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materia nº 166/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 166 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaRequer informações a Chefe do Poder Executivo sobre a prática de nepotismo ao nomear sua filha para o cargo Secretária da Assitência Social do Município de Canindé sem a devida qualificação técnica para o cargo.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
Câmara Municipal de Canindé
REQ.Nº 366 /2021
REQUERIMENTO RECEBIEM 5) /03/21
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Canindé A
1º Secretária
REQUER informações a Chefe do Poder Executivo
DeCSA»rRO DO EM 1º E Única sobre a prática de nepotismo ao nomear sua
e : di ia da Assistência
SC to EM Io 037 DI FILHA para o cargo de Secretaria
D EM dês. b - Social do Município de Canindé sem a devida
=” qualificação técnica para o cargo.
Presidente
O Vereador infrafirmado, no uso de suas prerrogativas constitucionais, de
acordo com o que preceitua a Lei Orgânica do Município e em consonância com o
disciplinado no Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, vem, com
acatamento e respeito costumeiros, à presença de V. Exa., para expor e ao final
requerer o que abaixo se segue:
O Vereador Gleison Feitosa serve-se do presente para encaminhar
denúncia a cerca da NOMEAÇÃO, pela prefeita da comarca de Canindé, a Sra. Maria
do Rosário Araujo Pedrosa Ximenes, de sua FILHA a Sra. SHARA ARAUJO XIMENES
para o cargo de Secretaria da Assistência Social do Município de Canindé, através da
Portaria nº 017/2021, sem qualificação acadêmica/técnica para o exercício do aludido
cargo.
Considerando que compete a esta casa legislativa fiscalizar diretamente os
atos do poder executivo, conforme preceitua o art. 78, incisos X e XVIII, da Lei
Orgânica e art. 15, incisos X e XVIII do Regimento Interno, in verbis:
Art. 15 - Compete a Câmara Municipal, privativamente,
entre outras, as seguintes atribuições:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder
Executivo;
Xvill - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos
referentes à Administração;
Considerando que a nomeação de parentes para cargos em confiança pode
ser nefasta para o interesse público municipal pela séria presunção da ocorrência de
três fenômenos indesejados: a) o favorecimento do parente nomeado em detrimento
de outras pessoas mais capacitadas; b) o estabelecimento de um vínculo
administrativo de quase absoluta confiança entre a autoridade nomeante e o
beneficiário, impossibilitando o mínimo de controle dos atos públicos; c) a perigosa
promiscuidade entre interesse público e interesses familiares; considerando explicita
LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
E-mail — câmara-canindeDig.com.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
ofensa a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, fundada na idéia de
ofensa direta aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência
da Administração Pública (artigo 37 da Constituição da República), sem necessidade
de expressa previsão legal; considerando inconteste relação da ausência de aptidão
técnica da secretária com graves omissões que geram sérios riscos ao interesse
público, desatendido assim um dos requisitos de validade dos atos administrativos de
nomeação dos secretários: a necessária finalidade de perseguição da melhor escolha
para o interesse público.
Diante do acima exposto, requer se digne V. Exa., após ouvido o soberano
Plenário desta augusta casa legislativa, que proceda ao envio de ofício a Prefeita
Municipal de Canindé, solicitando esclarecimentos a respeito do fato noticiado e que
sejam tomadas providências a respeito do colocado, para, ao fim, solicitar a
exoneração da Sra. SHARA ARAUJO XIMENES do cargo de Secretaria da Assistência
Social do Município de Canindé; e para que a chefe do poder executivo se abstenha
de nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, para cargo de direção, chefia ou assessoramento, para O
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
administração pública direta e indireta.
P.e E. Deferimento.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 08 de
Gleison Feitosa
Vereador - PL
LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
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