br-locleg corpus explorer

← Canindé (CE)

norma nº 2499/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2499 / 2021
Date 2021-04-01
EmentaAutoriza repasse financeiro mediante aditivo ao convênio firmado entre o Município de Canindé e a Associação Hospitalar São Francisco de Canindé para disponibilização de leitos de enfermaria da Covid-19, e dá outras providências.
native_id16

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE 4
CANINDE
4. Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 2.499/2021, EM 01 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza repasse financeiro mediante aditivo ao
CAMARA MUNICIPAL y CANIND convênio firmado entre o Município de Canindé e a
RECEBI EM. OL) 4 “2H Associação Hospitalar São Francisco de Canindé
S min para disponibilização de leitos de enfermaria
(An exclusivamente para o enfretamento da emergência
e ecencan da COVID-19, e dá outras providências.
Assinatur
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o
Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do
tesouro municipal mediante Aditivo ao Convênio firmado entre o Município de Canindé
e a Associação Hospitalar São Francisco de Canindé para manutenção e disponibilização
de mais 15(quinze) leitos de enfermaria exclusivamente para o enfrentamento da
emergência da Covid-19.
Art. 2º Para a consecução do repasse previsto no artigo anterior fica a Chefe do
Poder Executivo ainda autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente credito
ESPECIAL no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), na forma e
especificações que indica:
Órgão: 08 -S ja Municipal de Saúd
Unidade Orçamentária: 0802 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0210 - Atendimento Ambulatorial Emergencial e Hospitalar
Ação: 2.098 - Manutenção e disponibilização de leitos de enfermaria para
enfrentamento da emergência da Covid-19
Dotação Orçamentária: 0802.10.302.0210.2.098- Manutenção, e Disponibilização de
Leitos de Enfermaria para Enfrentamento da Emergência da Covid-19
NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.3.50.41.00 Contribuições 1.200.000,00
TOTAL 1.200.000,00
Art. 3º Os Créditos de que trata o art. 2º da presente Lei, serão abertos mediante
Decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonte de recursos, a ANULAÇÃO
de dotações orçamentárias em igual valor nos termos e condições do art. 43, inciso III,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
MY
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675
PREFEITURA MUNICIPAL DE 4
CANINDE
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 4º Fica previamente assegurada apresentação de Plano de Trabalho com
diretrizes para execução, disponibilização e manutenção das unidades autorizadas no
artigo 1º da presente Lei.
Paragrafo único - A prestação de contas dar-se-á com base na Lei Federal nº
13.019/2014, mediante comprovação da execução das atividades estabelecidas e
inseridas no caput deste artigo.
Art. 5º Passa ser parte integrante desta lei, a minuta do Aditivo de Convenio com
Associação Hospitalar São Francisco de Canindé.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ-CE, 01 DE ABRIL DE 2021.
MARIA DO RÓZÁRIO is EEE XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé /CE
Originário do Projeto de Lei Nº 007/2021, de 24 de Março de 2021, de autoria do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675

open original →