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norma nº 2494/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2494 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaDispõe sobre reajuste no vencimento base e remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal de Canindé e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 44
CANINDE
Governo Diferente
“a
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 2.494/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre reajuste no vencimento base e
remuneração dos Servidores da Prefeitura
Municipal de Canindé e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, a Sra. MARIA DO
ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES, no uso das atribuições que lhe é assegurada
pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova
e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do inciso IV, do Art. 7º da Constituição Federal e Parágrafo Único do
artigo 49 da Lei nº 1190/92, de 23 de janeiro de 1992 (Regime Jurídico Único), fica assegurado a
partir de 1º de Janeiro de 2021, o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), a título de
vencimento base aos Servidores pertencentes à estrutura organizacional do quadro da
Prefeitura Municipal de Canindé bem como de suas Autarquias.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor, na data da publicação. retroagindo os seus efeitos ao
dia 01 de janeiro de 2021.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ-CE, 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
tushe Via un -
MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé /CE
Originário do Projeto de Lei nº 003/2021, de 09 de Fevereiro de 2021, de autoria do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675

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