br-locleg corpus explorer

← Canindé (CE)

norma nº 2500/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2500 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaReconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais
native_id17

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE 4
4 CANINDE
* Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 2.500/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
EMENTA: Reconhece a prática da atividade física
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ e do exercício físico como essenciais em
RECEBIEM; dd / 04 / Mo estabelecimentos prestadores de serviços
Às hos min destinados a essa finalidade, bem como em espaços
públicos em tempos de crises ocasionadas por
ais moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Assinaturá do Recebodor
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, a Sra. MARIA DO
ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES, no uso das atribuições que lhe é assegurada
pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova
e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico como
essenciais para população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de
serviços destinados a essa finalidade, seguindo as normas sanitárias, bem como em
espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou
catástrofes naturais.
Parágrafo Único - As restrições ao direito de praticar atividade física e exercício
físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade
determinada e em espaços públicos pelo Poder Público nas situações excepcionais
referidas no caput deste artigo, deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de
segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa
fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a
extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos embasadores da(s) medida(s)
imposta(s).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ-CE, 20 DE ABRIL DE 2021.
MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé /CE
Originário do Projeto de Lei nº 005/2021, de 25 de Fevereiro de 2021,
de autoria dos Vereadores Karlinda Coelho e Professor Jardel.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675
,

open original →