| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2021 |
| Date | 2021-03-11 |
| Ementa | Requer informações a Chefe do Poder Executivo sobre a prática de nepotismo ao nomear sua filha para o cargo Secretária da Assitência Social do Município de Canindé sem a devida qualificação técnica para o cargo. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847 GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA Câmara Municipal de Canindé REQ.Nº 366 /2021 REQUERIMENTO RECEBIEM 5) /03/21 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Canindé A 1º Secretária REQUER informações a Chefe do Poder Executivo DeCSA»rRO DO EM 1º E Única sobre a prática de nepotismo ao nomear sua e : di ia da Assistência SC to EM Io 037 DI FILHA para o cargo de Secretaria D EM dês. b - Social do Município de Canindé sem a devida =” qualificação técnica para o cargo. Presidente O Vereador infrafirmado, no uso de suas prerrogativas constitucionais, de acordo com o que preceitua a Lei Orgânica do Município e em consonância com o disciplinado no Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, vem, com acatamento e respeito costumeiros, à presença de V. Exa., para expor e ao final requerer o que abaixo se segue: O Vereador Gleison Feitosa serve-se do presente para encaminhar denúncia a cerca da NOMEAÇÃO, pela prefeita da comarca de Canindé, a Sra. Maria do Rosário Araujo Pedrosa Ximenes, de sua FILHA a Sra. SHARA ARAUJO XIMENES para o cargo de Secretaria da Assistência Social do Município de Canindé, através da Portaria nº 017/2021, sem qualificação acadêmica/técnica para o exercício do aludido cargo. Considerando que compete a esta casa legislativa fiscalizar diretamente os atos do poder executivo, conforme preceitua o art. 78, incisos X e XVIII, da Lei Orgânica e art. 15, incisos X e XVIII do Regimento Interno, in verbis: Art. 15 - Compete a Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: X - fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo; Xvill - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à Administração; Considerando que a nomeação de parentes para cargos em confiança pode ser nefasta para o interesse público municipal pela séria presunção da ocorrência de três fenômenos indesejados: a) o favorecimento do parente nomeado em detrimento de outras pessoas mais capacitadas; b) o estabelecimento de um vínculo administrativo de quase absoluta confiança entre a autoridade nomeante e o beneficiário, impossibilitando o mínimo de controle dos atos públicos; c) a perigosa promiscuidade entre interesse público e interesses familiares; considerando explicita LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE. E-mail — câmara-canindeDig.com.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847 GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA ofensa a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, fundada na idéia de ofensa direta aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência da Administração Pública (artigo 37 da Constituição da República), sem necessidade de expressa previsão legal; considerando inconteste relação da ausência de aptidão técnica da secretária com graves omissões que geram sérios riscos ao interesse público, desatendido assim um dos requisitos de validade dos atos administrativos de nomeação dos secretários: a necessária finalidade de perseguição da melhor escolha para o interesse público. Diante do acima exposto, requer se digne V. Exa., após ouvido o soberano Plenário desta augusta casa legislativa, que proceda ao envio de ofício a Prefeita Municipal de Canindé, solicitando esclarecimentos a respeito do fato noticiado e que sejam tomadas providências a respeito do colocado, para, ao fim, solicitar a exoneração da Sra. SHARA ARAUJO XIMENES do cargo de Secretaria da Assistência Social do Município de Canindé; e para que a chefe do poder executivo se abstenha de nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargo de direção, chefia ou assessoramento, para O exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta. P.e E. Deferimento. Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 08 de Gleison Feitosa Vereador - PL LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE. E-mail — câmara-canindeDig.com.br