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materia nº 188/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 2021
Date 2021-10-04
Ementadispõe sobre a disponibilização de atendimento psicológico ao responsável, atendente pessoal e familiar de pessoa com deficiência e dá outras providências.
native_id811

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2021-10-07 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO D8,1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEr N' 1881202I, DE 06 DE OUTUBRO »8,2021.
EMENTA: Dispõe sobre a disponibilízação de
atendimento psicológico ao responsável, atendente
pessoal e familiar de pessoa com deficiência e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRBTA:
Art. 1o - O Poder Público Municipal deverá disponibiluar atetdimento psicológico para
os responsáveis, atendentes pessoais e familiares das pessoas com deficiência,
preferencialmente, no mesmo dia, horário e equipamento que o ente familiar ou
assistido.
&rt.2" - Para os efeitos desta Lei çonsidera-se:
I - responsável é o indivíduo dotado do poder de representar uma pessoa que seja menor
de idade ouincapaz;
II - atendente pessoal é a pessoa, membro ou não da família, guÊ çom ou sem
remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais a pessoa com deficiência
no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas oB os procedimentos
identifi cados com profi ssões legalmente estabelecidas;
III - familiar é o conjunto de pessoas que possuem grau de parentesco entre si e vivem
na mesma casa forrnando um lar.
Art. 3" - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentiárias próprias, suplementadas se necessiário.
Art. 4o - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em conkario.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves. aos 06 de outubro de
2021.
Vereador - PL
Largo Franciseo Xavier de Medeiros, §l§[ - Imaculada Coneeiçiio CEP. 62.700-0ü] FONE: (0S§) 3343-
5OO1 CAIYINDÉ-CN.
E-maih vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂmlRl,t uNIclPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JASTIFICATIYA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
São inúmeros os relatos que recebo de familiares de pessoas com deÍ'iciência
sobre a inexistência de apoio psicológico. A atenção e cuidados exigidos podem alterar
completamente a rotina destas familias. Assim. é necessário que familiares,
responsáveis e atendentes pessoais teúam acesso ao atendimento psicológico da rede
publica municipal para que possam cuidar e conviver com a pessoa com deficiência de
forma rnais saudável.
São muitas as políticas voltadas às pessoas com deficiência, apesar de haver
muito ainda por fazer, porem as famílias destas pessoas vivem urna rotina intensa e
desgastante e para elas não possuímos políticas claras de amparo que ás possibilite o
cuidado cotr suas próprias vidas e bem-estar. Por estes motivos consideramos de
extrema importância proporcionar este atendimento.
O atendimento tratado neste projeto de Lei está previsto no rol de direitos
elencados na Lei no 13 .14612015 (Lei Brasileira de Inclusão), especificamente em seu
artigo 18, parágratb 4o, inciso V, e dispõe que a pessoa com deficiência tem direito a
atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.
Esta e a proposta que apresento aos Nobres Vereadores, para qual solicito
aprovação.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de
202t.
Antônio áz-** Gleiúit líopes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SÂ{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5001 cAflrh[DÉ-cn.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com

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