| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2465 / 2020 |
| Date | 2020-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste no vencimento base e remuneração dos servidores da prefeitura municipal de Canindé e dá outras providências |
| native_id | 23 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
RIM PREFEITURA MUNICIPAL DE 3 CANINDE Governo Diferente É SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 2.465/2020, DE 20 DE ABRIL DE 2020. Ementa: Dispõe sobre reajuste no vencimento base e remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal de Canindé e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurado o reajuste de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), no vencimento base dos servidores pertencentes à estrutura organizacional do quadro da Prefeitura Municipal de Canindé, bem como de suas autarquias. Parágrafo Único - O reajuste assegurado neste artigo não se aplica às categorias de servidores com Planos de Cargos e Carreiras próprios, pisos nacionais ou lei de reajuste específica. Art. 2º - Ficam revogadas as disposições e os dispositivos legais que contrariam a presente Lei. Art 3º - Esta lei entrará em vigor, na data da publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 20 DE ABRIL DE 2020. MARIA DO ROZARIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ Recebi em: (Qu JO O uodo Rosana Shirley Feitosa Leal Secretária Auxiliar Originário do Projeto de Lei nº 003/2020, de autoria do Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675