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materia nº 185/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de Brinquedotecas ou Área de Lazer Infantil nas unidades de saúde de atendimento pediátrico ambulatorial.
native_id814

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2021-10-07 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

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I
:
l PODER LEGISLATIVO
cÂmlu MUNTqPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA Ellí 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEr N" t85t2021, DE 06 DE OUTUBRO D8,2021.
EMENTA: Dispõe sobre a Obrigatoriedade da
lnstalação de Brinquedotecas ou Área deLazer Infantil
nas unidades de saúde de atendimento pediátrico
ambulatorial.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o - Fica estabelecido no Município de Canindé, que as unidades de saúde que
ofereçam atendimento pediátrico ambulatorial contarão, obrigatoriamente, com
brinquedoteca ou átrea óelazer rnfantil nas suas dependências.
Art. 2" - Considera-se brinquedoteca, o espaço provido de brinquedos e jogos
educativos, destinado a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar,
contribuindo para a construção elou fotalecimento das relações de vínculo e afeto entre
as crianças e seu meio social.
Art. 3" - A implementação da brinquedoteca ou área de lazer infantil deverá ser
precedida de um trabalho de divulgação e sensibilização junto à equipe da unidade ou
de voluntários, que deverá estimular e facilitar o acesso das crianças aos brinquedos,
aos jogos e aos livros, com intuito de entreter as crianças durante a espera do
atendimento.
Art. 4o- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com pessoas jurídicas
e/ou pessoas físicas, bem como receber doações de brinquedos, jogos e livros.
Art. 5" - O Poder Executivo regulamentará esta Lei .
Art. 3o - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo.Tacinto Alves" aos 06 de outuàro de
202t.
ffikffi
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N- Imaculada Conceiçâo CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OÜl CANINDÉ-CS.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom
PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNIctPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EI{I21 DE JUNHO DÉ 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
TUSTIFICATIVA
Senhora Presidenteo
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O surgimento das brinquedotecas tem como finalidade resgatar e garantir o
direito à brincadeira e à infância. visto que é um espaço preparado para estimular o
desenvolvimento motor e psicossocial da criança, possibilitando a interação dela com o
amtriente da Unidade Básica de Saúde (UBS).
A implantação dessa estrutura faz parte de ações de humanizaçáo do serviço,
proporcionando um ambiente enriquecedor que oferece estímulos de socialização entre
crianças. Afinal" é o espaço ideal para que seja cultivada uma forma de convivência
espontânea democrática, calçada no respeito mútuo e renovada pela postura criativa de
seus participantes.
A Brinquedoteca, além de propiciar um espaço diferenciado para as crianças,
ainda serv'e para ajudar a desmistificar o medo do "jaleco branco" e melhorar o vínculo
entre comunidade e profissionais da saúde, alérn do ambiente humanizado e ainda serye
para orgamrzar de forma prática o momento de espera dos pacientes, pois evita a
circulação de crianças nos corredores, colaboranclo com pais que aguardarão
atendimento com mais tranquilidade pois as crianças estarão se divertindo.
A brinquedoteca é útil para agregar à unidade de saúde mais atendimentos
infantis, visto que o momento de descontração tranquiliza as crianças, deixando-as mais
susceptível aos tratamentos dos profissionais. Diante disso, fica clara a relevância da
população para a concretização do projeto e para promover o bem-estar social infantil.
Ante a relevância da materia. esperamos a colaboração do Egrégio Plenário
para que este projeto seja aprovado.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de
202t.
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SAI - Imaculada Conceiçâo CEP. 62.700-000 FONE: (0SS) 3343-
sOOl CANINDÉ.CN.
E-maih vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom

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