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I
PODER LEGISLATIVO
cÂmana MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N' I45I2O2I,DN 27 DE SETEMBRO DE 242L.
EMENTA: Dispõe sobre a Afixação de Listagem de
Medicamentos Proibidos, Interditados e Suspensos nas
Farmácias e Drogarias.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
AÍt. 1" - Esta Lei obriga que as farmácias e drogarias mantenham afixadas em locais de
fácil visibilidade, listagem dos medicamentos proibidos, interditados e suspensos pelo
órgão regulador federal, contendo a numsração do lote quando necessário para sua
exata identificação.
Parágrafo único. Esta listagem deverá ser atualizada em ate trinta dias após a
atualização do órgão regulador federal.
Art.2" - Pelo descumprimento da presente Lei serão aplicadas as seguintes penalidades:
I - advertência e notificação por escrito, para cumprimento da obrigação legal, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa;
II - não atendida a notificação de que trata o inciso I, será aplicada aos infratores multa
no valor de 01 (um) salário mínimo por dia.
Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, Esta Lei entra em vigor 90 (noventa)
dias após a sua publicação.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo .Iacinto Alves. aos 27 de setembro de
2021.
Antônio Gleison
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Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SN - Iqaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
soor cANrNDÉ-cr.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNtctPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EM 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICATIYA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoraso
A presente proposição. visa orientar os pacientes que não têm acesso às
informações contidas na página do órgão regulador Í-ederal ANVISA, que por diversas
vezes seguem suas buscas sem maiores inÍbnnações sobre o motivo de escassez do seu
medicamento.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação da proposta.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves. aos 27 de setembro de
242t.
Antônio
Vereador - PL
Largo Fraucisco Xavier de Medeiros, SAI - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (08S) 3343-
5001 cAi\mlDÉ-cn.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom
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