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materia nº 142/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaDispõe sobre a implantação do acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no Município de Canindé e dá outras providências.
native_id781

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2021-10-07 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA É}T 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEr N' 14212021,D8 27 DE, SETEMBRO D8,2021.
EMENTA: Dispõe sobre a implantação
do Acompanhamento Psicológico para
Mulheres Vítimas de Violência no
Município de Canindé s dâ outras
providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - Fica implantado o Acompanhamento Psicológico para mulheres vítimas de
violência no município.
1'rt.2o - O Acompanhamento Psicológico a que se refere o artigo 1o deverá ser prestado
por prohssional habilitado.
Art. 3" - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei,
regulamentará a elaboração de norÍnas, procedimentos, planejamentos e controles
relacionados a devida execução da Lei.
Art. 4" - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessárias.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jaçinto Àlves, aos 27 de setembro de
202r.
Antônio zz*%Gleison Lõpes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/l{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (08t 3343-
soor cANTNDÉ-cr.
E-mait vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂmlna MUNtctPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EM 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
TUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Yereadores,
Senhoras Vereadoras,
O Acompanhamento Psicológico para mulheres vítimas de violência é de
extrema importância e necessidade.
Sabemos que a Lei Maria da Penha inibiu um pouco os Maus Tratos às Mulheres
ao criar penalidades cabíveis a esta violência.
No caso das rnulheres vítimas de violência doméstica, o Acompanhamento
Psicologico dará um apoio necessário , a partir das problemáticas similares que advém
da violência sofrida. Possibilitará a superação da situação de violência intrafamiliar e
busca de bern estar psicossocial a partir do surgimento de uma rede de apoio e da troca
de experiências entre as participantes.
É imprescindível o processo de autoajuda destinado a estas vítimas, focando na
forma de intervenção psicológica e buscando o fortalecimento das mulheres para
aprofundamento da problemática comum: a violência no lar.
Existem muitos casos de mulheres que se submetem a situações de violência
intrafamiliar e não têm forças para reagir, denunciar ou buscar ajuda.
No caso das mulheres maltratadas, o processo de responsabilização em si é
essencial para o desenvolvimento da autonomia necessária para assumir e confrontar a
violência e trabalhar os recursos para sair da situação de violência doméstica
mobilizando as potencialidades no sentido do bem estar psicossocial.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aas 27 de setembro de
2021
Feitosa
Yereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/1.[ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (0SS) 3343-
5OO1 CANIF{DÉ-CU.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmail,com

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