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norma nº 2465/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2465 / 2020
Date 2020-04-20
EmentaDispõe sobre reajuste no vencimento base e remuneração dos servidores da prefeitura municipal de Canindé e dá outras providências
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RIM PREFEITURA MUNICIPAL DE 3
CANINDE
Governo Diferente
É
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 2.465/2020, DE 20 DE ABRIL DE 2020.
Ementa: Dispõe sobre reajuste no vencimento
base e remuneração dos Servidores da Prefeitura
Municipal de Canindé e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe são asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a
Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado o reajuste de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento),
no vencimento base dos servidores pertencentes à estrutura organizacional do quadro
da Prefeitura Municipal de Canindé, bem como de suas autarquias.
Parágrafo Único - O reajuste assegurado neste artigo não se aplica às categorias de
servidores com Planos de Cargos e Carreiras próprios, pisos nacionais ou lei de reajuste
específica.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições e os dispositivos legais que contrariam a
presente Lei.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor, na data da publicação, retroagindo os seus efeitos ao
dia 01 de janeiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 20 DE ABRIL DE 2020.
MARIA DO ROZARIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Recebi em: (Qu JO
O uodo
Rosana Shirley Feitosa Leal
Secretária Auxiliar
Originário do Projeto de Lei nº 003/2020, de autoria do Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675

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