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PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA ÉNN 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N' 2OII2O21, DE 06 DE OUTUBRO DE 202I.
EMEI{TA: Institui o Programa'Coúecendo a
CàmaraMunicipal' e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art.lo - Fica instituido o progÍama "Conhecendo a Câmara Municipal", que será
organizado pelo Departamento de Comunicação da Câmara Municipal.
Art.2" - O programa "Conhecendo a Câmara Municipal ", tem como objetivos
I - estimular a atividade cívica dos estudantes das escolas municipais do Município;
II - proporcionar aos estudantes o conhecimento das atividades desenvolvidas pelo
Legislativo, assim como participar de palestras educativas.
§1" - A participação no programa será mediante agendamento por iniciativa da direção
da escola ou a convite da Câmara Municipal.
§2" - Também poderão participar do programa, estudantes da rede privada.
Art. 3o - A Mesa Diretora nomeará, mediante portaria, dois servidores para desenvolver
o Programa, sendo que estes serão os responsáveis pelo acolhimento dos visitantes.
Art. 4" - O programa "Conhecendo a Câmara Municipal " desenvolverá atividade
diversa dentre as principais:
I - apresentar aos visitantes os setores da Edilidade, bem corlo suas atividades
desenvolvidas; e,
II - realizar exposição, de cunho institucional, com a finalidade de transmitir aos
visitantes o devido conhecimento sobre o Processo Legislativo, o papel dos vereadores
e do prefeito;
m - explicar como funcionam as eleições gerais e municipais que elegem os
representantes da população;
q
Largo Francisco Xavier de Medeiroso §f{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FOtt[E: (085) 3343-
sool cArsnmÉ-cr.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom
PODER LEGISLATIVO
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uNrcrPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EIU 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
IV - apresentar aos visitantes os documentos produzidos pela Edilidade, programas em
andamento e os principais instrumentos legais que regem a Casa;
Y - realizar palestras de cunho educativo erl temas diversos como drogas, cidadania,
dengue, respeito aos idosos. dentre outros.
Parágrafo único - As palestras poderão ser realizadas por vereadores, servidores
públicos do Executivo, Legislativo e também convidados, desde que tenham aÍinidade
coln o tema da palestra.
Art. 5o - A Câmara Municipal providenciará um lanche especial para todas as crianças
visitantes e sempre que possível também distribuirá um kit escolar.
Ar1. 6o - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 7o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Aives. aos 06 de outubro de
2021. %2,2. Antônio Gleiscn Lopes FeiÍõsa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, §/N - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5001 CAIUF{I}E-CS.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂmanA MUNtctPAL DE cANtNoÉ
FUNDADA EM 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICATIYA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Este projeto de Resolução tem a finalidade de proporcionar a possibilidade
das crianças que estudam nas escolas municipais e também particulares do Município
em conheÇer as dependências da Câmara Municipal, conhecer um pouco sobre o
processo legislativo. o papel dos vereadores e do Pret-eito, possibilitando que os
rnesmos participem de palestras educativas dos mais variados temas.
As crianças devem desde cedo, ter noção de como funciona os poderes
constituídos, seus direitos e deveres e tarnbém para estimular o senso crítico dessas
crianças desde cedo.
Por todo o exposto, ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do
Egrégio Plenário para que este projeto venha a ser aprovado.
Sala das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de
2021.
Antônio G
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SÂ[ - Imaculada Conceiçâo CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
SOO1 CANINDÉ-CE.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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