| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2504 / 2021 |
| Date | 2021-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei n. 2.240/2013 de 02 de dezembro de 2013, referente a atualização de valores fornecido para moradia e alimentação, inclusive água potável para médicos participantes do "PROGRAMA MAIS MÉDICO". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDE / Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 2.504/2021, DE 23 DE ABRIL DE 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDE EMENTA: Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei RECEBIEM: dO / 04 / nº2240/2013 de 02 de DEZEMBRO de 2013, referente a Às (9 hM min atualização de valores fornecido para moradia e . alimentação, inclusive água potável para médicos participantes do “PROGRAMA MAIS MÉDICO.” Assinatura do Receb A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, a Sra. MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES, no uso das atribuições que lhe é assegurada pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o artigo 2º da Lei 2240/2013, no qual passa vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O recurso pecuniário a ser concedido pelo município será fornecido para moradia no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) para o médico participante do programa e R$ 600,00 (seiscentos reais) para alimentação, inclusive água potável por médico participantes do Programa. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º, Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ-CE, 23 DE ABRIL DE 2021. Pozauo. atua MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé/CE Originário do Projeto de Lei nº 008/2021, de 05 de Abril de 2021, de autoria do Poder Executivo . : , PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ “Largo Francisco Xavier de "Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675