| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | Solicita ações do Poder Executivo do Município de Canindé no sentido de Solicitar da Secretaria Municipal de Saúde de Canindé, ações diretas para a vacinação contra a COVID-19 dos grupos prioritários de profissionais, a saber: Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento e Trabalhadores da Educação. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847 GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA CÊ=* ARA MUNICIPAL DE ol REQUERIMENTO Nº SA4 2091 RECERA RASTA: Maria Sandra dê REQUERIMENTO E 2º Secretária Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Canindé REQUER ações do Poder Executivo do e E ÚNICA Município de Canindé no sentido de APROVADO EM SO ou 9 solicitar da Secretaria Municipal de Saúde DISCus HO PA JARI de Canindé, ações diretas para a vacinação contra a COVID-19 dos grupos prioritários de profissionais, a saber: Profissionais das Forças de Segurança ce Salvamento e Trabalhadores da Educação. O Vereador infrafirmado, no uso de suas prerrogativas constitucionais, de acordo com o que preceitua a Lei Orgânica do Município e em consonância com o disciplinado no Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, vem, com acatamento e respeito costumeiros, à presença de V. Exa., para expor e ao final requerer o que abaixo se segue: - Considerando que a Saúde e a Educação são direitos sociais insculpidos no Artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; - Considerando que a Saúde e a Educação são alguns dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. conforme prevê o Artigo 7º, inciso IV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; - Considerando que compete aos municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população (Art. 30, inciso VI, da CF/1988); - Considerando que o Artigo 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garante expressamente que a Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; . - Considerando que o Artigo 198, caput e inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garantem expressamente que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado a partir de diretrizes e, dentre elas, atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE. E-mail — vereadorgleisonfeitosa(O gmail.com PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847 GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA - Considerando que o Artigo 200, caput e incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garantem expressamente que ao Sistema Único de Saúde compete controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, bem como a participação da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos, e ainda executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; - Considerando que o Artigo 205 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garante expressamente que a Educação é um direito de todos e dever do Estado: - Considerando que o ensino será ministrado com base em princípios e, dentre eles, a valorização dos profissionais da educação escolar (Art. 206, inciso V da CF/1988); - Considerando que o mundo inteiro passa por uma pandemia de COVID-19, também conhecida como pandemia de coronavírus, sendo uma doença respiratória causada pelo coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SAKS-Cov-2), causada pelo Coronavírus desde dezembro de 2019 quando os casos se iniciaram em Wuhan, na China, tendo a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 20 de janeiro de 2020, classificado o surto como Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional e, em 11 de março de 2020, como pandemia. - Considerando ainda que a vacinação é um pacto coletivo que há décadas tem salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais, significando que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o virus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus: - Considerando que o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, oriundo do Ministério da Saúde do Brasil, estipula que devem ser vacinados com prioridade os seguintes grupos de profissionais: 1) Forças de Segurança e Salvamento (Policiais Federais, Policiais Militares, Policiais Civis, Policiais Rodoviários, Bombeiros Militares e Civis, e Guardas Municipais; 2) Trabalhadores da Educação (todos os professores e funcionários das escolas públicas e privadas do Ensino Básico (Creche, pré-escolas, Ensino fundamental, Ensino Médio, Profissionalizantes e EJA) e do Ensino Superior: - Considerando, por fim, que a Nota Técnica nº 297/2021, expedida em 31 de março de 2021, oriunda da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações, integrada ao Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, estipula que devem ser vacinados com prioridade os profissionais do grupo de Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas, inclusive com a antecipação do envio de um quantitativo de doses de vacinas COVID- 19, para esses profissionais: LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5019 CANINDÉ-CE. E-mail — vereadorgleisonfeitosa(Ogmail.com PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847 GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA Assim, nesse contexto, considerando que devem ser vacinados contra a COVID-19, com prioridade, os grupos de profissionais das Forças de Segurança e Salvamento (Policiais Federais, Policiais Militares, Policiais Civis, Policiais Rodoviários, Bombeiros Militares e Civis, e Guardas Municipais, bem como os Trabalhadores da Educação (todos os professores e funcionários das escolas públicas e privadas do Ensino Básico. (Creche, pré-escolas, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Profissionalizantes e EJA e do Ensino Superior), requer se digne Vossa Excelência, após ouvido o soberano Plenário, em enviar ofício à Prefeita Municipal de Canindé, no sentido desta, por sua vez, solicitar da Secretaria Municipal de Saúde, com a máxima urgência, a inclusão com extrema prioridade para a vacinação contra a COVID-19 no município de Canindé dos seguintes profissionais: 1 Policiais Militares; Policiais Civis, Policiais Rodoviários Federais, Bombeiros Militares e Guardas Civis Municipais; 2) Trabalhadores da Educação (todos os professores e funcionários das escolas públicas e privadas do Ensino Básico (Creche, Pré-Escolas, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Profissionalizantes e EJA e do Ensino Superior), onde a Secretaria de Saúde deve solicitar as doses antecipadas a estes profissionais ao Ministério da Saúde, conforme estipulado no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, devendo a Secretaria de Saúde do Município de Canindé enviar à Câmara Municipal de Canindé o cronograma completo da previsão dessas vacinações, dando, inclusive ampla divulgação nos meios midiáticos. Nestes termos, pede e espera deferimento. Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 09 de abril de 2021. “a Antonio Gleison Lopes Feitosa Vereador PL LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE. E-mail — vereadorgteisonfeitosa()gmail.com