| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2500 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 4 CANINDE * Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 2.500/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021. EMENTA: Reconhece a prática da atividade física CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ e do exercício físico como essenciais em RECEBIEM; dd / 04 / Mo estabelecimentos prestadores de serviços Às hos min destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por ais moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Assinaturá do Recebodor A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, a Sra. MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES, no uso das atribuições que lhe é assegurada pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, seguindo as normas sanitárias, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Parágrafo Único - As restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade determinada e em espaços públicos pelo Poder Público nas situações excepcionais referidas no caput deste artigo, deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos embasadores da(s) medida(s) imposta(s). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ-CE, 20 DE ABRIL DE 2021. MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé /CE Originário do Projeto de Lei nº 005/2021, de 25 de Fevereiro de 2021, de autoria dos Vereadores Karlinda Coelho e Professor Jardel. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675 ,