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norma nº 2496/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2496 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaRegulariza a Lei nº 2.155/11, de 22 de junho de 2011. Dispõe sobre a reorganização de quadro pessoal, servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Canindé-CE. Na forma que especifica e dá outras providências.
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SPEA PREFEITURA MUNICIPAL DE .
4 CANINDE
Governo Diferente
Za
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 2.496/2021, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
MLINICIPAL DE CANINDE EMENTA: Regulariza a Lei nº 2.155/11, de 22 de junho
m 03, 03 AAA de 2011. Dispõe sobre a reorganização de quadro
,. pessoal. Servidores efetivos e comissionados da Câmara
s dO n : Municipal de Canindé-ce. Na forma que especifica e dá
om ton! |. Sprapoio outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, a Sra. MARIA DO
ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES, no uso das atribuições que lhe é assegurada
pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova
e ela sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DO OBJETO
Art 1º - A Câmara Municipal de Canindé-CE contará com as seguintes unidades de
assessorias e apoio institucional:
I- Assessoria Parlamentar;
IH - Assistente Jurídico Administrativo;
HI - Assessoria Técnica;
IV- Secretário Administrativo;
V- Coordenador de Comunicação Social;
VI - Coordenador da CACI (Lei Nº 2.361/2017, que normatiza o referido cargo);
VII - Tesoureiro;
VIII - Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;
IX - Coordenador do Departamento de Recursos Humanos;
X - Diretor do Departamento Legislativo e Informática;
XI - Coordenadoria do Cerimonial;
XII - Assistente Administrativo da CACI (Lei nº 2.361/2017, que normatiza o referido
cargo).
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
Art. 2º - Compete ao Assessor Parlamentar:
I- Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades legislativas;
II - Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas
questões que se fizerem necessárias;
II - preparar e/ou revisar matérias relativas a pronunciamentos, exposições e
proposições do Vereador;
IV - Manter o Vereador informado sobre os prazos a cumprir, bem como acompanhar as
providências obtidas das proposições em trâmite na Câmara Municipal de Canindé-CE;
V- Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675
PREFEITURA MUNICIPAL DE ».
CANINDE
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
VI - Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;
VII - Agendar e organizar as reuniões externas de interesse do Vereador;
VIII - Efetuar atendimento de munícipes, às autoridades e à população em geral,
prestando orientações e realizando os encaminhamentos necessários aos órgãos e
setores competentes;
IX - Cumprir as determinações da respectiva Chefia de Gabinete e do Vereador;
X - Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
XI - desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade
parlamentar.
$ 1º - Caberá a cada Vereador da Câmara Municipal de Canindé-CE indicar pelo meio de
Memorando, o nome do Assessor Parlamentar de sua confiança, acompanhado da
documentação exigida em lei.
8 2º - A frequência dos Assessores Parlamentares será atestada por meio de registro de
frequência assinado pelo Vereador Assessorado da Câmara Municipal de Canindé-CE
designado;
83º - A folha de fregiência devidamente assinada pelo Vereador responsável deverá ser
entregue através de Memorando, na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de
Canindé-CE, até o 5º dia do mês subsequente.
$ 4º - A não entrega da folha de frequência no prazo acima instituído, implicará na
suspensão do pagamento.
8 5º - Para fins de comprovação da prestação dos serviços de sua competência, os
Assessores Parlamentares deverão apresentar ao Vereador relatório mensal das
atividades desempenhadas.
8 6º - O Relatório emitido pelo Assessor deverá ser anuído pelo respectivo Vereador,
devendo permanecer arquivado do Gabinete para fins de apresentação quando
solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º - Compete ao Assistente Jurídico Administrativo:
I- Representar e assistir a Câmara Municipal de Canindé-CE em juízo, nos feitos em que
a Casa Legislativa seja autora, ré, oponente, assistente, reclamada, requerente, requerida
e nas demais conjunturas jurídicas;
IH - Receber citações, intimações, notificações e interpelações, nas prerrogativas
admissíveis em lei;
HI - Emitir pareceres e atender consultas sobre assuntos de interesse da Câmara
Municipal de Canindé-CE, da Mesa Diretora e dos Vereadores;
IV - Elaborar projetos de lei, minutas, decretos legislativos, regulamentos, portarias,
resoluções e outros atos administrativos e jurídicos, relacionados com a sua área de
competência;
V - Promover o aforamento de ações destinadas à manutenção das atribuições e
prerrogativas da Câmara, da Mesa Diretora e dos Vereadores;
VI - Orientar e preparar processos administrativos, analisando suas etapas e fases
administrativas em geral;
VII - Supervisionar todo Processo Legislativo;
VIII - Auxiliar, acompanhar e executar pareceres, quando indispensáveis, em atividades
voltadas às licitações, como também em relação aos contratos administrativos;
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Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
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CANINDE
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
IX - Assessorar o (a) Presidente da Câmara Municipal de Canindé-CE, a Mesa Diretora, os
Vereadores e os órgãos que integram a estrutura da referida Câmara, em assuntos de
ordem legislativa, administrativa, fiscal, trabalhista, tributária e jurídica de forma geral;
X - Prestar apoio e assistência, ao Departamento de Contabilidade, Tesouraria e
Informática da Câmara Municipal de Canindé-CE, no que diz respeito às rescisões,
elaboração de contratos e outros assuntos relacionados com a admissão, demissão e
administração de empregados /servidores;
XI - Examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações
dos servidores do Poder Legislativo Municipal;
XII - Prestar assessoria jurídica ao processo legislativo;
XIII - Assistir o (a) Presidente da Câmara Municipal de Canindé-CE no controle interno
da legalidade dos atos da administração;
XIV - Garantir que seja dada publicidade aos atos administrativos, legais ou
regulamentares da Câmara Municipal de Canindé-CE;
XV - Desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem acometidas por ato expresso e
solicitação verbal do (a) Presidente da Câmara Municipal de Canindé-CE;
Art. 4º - Compete à Assessoria Técnica:
I - Processar, dentro das formas e condições técnicas adequadas, os lançamentos e
registros referentes à:
- Folhas de pagamento de todos os Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Canindé-CE, fazendo os registros de remuneração, encargos fiscais, sociais e os demais
descontos previstos em regulamentos e leis;
IH - Cadastrar as anotações funcionais do Setor Pessoal da Câmara Municipal de
Canindé-CE:
- Registrar o controle formal do Patrimônio Público, pertencente à Câmara Municipal;
- Registrar o controle de estoque de materiais;
- Processar informações cadastrais econômicas e financeiras.
HI - auxiliar as necessidades da Tesouraria e da Diretoria Geral, atinentes as questões
administrativas de forma geral, além de outras atribuições delegadas.
Art. 5º - Compete ao Secretário Administrativo:
I - Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços da Câmara
Municipal de Canindé-CE;
- Garantir o tombamento dos bens patrimoniais a serviço da Câmara Municipal;
- Supervisionar e controlar as compras e os equipamentos indispensáveis para a
estruturação da Câmara Municipal;
II - Acompanhar o fluxo dos documentos e das informações de responsabilidades da
Mesa Diretora;
HI - Controlar os gastos e zelar pelos recursos fornecidos pela Câmara Municipal;
IV - Assessorar o (a) Presidente da Câmara Municipal, mantendo-o informado sobre o
andamento de assuntos de interesse da Casa Legislativa;
V- Exercer outras atividades correlatas.
e
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Art. 6º - Compete ao Coordenador de Comunicação Social:
I- Assessorar o (a) Presidente da Câmara Municipal de Canindé-CE conjuntamente a
toda Mesa Diretora, em todas as questões que lhe competir;
H - Auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações
institucionais da Câmara Municipal de Canindé-CE;
HI - Gerenciar as tarefas sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e
determinando a concretização das atividades de comunicação institucional e legal, de
criação e produção de notícias e redações jornalísticas, de acesso à informação e
transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com comunicação
social;
IV - Coordenar as atividades de divulgações;
V - Promover a efetivação das atividades de cerimonial da Câmara Municipal de
Canindé-CE;
VI - Orientar os serviços de ouvidoria;
VII - Auxiliar na publicitação das informações e publicações legais e institucionais da
Câmara Municipal de Canindé-CE, propiciando recursos para que todos tenham acesso à
informação;
VIII - Determinar a efetivação das atividades de divulgação, imprensa e relações
públicas da Câmara Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações acerca
dos serviços do legislativo municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias,
publicações, divulgações e demais assuntos de comunicação ou jornalísticos;
IX - Determinar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, como
também operação dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo
utilizados em plenário, reuniões e eventos em geral;
X - Determinar a cobertura jornalística ou de comunicação social das atividades e atos
de caráter público da Câmara Municipal de Canindé-CE;
XI - Determinar a cumprimento das tarefas de cerimonial e protocolo, agendamento de
visitas, palestras e apresentações internas e externas;
XII - Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à
propaganda e publicidade inerentes a Câmara Municipal de Canindé-CE;
XIII - Exercer outras atribuições correlatas.
Art. 7º - Compete ao Tesoureiro:
I - Depositar e controlar as receitas da Câmara Municipal de Canindé-CE, em
conformidade as regras estabelecidas em previsões legais;
I - Manter a guarda do numerário e valores pertencentes à Câmara Municipal de
Canindé-CE;
HI - Escriturar a movimentação dos recursos financeiros da referida Câmara Municipal;
IV - Movimentar os recursos financeiros da Câmara Municipal de Canindé-CE, pelas vias
autorizadas, resguardando os princípios gerais dos registros contábeis públicos;
V- Quitar as despesas ordenadas, autorizadas, empenhadas, liquidadas e processadas;
VI - Movimentar os recursos financeiros da Câmara Municipal de Canindé-CE, por meio
das operações das instituições financeiras, bem melhor, das instituições bancárias,
desde que, assinando juntamente com o(a) Presidente da referida Câmara, como
e
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também, administrar os cheques destinados aos pagamentos das despesas da Câmara
Municipal de Canindé-CE;
VII - Executar as tarefas atribuições que lhe forem determinadas pelo (a) Presidente da
Câmara Municipal de Canindé-CE e pelo contador;
Art. 8º - Compete ao Diretor do Departamento Legislativo e Informática:
I - Coordenar as chefias que são de sua responsabilidade, assessorando, coordenando,
fiscalizando e determinando as atividades de atos pessoais, como também, os referentes
aos recursos humanos, licitações, contratos, aquisições de produtos imprescindíveis,
patrimoniais, almoxarifado, telefonia, atendimento, recepção, copa, zeladoria, limpeza,
vigilância, frota, manutenção, conservação e todas as demais prestezas administrativas
que se instituírem indispensáveis;
II - Assessorar a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir;
III - Fiscalizar o cumprimento à legislação trabalhista, como também, simultaneamente,
resguardar as demais previsões legais, em relação aos contratos, licitações, estágios de
estudantes;
IV - Examinar as licitações e contratos, verificando suas modalidades e fases, propondo
alterações ou adequações que se fizerem necessárias;
V- Determinar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho relativos aos
bens adquiridos ou serviços contratados pela Câmara Municipal de Canindé-CE;
VI - Estipular limitações em que diz respeito as despesas gerais da Câmara Municipal,
tencionando redução de gastos, quando admissível;
VII - Determinar o cumprimento dos serviços tecnológicos da informação, como
também, estabelecer os procedimentos de acesso às redes de dados;
VIII- Permitir os deslocamentos dos veículos da Câmara Municipal de Canindé-CE;
IX - Verificar as manutenções dos arquivos gerais da Câmara Municipal, instituído suas
disponibilidades e meios organizacionais;
X - Avaliar, sempre que possível e de forma coesa, os requerimentos dos gabinetes
parlamentares e das demais integrações administrativas da Câmara Municipal, dando as
devidas diretrizes quando necessárias;
XI - Auxiliar os vereadores e servidores, de modo que, todos cumpram os preceitos
relativos à administração geral e serviços;
- Executar as tarefas/atribuições que lhe forem determinadas pelo (a) Presidente da
Câmara Municipal de Canindé-CE.
Art. 9º - Compete ao Coordenador do Departamento de Recursos Humanos:
I - Dirigir as demandas relativas ao Recurso Humano e de caráter Pessoal,
responsabilizando-se pela administração e fiscalização das nomeações e exonerações,
como também, pelo acompanhamento das folhas de pagamento, rescisões, folhas de
ponto e benefícios;
IH - Fiscalizar a frequência e jornada de trabalho dos servidores /funcionários que
desempenham cargos comissionais, como também dos servidores efetivos, instituindo
relatórios mensais, devendo ser expedidos pelos Chefes de Gabinete;
HI - Executar contagem de banco de horas, a composição das escalas de férias e a
concessão das licenças;
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$i? CANINDÉ
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IV - Requerer pareceres jurídicos em consonância aos benefícios, férias e licenças
solicitadas pelos servidores, sejam eles efetivos ou comissionados;
V - Responder/Contestar abertamente aos servidores, populares, Vereadores e ao
Ouvidor Geral os questionamentos e requerimentos relativos à recursos humanos e
pessoal;
VI - Acompanhar o desenvolvimento funcional de cada servidor, orientando a
Presidência sobre os déficits e as necessidades de capacitação, dentre outras atribuições
correlatas a Chefia de Pessoal.
Art. 10 - Compete ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro:
I- Assessorar pessoalmente e institucionalmente a Presidência da Câmara Municipal de
Canindé-CE, realizando atendimento as pessoas, de forma ampla, organizando as
devidas audiências e agenda, viabilizando o relacionamento do (da) Presidente com os
demais Vereadores da referida Câmara Municipal, como também com a população, em
forma geral;
I - Assessorar, no que for possível, nas Sessões da Câmara, Audiências Públicas e demais
solenidades, eventos ou atividades regimentalmente previstas;
HI - Planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades da Mesa Diretora e
da Assessoria da Casa Legislativa,
IV - Organizar a agenda pública do (da) Presidente, dando-lhe ampla transparência,
marcando e organizando reuniões, entrevistas, audiências e outros compromissos
atinentes à Presidência;
V - Elaborar atos administrativos, relatórios e demais documentos, em consonância a
sua respectiva área de atuação, desde que resguarde a legislação vinculada às suas
funções;
VI - Supervisionar as atividades de protocolo, almoxarifado e serviços administrativos;
VII - Direcionar e coordenar as atividades administrativas e operacionais da Câmara
Municipal de Canindé-CE, resguardando e exigindo o desenvolvimento de suas
atribuições institucionais;
VIII - Acompanhar o desenvolvimento de projetos em tramitação, comparecendo às
reuniões ordinárias e extraordinárias;
IX - Organizar os arquivos referentes as leis, os decretos, as portarias, as resoluções, as
emendas à Lei Orgânica, os informes administrativos e dos demais atos normativos
X - Exercer demais atribuições inerentes ao cargo de direção;
Art. 11 - Compete à Coordenadoria do Cerimonial:
I- Assessorar na elaboração do Manual de Cerimonial da Câmara Municipal de Canindé-
CE;
II - Coordenar e implementar as normas práticas contidas no manual de cerimonial,
orientando todos os órgãos e unidades da Câmara Municipal de Canindé-CE sobre sua
aplicação e finalidade;
III - Organizar e coordenar o cerimonial de audiências públicas, atos solenes e de outros
promovidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canindé-CE;
IV - Recepcionar visitantes e autoridades, prestando-lhes o apoio necessário durante sua
permanência na Câmara Municipal de Canindé-CE;
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CANINDE
Governo Diferente
ú SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
V - Elaborar o calendário anual das atividades solenes e assessorar a Presidência nas
ações protocolares;
VI - Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades,
entidades e associações, com a finalidade de envio de correspondências;
VII - Coordenar a visitação de estudantes de instituições de ensino e comunidade em
geral, às dependências da Câmara Municipal, expondo sua estrutura, organização e o seu
funcionamento;
VIII - Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores, nas solenidades, sessões itinerantes e
demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e outras
providências necessárias ao fiel cumprimento das ações;
IX - Coordenar as atividades de hastear as bandeiras do País, do Estado e do Município,
no edifício e no recinto do Plenário, nos dias de sessão, e ou quando determinado pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canindé-CE.
CAPÍTULO III
DA REMUNERAÇÃO
Art. 12 - Fica assegurado aos servidores efetivos e comissionados, a partir de 1º
de janeiro do ano subseqiiente, a título de vencimento base e remuneração, o valor do
salário mínimo atualizado anualmente, em consonância ao artigo 7º, inciso IV, da
Constituição Federal de 1988, juntamente com o Parágrafo Único do artigo 49 da Lei nº
1.190/92, Regime Jurídico Único.
Art. 13 - Esta Lei estrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo ou seus
efeitos ao 01 de janeiro de 2021, para que produza os seus efeitos legais.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ-CE, 03 DE MARÇO DE 2021.
io YA
MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO PEDRO A XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
Originário do Projeto de Lei nº 003/2021, de 10 de fevereiro de 2021, de autoria do Poder Legislativo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
ANEXO I
Venc.
Cargo Vagas Escolaridade Básico Representação Venc. Total
Assessor Parlamentar 15 Ensino Médio - ANM R$ 600,00 R$ 900,00 | R$ 1.500,00
Assistente Jurídico Administrativo 01 Ensino Médio - ANM R$ 500,00 R$ 1.000,00 | R$ 1.500,00
Assessor Técnico 01 Ensino Médio - ANM R$ 800,00 R$ 1.200,00 | R$ 2.000,00
Secretário Administrativo 01 Ensino Médio - ANM R$ 545,00 R$ 4.320,00 | R$ 4.865,00
Coordenador de Comunicação Social 01 Ensino Médio - ANM R$ 500,00 R$ 600,00 | R$ 1.100,00
Tesoureiro 01 Ensino Médio - ANM R$ 800,00 R$ 1.200,00 | R$ 2.000,00
Diretor do Departamento Legislativo e Informática Lo Ensino Médio - ANM R$ 1.400,00 R$ 2.000,00 | R$ 3.400,00
Coordenador do Departamento de Recursos Humanos 01 Ensino Médio - ANM R$ 500,00 R$ 600,00 | R$ 1.100,00
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro 01 Ensino Médio - ANM R$ 1.400,00 R$ 2.000,00 | R$ 3.400,00
Coordenador de Cerimonial 01 Ensino Médio - ANM R$ 500,00 R$ 600,00 | R$ 1.100,00
Coordenador da CACI 01 Ensino Médio - ANM R$ 500,00 R$ 600,00 | R$ 1.100,00
Assistente Administrativo da CACI 01 Ensino Médio - ANM R$ 500,00 R$ 600,00 | R$ 1.100,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
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