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PODER LEGISLATIVO
cÂmlRl MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EJü 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEr N' 184t2021, DE 06 DE OUTUBRO D§,2ü21.
EMENTA: Dispõe sobre a Instalação de Piso Tátil
para Demarcat Obstáculos em áreas públicas e a
localização da faixa de pedestres, visando à
Acessibilidade das pessoas com def,ciência visual no
âmbito do município de Canindé e dá outras
providências"
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Afi. 1o - l'odo eq.uipamento permanente a ser instalado em calçadas. parques. praças. passeios
pútrlicos e em outras áreas de circulação cle pessoas. deverá ser circundado por piso tátil,
sensivei ao contato de pessoas com deÍiciência visual.
Ilarágrafb único - Nas calça<las tarnbém deverão ser demarcadas com piso tátil a itea em que
se €ncontra a f,aixa de pedestres.
Ân" 2o - Os equipamentos cru obstáçulos já instalados ou construídos deverão ser adaptados
pat"â clxnprir o estabelecido no afi. lu. em prazo de até 18 (dezoito) meses. contados a partir da
publicação da presente Lei.
Ac. 3o - São considerados equipamentos perunanentes. para os efbitos previstos nesta Lei,
ielefoncs pirblicos" hidrantes, Iixeiras. caixas de correio, quadros de avisos. entradas e saídas de
câÍros. trancos e mesas de praças. püntos de transporte pírblico ou quaisquer outros que
constituam oLrstáculos ao livre tr:ânsito de pessoas com deficiênciavisual.
Árt. ,1o - O piso tátii ou direcional a ser instalado deverá obedecer às especificações técnicas da
Associação Brasileira de Norma-q'l-ecnicas - ABNT.
Art. 5'- A presente Lei será regulamentadapelo Pr:der E,xecutivo no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias a contar de sua publicação.
Ad. 6" - Esta Lei entrará em vigr:r na data cle sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de202l.
«,"#ãá Yereador - PL
Largo Francisco Xavier de l?[edeirog S/l{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 ['ONE: (085) 3343-
s001 cAr{n[DÉ-ce.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom
PODER LEGISLATIVO
cÂmanA À uNlclPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EM 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
TUSTIFICATTVÁ
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O principal objetivo deste projeto é permitir que as pessoas com deficiência visual
consigam perceber obstáculos. Com a instalação do piso tátil para demarcar estes obstáculos
em áreas públicas e a localização de tàixa de pedestres visando à acessibilidade das pessoâs
portadoras 6e deficiência visual no município, estaremos buscando a inclusão social,
possibiiitando uma melhor condição de vida para as pessoas com deficiência visual.
pela proposta, todo o equipamento permanente a ser instalado em calçadas, parques,
passeios públicos, pÍaças e outras areas de circulação de pessoas deverá ser circundado por
piso tátil, ou seja, sensível ao toque das pessoas com deficiência visual'
O piso tâttl é aquele piso diferenciado com textura e cor sempre em destaque com o
piso que estiver ao redor, que é facilmente perceptível por pessoas com deficiência visual ou
baixa visão, sua função é alertar, por isso é instalado em locais que há um obstáculo que o
deficiente visual não consiga detectar com a bengala como, poÍ exemplo, em porta de
elevadores, rampas de acesso etc. O excesso deste piso ou a colocação em locais inadequados
pode confuudir e atrapalhar a locomoção.
As calçadas também deverão ser demarcadas com piso tátil, na ârea em que se encontra
a faixa de pedestres. Nos locais que já existem este tipo de piso, deverão ser adaptados paÍa
cumprir o estabelecido na lei. Para isso, a esta estende o prazo de até dezoito (18) meses,
contada a datada publicação da presente lei.
por último o piso tátil o direcional deverá ser instalado de acordo com as especificações
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões do plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de outubro de}A2l.
Vereador - PL
Largo f,'rancisco Xavier de Medeiros, SN - Imaculada C-onceiçâo CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CA.hIINDÉ.CE.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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