| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2494 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste no vencimento base e remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal de Canindé e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 44 CANINDE Governo Diferente “a SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 2.494/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre reajuste no vencimento base e remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal de Canindé e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, a Sra. MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES, no uso das atribuições que lhe é assegurada pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Nos termos do inciso IV, do Art. 7º da Constituição Federal e Parágrafo Único do artigo 49 da Lei nº 1190/92, de 23 de janeiro de 1992 (Regime Jurídico Único), fica assegurado a partir de 1º de Janeiro de 2021, o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), a título de vencimento base aos Servidores pertencentes à estrutura organizacional do quadro da Prefeitura Municipal de Canindé bem como de suas Autarquias. Art 2º - Esta lei entrará em vigor, na data da publicação. retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ-CE, 22 DE FEVEREIRO DE 2021. tushe Via un - MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé /CE Originário do Projeto de Lei nº 003/2021, de 09 de Fevereiro de 2021, de autoria do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675