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norma nº 2495/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2495 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaInstitui o Programa Municipal de Apoio a Vida - PRAVIDA, em Canindé.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 4
CANINDE
& Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 2.495/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Ementa: Institui o Programa Municipal de
Apoio a Vida - PRAVIDA, em Canindé.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, a Sra. MARIA DO
ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES, no uso das atribuições que lhe é assegurada
pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova
e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Programa Municipal de Apoio a Vida - PRAVIDA, em
Canindé, a ser implementado pelo Município de Canindé.
Art 2º - Fica instituído o Programa Municipal de Apoio a Vida - PRAVIDA, em
Canindé, como estratégia permanente do poder público, para atender pessoas inclinadas
à prática do suicídio, promovendo o acompanhamento de indivíduos que apresentem
esse perfil.
$ 1º - O Programa Municipal de Apoio a Vida - PRAVIDA, em Canindé será
desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo firmar parcerias com outras.
$ 2º - O Programa Municipal de Apoio a Vida - PRAVIDA, em Canindé, oferecerá
atendimento psicológico gratuito, podendo ser em regime de plantão, em dia e horário
previamente estabelecido.
$3º- O público alvo será de pacientes com ideação suicida, podendo este receber
agilidade de atendimento quando encaminhados à rede.
Art. 3º - O Programa Municipal de Apoio a Vida - PRAVIDA, em Canindé,
aproveitará estruturas físicas do município e recursos humanos disponíveis da área, não
havendo necessidade concurso público específico, tendo sua base, também, e
especialmente no voluntariado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua
publicação oficial.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ-CE, 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé /CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675

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