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materia nº 229/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 229 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaSolicita ações do Poder Legislativo do Município de Canindé, através de sua Mesa Diretora, no sentido de fornecer Balancete Financeiro de todas as receitas e despesas da Câmara Municipal de Canindé referente ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2021 até a presente data, dentre outros.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
REQUERIMENTO 2 SI 7 20
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Canindé
REQUER ações do Poder Legislativo do
, Município de Canindé, através de sua Mesa
Pia DE CANINDÉ Diretora, no sentido de fornecer Balancete
am, Dy Financeiro de todas as receitas e despesas da
mim Câmara Municipal de Canindé referente ao
3 Cordeiro” período compreendido entre 1º de janeiro de
ia
Maria Sa;
2021 até a presente data, dentre outros.
O Vereador infrafirmado, no uso de suas prerrogativas constitucionais, de acordo com o que
preceitua a Lei Orgânica do Município e em consonância com o disciplinado no Regimento
Interno desta Augusta Casa Legislativa, vem, com acatamento e respeito costumeiros, à
presença de V. Exa., para expor e ao final requerer o que abaixo se segue:
Como já é cediço, existem cinco responsabilidades que o cidadão é revestido quando assume
uma vaga na Câmara de Vereadores na condição de Vereador. Essas funções e atribuições do
vereador são determinadas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo
Regimento Interno da Câmara Municipal. Dentre elas, destacam-se: 1º) Função Legislativa —
consiste em elaborar as leis que regem o município; 2º) Função Fiscalizadora — consiste em
acompanhar as ações do Executivo, fiscalizar o uso do dinheiro público, bem como o Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais e até mesmo os vereadores; 3º) Função de
Assessoramento — consiste em sugerir medidas de interesse ao Executivo, mediante
indicações; 4º) Função Administrativa — consiste na administração e organização interna da
Câmara Municipal, na regulamentação do seu funcionamento e na direção dos demais
serviços da casa; 5º) Função Julgadora — consiste em julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os
Vereadores quando cometerem infrações político-administrativas tipificadas em lei.
Especificamente acerca da segunda função — Função Fiscalizadora — esta é atribuída ao
Vereador através do Art. 29, inciso XI, e Art. 31, caput, ambos da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988; do Art. 34, inciso XVII, da Constituição do Estado do Ceará de
1989; Art. 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Canindé; e, Art. 15, inciso IV do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Canindé.
Como se pode ver, no âmbito Federal, Estadual e Municipal há amplo embasamento jurídico
que atribuem ao Vereador a função inescusável e indelegável que é fiscalizar. Assim como na
Constituição Federal do Brasil de 1988, esta função é repetida nas Constituições Estaduais de
TODOS os estados do Brasil, bem como nas Leis Orgânicas de TODOS os municípios do Brasil,
isso pelo princípio da simetria sob o ponto de vista do Direito. Portanto, a FUNÇÃO
FISCALIZADORA do Vereador, ao mesmo tempo em que é um PODER, é também um DEVER,
não podendo o Vereador se eximir de tal função.
LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
E-mail — vereadorgleisonfeitosa(Dgmail.com
Sr
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
Dito isso, uma dúvida poderia surgir: O Vereador fiscaliza o quê, exatamente? A função
fiscalizadora do Vereador está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade
que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O controle
parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação
das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração. Assim, é de
responsabilidade do vereador fiscalizar: 1º) as contas públicas; 2º) a gestão e as ações do
Prefeito; 3º) a gestão patrimonial; 4º) os recursos humanos; 5º) as atividades financeiras; 6º)
as questões orçamentárias; 7º) as contratações realizadas; 8º) os resultados alcançados ou
aos próprios controles internos existentes.
No que respeita às contas públicas, as atividades financeiras e as questões orçamentárias, no
Brasil, a transparência é considerada um princípio da gestão fiscal, assegurando a aplicação
do dinheiro público. Com isso, a prestação de contas deve expressar essa transparência.
E, nesse contexto, considerando que ao Vereador cabe fiscalizar aquilo que diz respeito
também às atividades financeiras, as questões orçamentárias, as contratações realizadas,
exercendo, assim o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura, e, por extensão
e pela lógica, fiscaliza também a própria Câmara Municipal, já que ela, como funções atípicas,
tem também competência administrativa, onde nessa função, gerencia seu próprio
orçamento, seu patrimônio e seu pessoal, assim, diante do acima exposto e com fundamento
no Art. 36, inciso XXXIII, e Art. 37 (no que respeita à publicidade) ambos da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988; Lei Federal nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011
(em sua integralidade); Art. 35, 8 12, e & 2º da Constituição do Estado do Ceará de 1989; Art.
32, caput (no que respeita à publicidade), Art. 69, Art. 85, inciso VII, Art. 113, 8 18, Art. 111,
inciso Il, todos da Lei Orgânica do Município de Canindé, a fim de que possamos exercer
plenamente o PODER/DEVER de FISCALIZAR, inclusive a própria Câmara Municipal, requer se
digne Vossa Excelência, após ouvido o soberano Plenário, em nos enviar cópias dos
seguintes documentos a seguir relacionados:
1 — Balancete Financeiro referente a TODAS as receitas e despesas orçamentárias e extra-
orçamentárias executadas pela Câmara Municipal de Canindé referente ao período
compreendido entre 1º de janeiro de 2021 até o dia atual (instruídos dos documentos
comprobatórios tais como empenho, notas fiscais, recibos, etc.);
2 — Informação sobre o Duodécimo dirigido à Câmara referente ao período compreendido
entre 1º de janeiro de 2021 até o dia atual, o valor recebido e sua destinação, bem como se
houve sobras e sua destinação;
3 — Lista nominal de TODOS os servidores que trabalham junto à Câmara Municipal de
Canindé, bem como o cargo ou função que exercem e o valor dos seus respectivos salários
acompanhados de toda e qualquer tipo de vantagem recebida;
4 — Cada processo licitatório ocorrido sob a responsabilidade da atual composição da Câmara
Municipal de Canindé, especialmente no que respeita às prestadoras de serviços de
transporte, fornecimento de gasolina e serviços de manutenção ou sua
dispensa/inexigibilidade e a justificação de uma ou outra;
LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
E-mail — vereadorgleisonfeitosaDgmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
5 — Relação nominal com a qualificação completa dos proprietários dos carros alugados pela
Câmara Municipal de Canindé, cujas placas são: 1º) OSD-7101 (Amarok); 2º) OVGSE79 (Hilux)
e PXO-0258 (Fiat Uno);
6 — Extratos de TODAS as contas bancárias ativas e inativas cuja titularidade pertença ao
Poder Legislativo Municipal de Canindé/CE;
Por fim, e não menos importante, recomendo a Vossa Excelência, que exerce atualmente a
Função Administrativa de Presidente da Câmara Municipal de Canindé, compondo a Mesa
Diretora, que, doravante, adote todas as medidas legais, cabíveis e necessárias para cumprir
e fazer cumprir o que determina o Art. 35,812 e62º da Constitui ão do Estado do rá
Canindé.
Sendo só o que apresentamos para o momento, contamos com a sua acolhida e
imprescindível atendimento.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 19 de março de 2021.
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PARA Aa
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APRO idinipóa nm 1º E ÚNICA
LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
E-mail — vereadorgleisonfeitosa gmail.com
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