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materia nº 198/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaDispõe sobre passeios turísticos voltados à população idosa do Município, e dá outras providências.
native_id797

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2021-10-07 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
cÂmlna MUNTcTPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADCIR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEt N'. 198t202t, DE 06 DE OUTUBRO DB,2A}L.
EMENTA: Dispõe sobre passeios turísticos voltados à
população idosa do Município, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRBTA:
AÍt. 1o - Esta Lei visa proporcionar à população idosa acesso a atividades turísticas no
Município, voltadas à saúde e ao bem estar dos idosos, ao ecoturismo? ao incremento de
visitações a sítios de valor histórico, artístico e paisagístico, à fruição de museus e
bibliotecas e de outros equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais,
esportivos e recreativos.
Art. 2o - O Poder Público definirá, em regulamento, a periodicidade, os pontos de
partida e de destino dos passeios e demais especificidades necessárias à formação de
uma agenda permanente de atividades turísticas para idosos.
Art. 3o - O Poder Executivo poderá firmar çonvênios, parcerias e instrumentos de
cooperação com órgãos estaduais e fçderais, da Administração Direta e Indireta,
errtidades privadas e organizações não governamentais, com os seguintes objetivos:
I - estimular a visitação de idosos a pontos turísticos do Município, garantida a
acessibilidade a pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida;
II - viabilizar, sempre que possível, a gratuidade do passeio ou a modicidade de tarifas
ou preços de ingressos;
III - capacitar guias e monitores para acompanhamerúo dos passeios.
Art. 4" - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de
202t.
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SIN- Imaculada Conceição CBP.62.700-000 FONE: (0SO 3343-
5OOl CANINDE-CE.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
ffi*kffi
PODER LEGISLATIVO
cÂmau MUNTcTPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA ÉIII21 DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICÁTIVÁ
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O Município deve procurar assegurar a integração dos idosos na comunidade,
defendendo sua dignidade e seu bem estar, especialmente quanto ao acesso aos
equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos.
É chegado o tnomento de se cuidar da saúde e bem estar do idoso, mediante a
oferta de atividades que lhe sejam prazerosas e proporcionarem sua interação com
outras pessoas, a natureza e arnbientes urbanos de interesse turístico, bem como a
participação em eventos culturais, educacionais, esportivos e recreativos.
Levar à população idosa a oportunidade de fazer passeios turísticos na Cidade
com regularidade é algo que está ao alcance do Poder Público sem maior impacto no
orçamento, pois os lugares e equipamentos a serem visitados já existem, assim como a
gratuidade do transporte publico para os maiores de 65 anos.
Daí a perlinência deste projeto de lei, que pretende implantar no Município
uma agenda permanente de atividades turísticas para o idoso.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regirnental e apoio dos nobres
colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Rairnundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de
2421.
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeíros, SINI - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (0S5) 3343-
5OO1 CA§{TYDÉ.CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com

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