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materia nº 203/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaDispõe sobre a Criação no âmbito do legislativo municipal a Comissão Permanente de Participação Popular e dá outras providências.
native_id772

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2021-10-07 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

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I
PODER LEGISLATIVO
cÂmlu 
^ 
uNrcrPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA ENN 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N' 2O3I2O2I, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
EMENTA: Dispõe sobre a Criação no âmbito do
legislativo municipal a Comissão Permanente de
Participação Popular e d.á outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - Fica criada no âmbito do Legislativo Municipal a Comissão Permanente de
Participação Popular com as atribuições indicadas nesta Resolução.
Art.2o - A Comissão Permanente de Participação Popular será composta por:
I - 01 (um) representante da Mesa Diretora;
II - 01 (um) representante da Comissão de Justiça;
m - 01 (um) representante escolhido por votação nominal dentre os demais vereadores
que não participam da Mesa Diretora e da Comissão de Justiça da Câmara Municipal.
Parágrafo único - Caberá à Mesa Diretora e à Comissão de Justiça escolher seus
representantes.
Art. 3o- Compete à Comissão Permanente de Participação Popular:
I - o recebimento e a análise material e formal de proposição sugerida por entidade
associativa da sociedade civil, com exceção de partido político com ou sem
representação na Câmara Municipal;
II - opinar sobre sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe,
sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil;
m - opinar sobre pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades
científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas no inciso II;
IV - opinar sobre a fiscahzação, acompanhamento, avaliação e controle das políticas
governamentais relativas aos direitos humanos, aos direitos da mulher, aos direitos das
minorias sociais ou étnicas, aos direitos dos estrangeiros, à proteção e integração das
pessoas portadoras de deficiência e à proteção à infância, à juventude e aos idosos;
Largo Francisco Xavier de Medeiros,t^#fãTl*b?":#:"o cEP. 62.700-000 FOI\rE: (085) 3343-
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom
+
PODER LEGISLATIVO
cÂnlna MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
V - opinar sobre pedidos relativos a esclarecimentos sobre uso de verbas públicas
Parágrafo único - No exercício da competência prevista neste artigo, a Cornissão de
Participação Popular, observará:
I - as sugestÕes legislativas que receberem pareÇer favorável da Comissão serão
transformadas em proposição legislativa de sua autoria e encaminhadas à Mesa, para
tramitação, ouvidas as comissões competentes para o exame do mérito;
II - as sugestões que receberem pareser contrário serão encaminhadas ao arquivo;
III - aplicam-se às proposições decorrentes de sugestões legislativas, no que couber, as
disposições regimentais relativas ao trâmite dos projetos de lei nas çomissões.
Art. 5" - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Rairnundo Jacinto Alves. aos 06 de outubro de
202r.
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rrá-á-a
Antônio Gleison Lopes
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SN - Imaculada Conceiçâo CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CÀNIFIDÉ.CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gnailcom
PODER LEGISLATIVO
cÂMARA MUNtctPAL DE cANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICÁTIVÁ
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Yereadoras,
A presente proposta de Criação da Comissão Pennanente de Participação
Popular da Câmara Municipal tem a finalidade de propiciar maior atenção e força na
participação popular nos assuntos de interesse local, seja por meio de cidadãos ou por
meio de Associações e instituições constituídas em nosso Município.
A proposta prevê que a Comissão deverá dar seguimento nas reclamações,
sugestões e propostas dos cidadãos que procuram auxílio da Comissão.
Por todo o exposto, ante a reievância da maÍeria. esperamos a colaboração do
Egrégio Plenário para que este projeto venha a ser aprovado.
Sala das Sessões do Plenario Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de
2A2r
Antônio 
éz
Gleison Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SA{ - Imaculada C-onceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
SOO1 CANINDÉ-CN.
E-mait vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom

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