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← Canindé (CE)

materia nº 196/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaEstabelece a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos a oferecerem a opção de Pagamento antes da suspensão do serviço e dá outras providências.
native_id802

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2021-10-07 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

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l PODER LEGISLATIVO
cÂmlna MUNIctPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEr N. 196t2021, DE 06 DE OUTUBRO DE 2A2r,.
EMENTA: Estabelece a Obrigatoriedade das
Concessionárias de Serviços Publicos a
Oferecerem a opção de Pagamento antes da
Suspensão do Serviço e dâ outras
providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
AÍt. 1o - As empresas concessionárias fornecedoras de água. gás e energia elétrica no
âmbito do Município deverão, obrigatoriamente" oferecer ao consumidor a
possibilidade de quitar débitos pendentes no ato do corte do serviço fornecido.
1irt.2" - As empresas concessionárias deverão oferecer a opção de pagamento por meio
de cartão de débito.
Parágrafo único - A rnáquina de cartão para o referido pagamento do débito será de
porte obrigatório dos agentes concessionários que efetuem as suspensões de
fornecimento.
Art. 3o - A possibilidade de pagamento do débito deverá ser ofertada no mesmo dia e
em lnomento anterior à suspensão do serviço.
Parágrafo único - O pagamento do débito impossibilitará a suspensão do fornecimento
do serviço.
Art. 4" - Estando o agente concessioniário desprovido da máquina de cartão para
recebimento dos valores devidos, a suspensão do serviço não poderá ser realizada.
Art. 5" - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de
2021.
Antônio áa%* Glei§on líopes Feitosá
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SAt - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (0S5) 3343-
sool cAt[m{DÉ-cn.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂmlRl MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EIIí 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
TASTIFICATIVÁ
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoraso
A presente proposição visa resguardar o direito do consumidor no acesso aos
serviços públicos essenciais de fornecimento de água, gás e energia elétrica de maneira
mais facilitada, combinada aos avanços tecnológicos adequando aos diferentes meios
de pagamento utilizados pela população contemporânea.
H,á de se ressaltar, que o ref-erido Projeto não objetiva interferir no
funcionamento da execução do fornecirnento dos serviços. mas gerar mecanismos que
assegurem o prosseguimento como serviço público que constitui. Há de se ressaltar que
o corte nada mais é do que um meio de coagir o consumidor a realizar o pagamento das
pendências.
Desta forma, oferecer um meio cle pagarnento que evite a suspensão dos
serviços concilia com o objetivo da concessionária, evitando inclusive o retrabalho na
desativação e reativação do serviço.
Pelas razões acima expostas, peço a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves. aos 06 de outubro de
2021.
^#,"#,«* Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/l{ - Imaculada Conceiçâo CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5001cAIÍINnÉ-Cr.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com

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