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materia nº 244/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 244 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaSolicita ações do Poder Executivo do Município de Canindé no sentido de Solicitar da Secretaria Municipal de Saúde de Canindé, ações diretas para a vacinação contra a COVID-19 dos grupos prioritários de profissionais, a saber: Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento e Trabalhadores da Educação.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
CÊ=* ARA MUNICIPAL DE ol
REQUERIMENTO Nº SA4 2091 RECERA
RASTA:
Maria Sandra dê
REQUERIMENTO E
2º Secretária
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Canindé
REQUER ações do Poder Executivo do
e E ÚNICA Município de Canindé no sentido de
APROVADO EM SO ou 9 solicitar da Secretaria Municipal de Saúde
DISCus HO PA JARI de Canindé, ações diretas para a vacinação
contra a COVID-19 dos grupos prioritários
de profissionais, a saber: Profissionais das
Forças de Segurança ce Salvamento e
Trabalhadores da Educação.
O Vereador infrafirmado, no uso de suas prerrogativas constitucionais, de acordo com o
que preceitua a Lei Orgânica do Município e em consonância com o disciplinado no
Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, vem, com acatamento e respeito
costumeiros, à presença de V. Exa., para expor e ao final requerer o que abaixo se
segue:
- Considerando que a Saúde e a Educação são direitos sociais insculpidos no Artigo 6º
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- Considerando que a Saúde e a Educação são alguns dos direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais. conforme prevê o Artigo 7º, inciso IV da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988;
- Considerando que compete aos municípios prestar, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população (Art.
30, inciso VI, da CF/1988);
- Considerando que o Artigo 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 garante expressamente que a Saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação; .
- Considerando que o Artigo 198, caput e inciso II, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 garantem expressamente que as ações e serviços públicos
de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema
único, organizado a partir de diretrizes e, dentre elas, atendimento integral, com
prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
E-mail — vereadorgleisonfeitosa(O gmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
- Considerando que o Artigo 200, caput e incisos I e II, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 garantem expressamente que ao Sistema Único de Saúde
compete controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a
saúde, bem como a participação da produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos, e ainda executar as ações de
vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
- Considerando que o Artigo 205 da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 garante expressamente que a Educação é um direito de todos e dever do
Estado:
- Considerando que o ensino será ministrado com base em princípios e, dentre eles, a
valorização dos profissionais da educação escolar (Art. 206, inciso V da CF/1988);
- Considerando que o mundo inteiro passa por uma pandemia de COVID-19, também
conhecida como pandemia de coronavírus, sendo uma doença respiratória causada pelo
coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SAKS-Cov-2), causada pelo
Coronavírus desde dezembro de 2019 quando os casos se iniciaram em Wuhan, na
China, tendo a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 20 de janeiro de 2020,
classificado o surto como Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional e, em
11 de março de 2020, como pandemia.
- Considerando ainda que a vacinação é um pacto coletivo que há décadas tem salvado
milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais, significando
que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o virus circula no ambiente,
evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam
contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a
disseminação do coronavírus:
- Considerando que o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a
Covid-19, oriundo do Ministério da Saúde do Brasil, estipula que devem ser vacinados
com prioridade os seguintes grupos de profissionais: 1) Forças de Segurança e
Salvamento (Policiais Federais, Policiais Militares, Policiais Civis, Policiais
Rodoviários, Bombeiros Militares e Civis, e Guardas Municipais; 2) Trabalhadores da
Educação (todos os professores e funcionários das escolas públicas e privadas do
Ensino Básico (Creche, pré-escolas, Ensino fundamental, Ensino Médio,
Profissionalizantes e EJA) e do Ensino Superior:
- Considerando, por fim, que a Nota Técnica nº 297/2021, expedida em 31 de março de
2021, oriunda da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações, integrada
ao Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância
em Saúde do Ministério da Saúde, estipula que devem ser vacinados com prioridade os
profissionais do grupo de Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas,
inclusive com a antecipação do envio de um quantitativo de doses de vacinas COVID-
19, para esses profissionais:
LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5019 CANINDÉ-CE.
E-mail — vereadorgleisonfeitosa(Ogmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
Assim, nesse contexto, considerando que devem ser vacinados contra a COVID-19,
com prioridade, os grupos de profissionais das Forças de Segurança e Salvamento
(Policiais Federais, Policiais Militares, Policiais Civis, Policiais Rodoviários,
Bombeiros Militares e Civis, e Guardas Municipais, bem como os Trabalhadores da
Educação (todos os professores e funcionários das escolas públicas e privadas do
Ensino Básico. (Creche, pré-escolas, Ensino Fundamental, Ensino Médio,
Profissionalizantes e EJA e do Ensino Superior), requer se digne Vossa Excelência,
após ouvido o soberano Plenário, em enviar ofício à Prefeita Municipal de
Canindé, no sentido desta, por sua vez, solicitar da Secretaria Municipal de Saúde,
com a máxima urgência, a inclusão com extrema prioridade para a vacinação
contra a COVID-19 no município de Canindé dos seguintes profissionais: 1
Policiais Militares; Policiais Civis, Policiais Rodoviários Federais, Bombeiros
Militares e Guardas Civis Municipais; 2) Trabalhadores da Educação (todos os
professores e funcionários das escolas públicas e privadas do Ensino Básico
(Creche, Pré-Escolas, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Profissionalizantes e
EJA e do Ensino Superior), onde a Secretaria de Saúde deve solicitar as doses
antecipadas a estes profissionais ao Ministério da Saúde, conforme estipulado no
Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, devendo a
Secretaria de Saúde do Município de Canindé enviar à Câmara Municipal de
Canindé o cronograma completo da previsão dessas vacinações, dando, inclusive
ampla divulgação nos meios midiáticos.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 09 de abril de
2021.
“a
Antonio Gleison Lopes Feitosa
Vereador PL
LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
E-mail — vereadorgteisonfeitosa()gmail.com

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