| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2501 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto, como atividade essencial, no âmbito do Município de Canindé, e dá outras providências. |
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NM, PREFEITURA MUNICIPAL DE , CANINDE Governo Diferente Ç SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 2.501/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDE. EMENTA: Estabelece as igrejas e os templos de RECEBIEM: do / OU (ol qualquer culto, como atividade essencial, no às JD hM min âmbito do Município de Canindé, e dá outras providências. ssirtatt A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, a Sra. MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES, no uso das atribuições que lhe é assegurada pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto, como atividade essencial no Município de Canindé, sendo vedada qualquer determinação de fechamento total ou parcial, conforme art. 20, IV, e art. 28, XII e $ 1º, todos da Constituição do Estado do Ceará. Parágrafo Único - Em períodos de calamidade pública no Município de Canindé, poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação, devendo fundar-se nas normas sanitárias e de segurança pública aplicáveis, e ainda, por decisão devidamente fundamentada pelo prefeito(a) municipal, ou por alguém por ele delegado, devendo ser mantido o atendimento presencial em tais locais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ-CE, 20 DE ABRIL DE 2021. r$ MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé/CE Originário do Projeto de Lei nº 004/2021, de 22 de Fevereiro de 2021, de autoria do Vereador Júnior Castelo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675