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norma nº 2501/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2501 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaEstabelece as igrejas e os templos de qualquer culto, como atividade essencial, no âmbito do Município de Canindé, e dá outras providências.
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NM, PREFEITURA MUNICIPAL DE
, CANINDE
Governo Diferente
Ç
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 2.501/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDE. EMENTA: Estabelece as igrejas e os templos de
RECEBIEM: do / OU (ol qualquer culto, como atividade essencial, no
às JD hM min âmbito do Município de Canindé, e dá outras
providências.
ssirtatt
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, a Sra. MARIA DO
ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES, no uso das atribuições que lhe é assegurada
pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova
e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto, como
atividade essencial no Município de Canindé, sendo vedada qualquer determinação de
fechamento total ou parcial, conforme art. 20, IV, e art. 28, XII e $ 1º, todos da
Constituição do Estado do Ceará.
Parágrafo Único - Em períodos de calamidade pública no Município de Canindé,
poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de
acordo com a gravidade da situação, devendo fundar-se nas normas sanitárias e de
segurança pública aplicáveis, e ainda, por decisão devidamente fundamentada pelo
prefeito(a) municipal, ou por alguém por ele delegado, devendo ser mantido o
atendimento presencial em tais locais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ-CE, 20 DE ABRIL DE 2021.
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MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
Originário do Projeto de Lei nº 004/2021, de 22 de Fevereiro de 2021, de autoria do Vereador Júnior Castelo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675

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