| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2499 / 2021 |
| Date | 2021-04-01 |
| Ementa | Autoriza repasse financeiro mediante aditivo ao convênio firmado entre o Município de Canindé e a Associação Hospitalar São Francisco de Canindé para disponibilização de leitos de enfermaria da Covid-19, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 CANINDE 4. Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 2.499/2021, EM 01 DE ABRIL DE 2021. Autoriza repasse financeiro mediante aditivo ao CAMARA MUNICIPAL y CANIND convênio firmado entre o Município de Canindé e a RECEBI EM. OL) 4 “2H Associação Hospitalar São Francisco de Canindé S min para disponibilização de leitos de enfermaria (An exclusivamente para o enfretamento da emergência e ecencan da COVID-19, e dá outras providências. Assinatur A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do tesouro municipal mediante Aditivo ao Convênio firmado entre o Município de Canindé e a Associação Hospitalar São Francisco de Canindé para manutenção e disponibilização de mais 15(quinze) leitos de enfermaria exclusivamente para o enfrentamento da emergência da Covid-19. Art. 2º Para a consecução do repasse previsto no artigo anterior fica a Chefe do Poder Executivo ainda autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente credito ESPECIAL no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), na forma e especificações que indica: Órgão: 08 -S ja Municipal de Saúd Unidade Orçamentária: 0802 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0210 - Atendimento Ambulatorial Emergencial e Hospitalar Ação: 2.098 - Manutenção e disponibilização de leitos de enfermaria para enfrentamento da emergência da Covid-19 Dotação Orçamentária: 0802.10.302.0210.2.098- Manutenção, e Disponibilização de Leitos de Enfermaria para Enfrentamento da Emergência da Covid-19 NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$) 3.3.50.41.00 Contribuições 1.200.000,00 TOTAL 1.200.000,00 Art. 3º Os Créditos de que trata o art. 2º da presente Lei, serão abertos mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonte de recursos, a ANULAÇÃO de dotações orçamentárias em igual valor nos termos e condições do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. MY PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675 PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 CANINDE Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE Art. 4º Fica previamente assegurada apresentação de Plano de Trabalho com diretrizes para execução, disponibilização e manutenção das unidades autorizadas no artigo 1º da presente Lei. Paragrafo único - A prestação de contas dar-se-á com base na Lei Federal nº 13.019/2014, mediante comprovação da execução das atividades estabelecidas e inseridas no caput deste artigo. Art. 5º Passa ser parte integrante desta lei, a minuta do Aditivo de Convenio com Associação Hospitalar São Francisco de Canindé. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ-CE, 01 DE ABRIL DE 2021. MARIA DO RÓZÁRIO is EEE XIMENES Prefeita Municipal de Canindé /CE Originário do Projeto de Lei Nº 007/2021, de 24 de Março de 2021, de autoria do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675