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l PODER LEGISLATIVO
cÂmana,\ uNrcrPAL DE cANrNpÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GAB!NETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N" 1.83/2021, DE 06 DE OUTUBRO DE 2A2I.
EMENTA: Torna obrigatória a publicação no site
oficial do Município de Canindé, na rede mundial de
computadores, as estatísticas das ocorrências
realizadas pela Guarda Civil Municipal e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. lo - Torna obrigatória a publicação semanal, no site oficial da Prefeitura Municipal,
na rede mundial de computadores, as estatísticas das oçorrênciasrcalizadas pela Guarda
Municipal, segundo os termos desta Lei.
1.rt. 2" - Anualmente, no mês de janeiro, deverá ser publicada a estatística total das
ocorrências realízadas pela Guarda Civil Municipal no ano anterior.
Parágrafo único - A publicação mençionada no caput deverá conter a quantidade e o
tipo de ocorrências, armas e drogas apreendidas, prisões em flagrante e outras
informações que se considerem relevantes e necessririas.
Art. 4o - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação
orçamentiária própria, suplementada se necessiírio.
Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de
2021.
Àntônio Gleison Lopes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/l{ - Imaculada Conceiçâo CEP. ó2.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CA}[INDÉ-CE.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom
I PODER LEGISLATIVO
cÂmnnA MUNIcIPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA ÉNI 21 DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
TASTTFICATIIlA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
As Guardas Municipais. através da Carta Magna de 1988, tornaram-se
protagonistas na questão de Segurança Pública Municipal.
O presente projeto de lei pretende que sejam divulgadas as ocomôncias
atendidas, qualquer tipo <ie ocorrência, bem como arilras e drogas apreendidas, prisões e
outras intbrrnações que entenderem necessarias.
Com estes dados a população poderá avaliar os resultados e a eficácia dos
serviços prestados à população. Assim. pela importância do tema, solicito a sua
aprovação pelos üleus nobres Vereadores.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de
2A21.
Yereador - PL
Largo Francisco Xavier de lfiedeiros, SlN -Imaeulaila Conceição CDP. 62.700-0ü0 FONE.. (085) 3343-
5001 cANIh{DÉ-Cn.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
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