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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR MARCIO SOUSA
Câmara Municipal de Canindé
RECEBI EM 09/06 na
PROJETO DE LEI Nº 018/2021, DE 31 DE MAIO DE 2021 ,
o
1º Seckgtária
EMENTA: Determina a fixação de avisos nos
estabelecimentos públicos ou privados contra a
discriminação por orientação sexual ou identidade de
gênero.
A CAMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos no âmbito do Município de
Canindé, deverão afixar, em local visível ao público, no lado externo ou em uma de
suas entradas, placas informativas proibindo a discriminação em razão de orientação
sexual ou identidade de gênero.
Art. 2º - A placa deverá ser afixada em local visível e confeccionada no tamanho
mínimo de 50 cm (cinquenta centímetros) de largura por 50 cm (cinquenta
centímetros) de altura e conter os seguintes dizeres:
“AVISO: É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO POR
ORIENTAÇÃO SEXUAL OU IDENTIDADE DE GÊNERO".
LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
E-mail — câmara-canindeDig.com.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR MARCIO SOUSA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Combate à Violência e à Discriminação e de Promoção da Cidadania de Homossexuais
é fundamental para fortalecimento e ampliação do exercício da cidadania. A luta por
direito à dignidade e pelo respeito à diferença vem de longa data, e os progressos
nesse quesito são reflexo da consolidação de avanços políticos, sociais e legais tão
duramente conquistados.
O governo Estadual ao tomar iniciativa de sancionar a Lei de número 17.480, que
determina a fixação de avisos contra a discriminação por orientação sexual ou
identidade de gênero em estabelecimentos públicos e privados e foi publicada no
Diário Oficial na última segunda, dia 17. Esta, estipula que as placas devem ser fixadas
no lado externo ou em uma das entradas dos estabelecimentos.
A proposta de adequação municipal tem como objetivo central a educação e a
mudança de comportamento. Buscamos a atitude positiva de sermos firmes e sinceros
e não aceitarmos nenhum ato d imina -adotarmos um “não à violência”
como bandeira de luta.
LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
E-mail — câmara-canindeDig.com.br
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