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materia nº 204/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaDispõe sobre a destinação de 70% (setenta por cento) das verbas reservadas para gastos com publicidade, serem destinadas para campanhas educativas de resgate da cidadania, e dá outras providências;
native_id771

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2021-10-07 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
cÂmlRl lÂuNrcrPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EII'I 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N' 20412A21, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
EMENTA: Dispõe sobre a destinação de 70o/o
(setenta por cento) das verbas reservadas para gastos
com publicidade, seÍem destinadas para campanhas
educativas de resgate da cidadania, e dâ outras
providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das akibuições legais,
DECRETA:
Art. 1o. As administrações direta, indireta e fundacional do Município destinarão o
montante de 70o/o (setenta por cento), no mínimo, das verbas anuais reservadas para
gastos com publicidade para campanhas educativas de resgate da cidadania.
Art. 2". As campanhas educativas de resgate da cidadania serão destinadas à
informação, conscientização e orientação sobre os deveres dos cidadãos, educação para
boas priáticas e importância do efetivo exercício da cidadania.
AÍt. 3o. As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4". Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves. aos 06 de outubro de
202t.
Vereador - PL
Largo tr'rancisco Xavier de Medeiros, SIFI - Imaculada Coneeição CfiP.62.700-000 FONE: (08§) 3343-
5OO1 CAIIINDE-CE.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
I
I
PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNTcTPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EIIII 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
TUSTIFICÁTIYA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A legislação estabelece que a publicidade oficial" realizada pelo Poder Público,
deverá ter caráter educativo, inÍbnnativo ou de orientação social, seguindo princípios já
consignados pela própria Constituição da República.
Desta forma, a presente proposição tem como objetivo dar plena efetividade à
determinação da nossa Lei Maior, expressândo a necessidade de resgate dos valores da
cidadania e a importância do seu efetivo exercício.
A cidadania, ideia indissociável da própria noção de participação nos negócios
do Estado, pressupõe a existência de direitos e deveres, que, por sua vez, asseguram a
vivência em sociedade.
Por isso é essencial consignar a importância da conscientização da população
acerca destes direitos e deveres e da educação para boas práticas, tudo para garantir o
bem-estar, social e individual.
Só por meio do efetivo exercício da cidadania poderão ser atingidos todos os
ideais democráticos e a realização de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social.
Portanto, por entender que a presente iniciativa é de interesse público e social,
principalmente para garantir aos cidadãos a sua dignidade, conto com o apoio e a
aprovação dos Nobres Pares.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves. aos 06 de outubro de
202t.
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeirosn SN - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FOF{E: (085) 3343-
5OO1 CAT{INDE-CE.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
Antônio 44.22
Gleison Lópes Feitosa

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