| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2495 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Apoio a Vida - PRAVIDA, em Canindé. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 CANINDE & Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 2.495/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021. Ementa: Institui o Programa Municipal de Apoio a Vida - PRAVIDA, em Canindé. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, a Sra. MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES, no uso das atribuições que lhe é assegurada pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Programa Municipal de Apoio a Vida - PRAVIDA, em Canindé, a ser implementado pelo Município de Canindé. Art 2º - Fica instituído o Programa Municipal de Apoio a Vida - PRAVIDA, em Canindé, como estratégia permanente do poder público, para atender pessoas inclinadas à prática do suicídio, promovendo o acompanhamento de indivíduos que apresentem esse perfil. $ 1º - O Programa Municipal de Apoio a Vida - PRAVIDA, em Canindé será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo firmar parcerias com outras. $ 2º - O Programa Municipal de Apoio a Vida - PRAVIDA, em Canindé, oferecerá atendimento psicológico gratuito, podendo ser em regime de plantão, em dia e horário previamente estabelecido. $3º- O público alvo será de pacientes com ideação suicida, podendo este receber agilidade de atendimento quando encaminhados à rede. Art. 3º - O Programa Municipal de Apoio a Vida - PRAVIDA, em Canindé, aproveitará estruturas físicas do município e recursos humanos disponíveis da área, não havendo necessidade concurso público específico, tendo sua base, também, e especialmente no voluntariado. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ-CE, 25 DE FEVEREIRO DE 2021. MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé /CE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675