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materia nº 143/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaDispõe sobre a determinação aos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde, do Município de Canindé, de fixar informações em local visível e de fácil acesso, sobre os direitos e deveres dos pacientes.
native_id782

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2021-10-07 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
cÂmam MUNTcIPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N' I43I2O2I,D§,27 DE SETEMBRO DE 2021.
EMENTA: Dispõe sobre a determinação aos
Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde, do Município de
Canindé, de fixar informações em local visível e de
fácil acesso, sobre os direitos e deveres dos pacientes.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1" - As Instituições Hospitalares, Clínicas e Casas de Saúde estabeleçidas no
município de Canindé deverão ter um local visível e de fácil açesso informações sobre
os DIREITOS E DEVERES de pacientes.
Art.2" - Este painel informativo deverá ter como tífulo em letras çhamativas a frase:
AQUI SEUS DIREITO E DEYERES. Deverá ter também telefone de
órgão/responsável pela instituição para o recebimento de reclamações por parte do
paciente e/ou acompanhante acercado atendimento prestado.
Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 27 de setembro de
2021.
ã
Gleison Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SN - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (0S5) 3343-
5001 cAhlmlDÉ-cn.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom
I
PODER LEGISLATIVO
cÂmanA MUNtclpAl DE cANtNoÉ
FUNDADA ENN 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
.TASTIFTCATIVÁ
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Ao ser internado, o paciente e/ou seus familiares deverão ter acesso a
informações a respeito dos seus direitos e deveres, que incluem aspectos referentes a
um tratamento respeitoso e livre de discriminação, manutenção da privacidade,
informações sobre o estado de saúde do paciente; dentre outros.
Os profissionais que atuam nos hospitais, clínicas e casas de saúde também
deverão ser treinados para conhecê-los e respeitá-los.
Este projeto visa uma maior divulgação dos direitos dos cidadãos, enquanto
pacientes, a fim de que a relação entre instituição, profissional da saúde e paciente seja
cadavez mais respeitada e humanizada.
Sala das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 27 de setembro de
202t
tônio Gleison
4
Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SÀ[ - fmaculada C-onceição CEP. 62.700-000 FONE: (0SS) 3343-
sool cÁrur\rDÉ-cn.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom

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