuição para o Custeio da Iluminação
Pública, aos id.osos e aposentados com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos de idade e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - Ficam os aposentados e idosos com idade rgual ou superior a 60 (sessenta)
anos, isentos do pagamento da CCIP - Contribuição para o Custeio da Iluminação
Pública, contribuição essa regulada pelo art. 149-A da Constituição Federal de 1988.
§ 1" - Os aposentados e idosos referidos no 'oCaput" são todos aqueles com idade a
partir 60 (sessenta) anos e que tem apenas 01 (um) imóvel em seu nome, cuja renda
mensal não ultrapasse 03(três) salários mínimos.
§ 2'- A isenção mencionada no "Caput" será limitada a um consumo mensal de energia
eletrica de ate 300 kwh.
Art" 2" - Os interessados que se enquadrarem a esse beneficio deverão informar via
requerimento a Prefeitura Municipal que frcarâ responsável em averiguar se o
requerente se enquadra na presente Lei e em caso positivo providenciará a devida
isenção.
AÍt. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves. aos 06 de outubro de
2021. *«kffi.
Vereador - PL
Largo Franciseo Xavier de Medeiros, SA{ - Imaculada Conceiçâo CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5ool cANrNDÉ-cr.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail,com
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PODER LEGISLATIVO
cÂmnm MUNTcTPAL DE cANtr-toÉ
FUNDADA EM 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
TUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem por Íinalidade resguardar, eue seja
economizado o gasto de energia elétrica para as atuais e futuras gerações do nosso
município. incentivando os consumidores a economizar energia, pois as famílias que se
enquadram no projeto não poderão gastar mais que 300Kwh, mensalmente para fazer
jus ao programa.
Alérn disso, visando o cumprimento da Lei do Idoso (Lei n' 10.183, de 09 de
janeiro de 2001), que regula esse procedimento para idosos com baixa renda e que
possuem apenas um imovel.
Pelo exposto, peço aos nobres vereadores o apoio para aprovação da presente
proposta.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de
2021.
a- z
Gleison Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/l{ - Imaculada Conceiçâo CEP. 62.700-000 FONE: (08, 3343-
5001 cAt\ür\aDÉ-cn.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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