| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2485 / 2020 |
| Date | 2020-12-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Canindé, a promover a doação do imóvel que indica, para a Câmara de Dirigentes Logistas de Canindé, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 CANINDE Governo Diferente ? SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI 2.485/2020, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo do Município de Canindé, a promover a doação do imóvel que indica, para a Câmara de Dirigentes Lojistas de Canindé, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Canindé autorizado a oficializar a doação a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Canindé, do terreno de propriedade do Município localizado na Rua Raimundo da Costa Ribeiro, 2194, Centro, Canindé - Ceará, onde está edificada a sede da entidade, com área 396,86 m? com o seguintes confinantes: Norte: Rua Raimundo da Costa Ribeiro, extensão de 18,35m; Sul: Terreno de propriedade do Município de Canindé, extensão de 19,95m; Leste: Prédio de Propriedade do Município de Canindé extensão de 20,10m; Oeste: Colégio Menino Jesus de propriedade de Romeu Rocha Oliveira, extensão de 20,10m.. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 08 DE DEZEMBRO DE 2020. eu á me MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé/CE Originário do Projeto de Lei nº 014/2020, de 17 de Novembro de 2020, de autoria do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE