br-locleg corpus explorer

← Canindé (CE)

materia nº 194/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 194 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaConcede tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite e/ou a tramitar perante a prefeitura municipal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências.
native_id805

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2021-10-07 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
cÂmlnA 
^ 
uNrqPAL DE cANrr.toÉ
FUNDADA EIil 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N" 194i2021, DB 06 DE OUTUBRO DE zAN.
EMENTA: Concede tratamento prioritrário nos
processos administrativos em trâmite e/ou a tramitar
perante a prefeitura municipal para pessoas com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o. - Fica concedido tratamento prioritário aos procedimentos administrativos em
trâmite elou a tramitar na Prefeitura Municipal em que figure como parte ou
interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Parágrafo único - O tratamento prioritírra a que alude o caput do presente artigo refere￾se à práúíca de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais, inclusive
distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos
administrativos.
Art. 2". - 0 interessado na obtenção desse beneficio, juntando prova de sua idade, deve
requerê-lo junto a Secretaria de Finanças ou à autoridade administrativa competente
para decidir o procedimento, que determinaráas providências a serem cumpridas.
Afi. 3o. - Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiário,
estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira com união
estável, maior de 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de
2021,.
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SN - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CAFIIF{DÉ-CT.
E-maift vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom
PODER LEGISLATIVO
cÂmam MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A iniciativa da elaboração desse projeto visa garantir o atendimento prioritário
para os cidadãos que está na terceira idade nos processos administrativos assim como iá
ocorre perante o Poder Judiciário.
Os integrantes da terceira idade. por tudo que já fizeram em prol de nossa
sociedade, merecem total atenção de todos nós, principalmente do Poder Público,
visando garantir seus direitos.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de
2021.
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5ool cAr{NDÉ,cr.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
I

open original →