PODER LEGISLATIVO
cÂmnm MUNTcIPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA ÉNi 21DE JUNHO D8,1847
GABINETE DO VEREADOR GLElSON FEITOSA
PROJETO DE LEI N' 190/2021, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
EMENTA: Institui estímulos para que as empresas
estabelecidas no município promovam adaptações em suas
instalações. r,isando a garantir condições adequadas de
acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das akibuições legais,
DECRETA:
AÍt. 1o Esta Lei institui estímulos para que as empresas estabelecidas no Município promovam
adaptações em suas instalações, visando a garantir condições adequadas de acessibilidade às
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
4fi. 2o As empresas que promovam adaptações para acessibilidade de pessoas com deficiôncia
ou rnobiiidade reduzida farão jus aos seguintes benefícios:
I * autorização para ostentar na fachada do estabelecimento placa informativa da
condição de acessível a pessoas com deficiência;
II - compensação de parte das despesas comprovadamente efetuadas com obras e
equipamentos para as adaptações, do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Tenitorial Urbana (IPTU) incidente sobre o irnóvel respectivo, em percentual e na
sistemática fixados pela autoridade competente.
§ 1" - Para efeito desta Lei, considera-se condição adequada de acessibilidade à adoção das
normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, NBR - 9050 - "Acessibilidade
a edificações. mobiliário, espaços e equipamentos urbanos", váiida a partir de 30 de junho de
2004. aplicáveis a cada caso.
§ 2" - Os benefícios previstos neste artigo incidem sobre as edificações e instalações de
empresas estabelecidas no Município de natureza comercial ou prestador de serviços, inclusive
turísticos.
Art. 3o O Poder Executivo regulamentará esta Lei, especialmente quanto à sistemática e aos
percentuais a serem adotados para compensação das despesas com as adaptações, assim como
à padronização da placa informativa da condição de acessível.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçU.,
contrário-
"*
Saia das Sessões do Plenrário aos 06 de outubro de 2021.
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/l'{- Imaculada Conceição CEP.62.700-000 FONE: (089 3343-
5OO1 CAIÍINDE-CE.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
Vereador Raimundo Jacinto Alves- «*rkffi«
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cÂmlu MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA ENi 21 DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,,
Um olhar mais atento nos tem mostrado que as instalações da enorrne maioria das
empresas sediadas em nossa Cidade são quase que totalmente inacessíveis às pessoas com
deficiência ou com mobilida<le reduzida. É um grande atraso, tanto social quanto em termos
econômicos.
Se pelo ângulo social da questão vimos avançando na direção de uma maior
conscientização da população, que finalmente começa a perceber que ninguém está livre de
acidentes. patologias ou, se de tudo escapar, do inexorável envelhecimento, por outro lado, ao
não se considerar os aspectos econômicos envolvidos, perde*se uma ótima oportunidade de
avançar a passos largos paÍa a solução do problema.
Se não, vejamos: como é sabido, gira em torno de 5o/o da população o número de
pessoas com alguma deficiência, sendo que, dentre essas, poucas são as que apresentam boa
condição financeira, pessoal ou familiar, ávidas por participarem mais amplamente de um
saudável convívio social, com total independência.
E, apesar de todo esse potencial de novos negócios, não vemos o empresariado local
dotando seus estabelecimentos de boas condições de acessibilidade. E um contrassenso.
E a Prefeitura da Cidade? Não estaria ela interessada em incentivar as empresas a
tomarem-se acessíveis, para isso abrindo mão de uma parcela do IPTU, mas que seria
plenamente compensada com o aumento na arrecadação dos outros tributos que adviriam desse
incremento dos negócios?
E quanto ao turismo? Alguém duvida que turistas de outras cidades, que tenham
algunra deficiência, ou seja, idosos, para cá acoreriam em muito maior número se
tomássemos nossa cidade mais acolhedora para eles e suas famílias? E não seriam esses
turistas, ao retornarem a seus lares, ótimos divulgadores da Cidade, aí então, além de
maravilhosa, também acessível?
Ao se responder afirmativamente a esses questionamentos. há que se buscar urna forma
criativa de tomar viável o sonho de um grande mutirão de acessibilidade nas instalações das
empresas aqui estabelecidas, gerando benefícios para todos.
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
SOOI CANINDE-CE.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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cÂmam MUNtctPAL DE cANINPÉ
FUNDADA EM2l DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
Neste sentido, a presente proposição traduz o nosso empenho em contribuir com a
nobre causa dos direitos das pessoas com deficiência, além de, acreditamos firmentente,
colaborar para o desenvolvimento econômico do Município.
Consideranclo a proeminência das razões que fundamentam a presente proposta, conto
com o imprescindível apoio dos Ilustres Pares paÍa a sua aprovação.
Sala das Sessões do Plenrírio Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de202l.
Ãntônio áe%
Gleison f,opesTeitosa
Yereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiroso S/l'{ - Imaculada C-onceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CAI\IINDÉ.CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.eom