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materia nº 245/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 245 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaSolicita ações do Poder Executivo do Município de Canindé no sentido de Solicitar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Município de Canindé, na pessoa de sua Secretária, Senhora Maria do Socorro Rocha Bastos, informações documentais acerca das funções exercidas pelo senhor, Davi de Oliveira Martins, bem como sua qualificação para o exercício dessas funções.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
DESAPROVADO EM Ly - a
REQUERIMENTO Nº SS 2021
REQUERIMENTO
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Canindé
REQUER ações do Poder Executivo do
Município de Canindé no sentido de
solicitar da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo do
CÂMARA MUNICIPAL DE CANDE Município de Canindé, na pessoa de sua
RECEBI EM: SL Secretária, Senhora Maria do Socorro
Rocha Bastos, informações documentais
Miaria sandralda' silva Cordeiro acerca das funções exercidas pelo senhor,
aria
4º Secretária senhor Davi de Oliveira Martins bem como
sua qualificação para o exercício dessas
funções.
O Vereador infrafirmado, no uso de suas prerrogativas constitucionais, de acordo com o
que preceitua a Lei Orgânica do Município e em consonância com o disciplinado no
Regimento Interno desta Augusta Casa, Legislativa, vem, com acatamento e respeito
costumeiros, à presença de V. Exa., para expor e ao final requerer o que abaixo se
segue:
- Considerando que uma das funções do vereador é fiscalizar, detendo o mesmo a
prerrogativa da Função Fiscalizadora, esta que lhe é atribuída através do Art. 31,
caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; do Art. 34, inciso
XVII, da Constituição do Estado do Ceará de 1989; Art. 78, inciso IV da Lei Orgânica
do Município de Canindé; e. Art. 15, incisos IV e X do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Canindé.
- Considerando que a FUNÇÃO FISCALIZADORA do Vereador, ao mesmo tempo
em que é um PODER, é também um DEVER, não podendo o Vereador se eximir de
tal função.
- Considerando ainda que ao vereador cabe fiscalizar, dentre outras coisas, a
contratação de pessoal realizada pela Administração Pública Municipal.
- Considerando que por largo tempo a contratação de servidores públicos do Município
de Canindé, especialmente os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração pelo
chefe do Poder Executivo Municipal, se deu através de apadrinhamento político sem
que se observasse a mínima qualificação técnica exigida do servidor para ocupar
referidos cargos;
LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.709-000 FONE: (U85) 3343-5010 CANINDÊ-CE.
E-mail — vereadorgleisonfeitosa(Ogmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
- Considerando que a contratação de servidores para os quadros da Administração
Pública é sempre uma atividade complexa, pois, em regra, enfrenta-se uma situação em
que há interesses contrapostos entre a parte contratada e parte contratante. A primeira
visa ao salário, ao passe que a segunda almeja a boa execução do serviço público.
- Considerando que o Princípio da Eficiência (Art. 37, caput da Constituição Federal do
Brasil de 1988) é sem dúvida o princípio mais afetado e distorcido com a nomeação de
cargos comissionados sem a devida qualificação técnica para o encargo público.
- Considerando que chegou ao conhecimento deste vercador através de denúncia que o
servidor ora fiscalizado estava exercendo suas funções e fora contratado pela
Administração Pública Municipal de Canindé sem deter a mínima qualificação técnica
exigida para o ocupar o referido cargo.
Assim, nesse contexto, considerando que ao Vereador cabe fiscalizar aquilo que diz
respeito também à contratação de pessoal para exercer cargo público na Prefeitura
Municipal de Canindé e, assim, diante do acima exposto e com fundamento no Art. 5º,
inciso XXXII, e Art. 37 (no que respeita à publicidade) ambos da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988; Lei Federal nº 12.527 de 18 de Novembro de
2011 (em sua integralidade); Art. 34, incisos X e XVII da Constituição do Estado do
Ceará de 1989; Art. 32. caput (no que respeita à publicidade) da Lei Orgânica do
Município de Canindé, a fim de que possamos exercer plenamente o PODER/DEVER
de FISCALIZAR, aqui especificamente no que respeita à contratação de pessoal para
os quadros da Administração Pública Municipal, requer se digne Vossa Excelência,
após ouvido o soberano Plenário, em enviar ofício à Prefeita Municipal de
Canindé, no sentido desta, por sua vez, solicitar da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo do Município de Canindé, na pessoa de
sua Secretária, Sra. Maria do Socorro Rocha Bastos, informações acerca das
funções/atividades exercidas pelo senhor, DAVI DE OLIVEIRA MARTINS,
brasileiro, inscrito no CPF nº 082.690.633-80, residente e domiciliado no município
de Canindé, nomeado através da Portaria do Poder Executivo Municipal nº
205/2021 para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de
DIVISÃO DE INFORMAÇÕES E CADASTRO nível CD, bem como informações
se ele exerce outras funções/atividades e ainda sobre sua qualificação técnica para
exercer tais funções.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 26 de março de
2021.
rá
Antonio Gleison Lopes Feitosa
Vereador PL,
LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
E-mail — vereadorgleisonfeitosa)gmail.com

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