| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | Solicita ações do Poder Executivo do Município de Canindé no sentido de Solicitar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Município de Canindé, na pessoa de sua Secretária, Senhora Maria do Socorro Rocha Bastos, informações documentais acerca das funções exercidas pelo senhor, Davi de Oliveira Martins, bem como sua qualificação para o exercício dessas funções. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847 GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA DESAPROVADO EM Ly - a REQUERIMENTO Nº SS 2021 REQUERIMENTO Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Canindé REQUER ações do Poder Executivo do Município de Canindé no sentido de solicitar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo do CÂMARA MUNICIPAL DE CANDE Município de Canindé, na pessoa de sua RECEBI EM: SL Secretária, Senhora Maria do Socorro Rocha Bastos, informações documentais Miaria sandralda' silva Cordeiro acerca das funções exercidas pelo senhor, aria 4º Secretária senhor Davi de Oliveira Martins bem como sua qualificação para o exercício dessas funções. O Vereador infrafirmado, no uso de suas prerrogativas constitucionais, de acordo com o que preceitua a Lei Orgânica do Município e em consonância com o disciplinado no Regimento Interno desta Augusta Casa, Legislativa, vem, com acatamento e respeito costumeiros, à presença de V. Exa., para expor e ao final requerer o que abaixo se segue: - Considerando que uma das funções do vereador é fiscalizar, detendo o mesmo a prerrogativa da Função Fiscalizadora, esta que lhe é atribuída através do Art. 31, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; do Art. 34, inciso XVII, da Constituição do Estado do Ceará de 1989; Art. 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Canindé; e. Art. 15, incisos IV e X do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canindé. - Considerando que a FUNÇÃO FISCALIZADORA do Vereador, ao mesmo tempo em que é um PODER, é também um DEVER, não podendo o Vereador se eximir de tal função. - Considerando ainda que ao vereador cabe fiscalizar, dentre outras coisas, a contratação de pessoal realizada pela Administração Pública Municipal. - Considerando que por largo tempo a contratação de servidores públicos do Município de Canindé, especialmente os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo Municipal, se deu através de apadrinhamento político sem que se observasse a mínima qualificação técnica exigida do servidor para ocupar referidos cargos; LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.709-000 FONE: (U85) 3343-5010 CANINDÊ-CE. E-mail — vereadorgleisonfeitosa(Ogmail.com PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847 GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA - Considerando que a contratação de servidores para os quadros da Administração Pública é sempre uma atividade complexa, pois, em regra, enfrenta-se uma situação em que há interesses contrapostos entre a parte contratada e parte contratante. A primeira visa ao salário, ao passe que a segunda almeja a boa execução do serviço público. - Considerando que o Princípio da Eficiência (Art. 37, caput da Constituição Federal do Brasil de 1988) é sem dúvida o princípio mais afetado e distorcido com a nomeação de cargos comissionados sem a devida qualificação técnica para o encargo público. - Considerando que chegou ao conhecimento deste vercador através de denúncia que o servidor ora fiscalizado estava exercendo suas funções e fora contratado pela Administração Pública Municipal de Canindé sem deter a mínima qualificação técnica exigida para o ocupar o referido cargo. Assim, nesse contexto, considerando que ao Vereador cabe fiscalizar aquilo que diz respeito também à contratação de pessoal para exercer cargo público na Prefeitura Municipal de Canindé e, assim, diante do acima exposto e com fundamento no Art. 5º, inciso XXXII, e Art. 37 (no que respeita à publicidade) ambos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei Federal nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011 (em sua integralidade); Art. 34, incisos X e XVII da Constituição do Estado do Ceará de 1989; Art. 32. caput (no que respeita à publicidade) da Lei Orgânica do Município de Canindé, a fim de que possamos exercer plenamente o PODER/DEVER de FISCALIZAR, aqui especificamente no que respeita à contratação de pessoal para os quadros da Administração Pública Municipal, requer se digne Vossa Excelência, após ouvido o soberano Plenário, em enviar ofício à Prefeita Municipal de Canindé, no sentido desta, por sua vez, solicitar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Município de Canindé, na pessoa de sua Secretária, Sra. Maria do Socorro Rocha Bastos, informações acerca das funções/atividades exercidas pelo senhor, DAVI DE OLIVEIRA MARTINS, brasileiro, inscrito no CPF nº 082.690.633-80, residente e domiciliado no município de Canindé, nomeado através da Portaria do Poder Executivo Municipal nº 205/2021 para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de DIVISÃO DE INFORMAÇÕES E CADASTRO nível CD, bem como informações se ele exerce outras funções/atividades e ainda sobre sua qualificação técnica para exercer tais funções. Nestes termos, pede e espera deferimento. Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 26 de março de 2021. rá Antonio Gleison Lopes Feitosa Vereador PL, LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE. E-mail — vereadorgleisonfeitosa)gmail.com